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A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES DE HISTÓRIA DA MÍDIA – ALCAR - vem a público manifestar sua indignação e repúdio às proposições da Medida Provisória 905/2019, publicada no “Diário Oficial” da União, em 11 de novembro de 2019, e que objetiva instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, destinado a cidadãos com idade entre 18 e 29 anos, e que, ao mesmo tempo, revoga 21 artigos, 7 parágrafos e vários incisos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT-, de 1943, como também revoga vários artigos de inúmeras outras leis e decretos, formalizando uma proposição de ampla reforma trabalhista, em que se permite o trabalho aos domingos e o aumento da carga horária de trabalho para várias categorias, atuando na precarização das condições de trabalho e reduzindo as possibilidades de uma negociação justa entre o trabalhador e o empregador.
No campo da Comunicação, a Medida Provisória ataca diretamente os publicitários ao revogar os artigos 8º ao 10º da Lei 4.680, de junho de 1965, que versam sobre o registro profissional e vínculo sindical da categoria.
O jornalismo também foi atingido com a revogação dos Artigos 2º ao 4º do Decreto Lei 972, de 1969, onde se descrevem as atribuições dos jornalistas e o necessário registro no Ministério do Trabalho, além dos artigos 8º e 10º ao 12º, que versam sobre o desligamento do registro de jornalista e o reajuste salarial vinculado a um acordo sindical e coletivo. A medida também revoga o artigo 313 da CLT que permite o registro profissional como jornalista para profissionais que exercessem a profissão “visando fins culturais ou científicos”.
A MP 905 ainda prevê a revogação dos artigos 6º ao 8º da Lei 6.615, de 1978, que regulamenta a profissão de radialista, assim como de seu artigo 10º, que exigia contribuição sindical prévia para profissional estrangeiro, e dos artigos 21º, 27º, 29º e 31º da referida lei, que versam sobre a jornada de trabalho, multas para o empregador, dentre outras determinações legais.
Diante do exposto e considerando que a revogação das Leis e Decretos integralmente ou parcialmente objetiva a precarização do trabalho dos profissionais do campo da Comunicação aqui nomeados, assim como de vários outros segmentos, é que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES DE HISTÓRIA DA MÍDIA – ALCAR -, enquanto entidade que reúne pesquisadores e profissionais do campo da Comunicação se coloca contra tal Medida Provisória e conclama as categorias prejudicadas a se unirem em ações junto ao Congresso Nacional para barrar a MP 905/19, assim como, para responderem negativamente à Consulta Pública realizada pelo Senado Federal.
São Paulo, 15 de novembro de 2019
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES DE HISTÓRIA DA MÍDIA - ALCAR (Com base na nota da Socicom)