Regulamento Geral
Da definição e dos objetivos
Artigo 1. – O Prêmio José Marques de Melo de
Estímulo à Memória da Mídia, criado em 2010, é uma exposição de trabalhos
científicos em nível de graduação e um concurso cultural vinculado ao Encontro
Nacional de Pesquisadores de História da Mídia (Alcar), evento que ocorre a
cada dois anos no Brasil.
§1º – Esta ação leva o nome do professor José Marques de
Melo, um expoente internacional em estudos da memória da Mídia brasileira bem
como idealizador da Rede Alfredo de Carvalho (Alcar), organismo que deu origem
aos Encontros Nacionais.
§2º – Entende-se por graduação exclusivamente os
cursos de bacharelado e licenciatura, sendo vedada a participação de trabalhos
oriundos de cursos de curta duração, sequenciais, de formação de tecnólogos e
assemelhados.
Artigo 2º – O Prêmio almeja principalmente
fomentar o desenvolvimento de projetos científicos, no âmbito dos cursos de
graduação, que tenham ligações com a memória dos Meios de Comunicação no País,
assim como eventuais relações com outros campos do conhecimento, como História,
Letras, Educação, etc.
Da modalidade
Artigo 3º – As modalidades do Prêmio são:
I – Pesquisa em nível de graduação, para estudos
de Iniciação Científica (IC), trabalhos
de extensão, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)
e/ou ações desenvolvidas em disciplinas isoladas, sempre com a orientação de um
professor. Os
trabalhos devem apresentar os resultados de pesquisas desenvolvidas após a
última edição do prêmio, junho de 2017. Já o
prazo máximo para a submissão de textos ao Prêmio é, automaticamente, o mesmo
que para o envio de trabalhos aos GTs do Congresso da Alcar daquele ano.
Das inscrições
Artigo 4º – Concorrerão automaticamente trabalhos que tenham sido selecionados para um dos GTs do Encontro Nacional: História do Jornalismo, História da Publicidade e da Comunicação Institucional, História da Mídia Digital, História da Mídia Impressa, História da Mídia Sonora, História das Mídias Audiovisuais, História da Mídia Visual, História da Mídia Alternativa e Historiografia da Mídia.
§1º – Os graduandos que
submeterem trabalhos vinculados a programas de Iniciação Científica ou de Extensão deverão
enviar, no ato da inscrição para o Encontro, documento comprobatório de tal
condição, expedido pela instituição em que estuda, no qual conste o nome do
projeto e do orientador.
§2º – Já os artigos resultantes de pesquisas de
TCC e/ou de trabalhos realizados em disciplinas devem enviar, no ato da
inscrição, declaração do professor da disciplina em que o material foi
desenvolvido ou, no caso dos trabalhos de conclusão de curso (TCC), uma declaração
do coordenador de TCC ou do coordenador de curso de que se trata de um artigo
em versão final.
§3º – Todos os trabalhos inscritos no Encontro e
que desejem concorrer ao Prêmio deverão acrescentar, junto ao título do
trabalho, uma nota de rodapé e esta deve conter a informação “Trabalho
Concorrente ao Prêmio José Marques de Melo de Estímulo à Memória da Mídia” mais
o ano em questão.
§4º – Serão automaticamente desclassificados os
trabalhos que apenas apresentarem o nome do aluno concorrente. Como autores
devem constar aluno e professor-orientador.
§5º – Os artigos que forem concorrer ao Prêmio
devem ser submetidos ao evento daquele ano, conforme as normas dos
organizadores locais. Porém, devem, ainda, ser enviado ao coordenador do Prêmio
através do e-mail premiojosemarquesdemelo@gmail.com
Da Seleção e do Julgamento
Artigo 5º – O processo de escolha dos vencedores
ocorrerá em duas etapas. Primeiramente, cada coordenador de GT seleciona e
indica os dois melhores trabalhos/artigos aptos a participar do Prêmio de seu
Grupo de Trabalho. Em seguida, os 18 trabalhados indicados pelos coordenadores
de GTs serão avaliados pelos membros da Diretoria da Associação Brasileira de
Pesquisadores de História da Mídia (Alcar). A avaliação deverá levar em
consideração a contribuição da pesquisa para a História da Mídia do tempo passado
e/ou do tempo presente, o conteúdo do trabalho, sua pertinência para os estudos
da Comunicação e sua fundamentação.
§1º – Não poderão ser indicados para o Prêmio
trabalhos que tenham sido orientados ou coorientados por coordenadores dos GTs,
membros da Diretoria da Alcar, coordenador do Prêmio José Marques de Melo de
Estímulo à Memória da Mídia, coordenadores locais do evento nacional da Alcar
ou participantes da equipe do Globo Universidade.
§2º – Serão desclassificados automaticamente os
trabalhos que não forem apresentados no GT ou que forem apresentados pelos
professores-orientadores.
Da Premiação
EM BREVE
Das Disposições Gerais
Artigo 7º – Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da entidade, ouvidos o(s) coordenador(es) de GT(s), quando for o caso. As decisões são irrecorríveis.
Coordenação do Prêmio José Marques de Melo: Vinicius Ferreira – UFRJ