Aborto
pós-parto: confusões e ambiguidades
José Roberto Goldim
A publicação de um
artigo no Journal Medical Ethics - After-birth abortion: why
should the baby live? (1) - gerou uma grande
comoção, a ponto do editor da revista vir a
público justificar a decisão editorial (2). Este artigo
propõe que há adequação ética
em matar recém-nascidos portadores de mal
formações, de doenças ou de
características que possam gerar algum tipo de sofrimento
para o próprio bebe, mas principalmente por colocar o
bem-estar da família em risco. A linha de
argumentação utilizada se baseia em três
pontos: 1) ambos,
fetos e
recém-nascidos, não têm o mesmo
estatuto moral das pessoas reais; 2) o fato
de que ambos são pessoas
potenciais é moralmente irrelevante, e 3) a
adoção nem sempre ocorre no melhor
interesse das pessoas reais. Neste artigo os autores
introduzem o novo conceito de “aborto pós-parto”, fazendo
um comparativo confuso e ambíguo com o
infanticídio e com a eutanásia de crianças.
Vale lembrar
que entende-se por confusão quando duas
denominações são utilizadas para designar o
mesmo fato ou coisa, e ambiguidade quando ocorre o
contrário, ou seja, quando um fato ou coisa recebem
diferentes denominações.
É importante caracterizar as
filiações dos autores: Alberto Giubilini e
Francesca Minerva. Ambos são filósofos, ele
vinculado a Universidade de Milão/Itália e a
Universidade de Monash/Austrália, e ela a Universidade de
Melbourne/Austrália.
O tema abordado pelos autores
não é novo, apenas reapresentam uma antiga
discussão com um novo nome: aborto pós-parto.
Desde a década de 1970, especialmente três
filósofos abordaram esta questão: Michael Tooley
(3), Peter Singer (4) e John Harris (5) já haviam feito
esta discussão utilizando a denominação de
infanticídio para este tipo de proposta. John Harris já
utilizava o termo “late abortion”, ou “aborto tardio”, para
caracterizar a morte provocada de recém nascidos com
mal-formações (6). É bom lembrar que todos
estes três filósofos defendem a mesma idéia
de que os recém-nascidos, assim como os fetos, são
destituídos do caráter de humanidade. Em seus
textos equiparam ou até mesmo inferiorizam os
recém-nascidos e fetos em relação aos
animais adultos (3, 4, 5). Resumindo, aborto pós-parto
é uma retomada do termo aborto tardio, ambos significando
infanticídio (7).
Retrocedendo na história,
vários teóricos que serviram de base para o
nazismo, também defenderam o infanticídio. Karl Binding, jurista, e Alfred Hoche,
psiquiatra, em
1920, utilizaram primeira vez o argumento de existe
"vida que não merece ser vivida", ou uma “vida vivida
indignamente (Lebensunwerten
Lebens) (8). Este foi o argumento utilizado pelo regime nazista
como justificativa para o programa de extermínio,
denominado de "eutanásia". Foram exterminados os
“diferentes” ou “desviantes”. Primeiro foram eliminados os
doentes mentais, depois os doentes graves sem perspectiva de
cura, os portadores de malformações. No
início foram características biológicas que
serviam para o critério de falta de merecimento ou de
indignidade. Após foram incluídas questões
sociais, étnicas, políticas e religiosas que se
seguiram. O mesmo argumento, mas com novos critérios.
Este argumento também foi utilizado pelos autores do
controverso artigo sobre aborto pós-parto. Da mesma
forma, este tem sido o argumento utilizado nas discussões
contemporâneas sobre “wrongful
conception”, wrongful birth”, “wrongful life” e "wrongful
adoption", todas com um forte viés eugenista.
Até mesmo as histórias
infantis relataram situações de
infanticídio. A história de João
e Maria (Hänsel und Gretel) dos irmãos Jacob e
Wilhelm Grimm, na sua primeira edição de 1812,
retrata a decisão do pai e da mãe em abandonar
estas duas crianças na floresta, pois estavam em uma
situação de extrema pobreza. A opção
deles foi salvar os adultos. Em edições
posteriores, este texto foi alterado, substituindo
a mãe pela madrasta. Indo um pouco mais
além, também na área da literatura, em
1729, Jonathan Swift, o autor das Viagens de Gulliver, escreveu
um texto irônico sobre o que fazer com as crianças
pobres da Irlanda em uma época de escassez de comida.
Neste texto – Modesta proposta para evitar que as
crianças da Irlanda sejam um fardo para os seus pais ou
para o seu país - o
infanticídio das crianças pobres foi apontado como
a solução mais rápida para o problema da
pobreza e da fome (9). É a mesma
argumentação, só que utilizada de forma
real e não fictícia, que os autores utilizaram, ou
seja, o potencial desconforto para a família justifica o
ato de matar um recém-nascido.
Os autores do artigo afastam a
terminologia “infanticídio” pois destituem os
recém-nascidos da caracterização de serem
pessoas. Os recém-nascidos são equiparados,
segundo seu entendimento, aos fetos. Por não serem
reconhecidos como pessoas os fetos e os recém-nascidos
não tem sua dignidade
reconhecida, afastando assim as considerações
morais aos atos a eles relacionados. Os fetos e os
recém-nascidos são considerados, pelos autores,
apenas como pessoas em potencial. Desta forma, se é
permitido matar um feto, onde o aborto é permitido, matar
um recém-nascido também o é. Este ato pode
ser considerado como eticamente permissível em todas as
circunstâncias em que o aborto é aceito. Vale
salientar que um dos autores, Alberto Giubilini, publicou,
simultaneamente, outro artigo onde defende a ideia de que os
aborto é moralmente aceitável e muitas vezes
é mandatório, destituindo totalmente qualquer
consideração moral com relação ao
feto (10).
Outra linha de
argumentação utilizada pelos autores é
baseada no Protocolo
de Groningen, que utilizam como um caso precedente. Em
2005 foi publicada uma proposta de realização de
eutanásia em bebes com sofrimento insuportável
(11). Os autores defenderam a ideia de que os procedimentos de
eutanásia, legalizados na Holanda, pudessem ser
também aplicados em situações onde
não há a possibilidade de o próprio
paciente manifestar a sua vontade. Este Protocolo,
aplicável para pessoas nunca capazes, pressupõe a
autorização de ambos os pais, de conhecimento
prévio a sua realização de um médico
legista responsável, com o diagnóstico e a
situação de não haver tratamento que minore
o sofrimento do paciente. De 2007 a 2010 apenas um caso foi
relatado ao Comitê de Revisão que deve dar a
aprovação final para este procedimento (12). Os
procedimentos não aprovados ou não comunicados
são considerados crime. A eutanásia só tem
base para discussão quando associada à
compaixão. A proposta de aborto pós-parto se
diferencia da eutanásia ao não atender estes
requisitos, pois desfoca o interesse do recém-nascido,
justificando-se pela ameaça potencial ao bem-estar da
família. Os autores mantem esta posição
mesmo quando o recém-nascido é sadio, pois a
família pode ter algum risco associado aos gastos de
energia, de dinheiro ou de cuidado associado a uma
situação de escassez. O que era condenável
na ficção passa a ser justificável no mundo
real, pois ocorre a destituição da
característica de pessoa àquele que será
eliminado.
Poderia ser levantada a questão
de por que não encaminhar estes bebes para um programa de
adoção. Os recém-nascidos que seriam
eliminados, inclusive os sadios poderiam ser adotados por
pessoas que desejam constituir uma família desta forma.
Os autores apresentam um frágil argumento para justificar
que a adoção destes recém-nascidos
não é uma solução. Afirmam que a
interrupção de uma gestação ou a
morte de um recém-nascido geram um luto na mãe,
mas que o luto associado a permitir a adoção e seu
filho indesejado seria maior. Os autores se baseiam em um estudo
realizado na Austrália sobre a perda associada a dar um
filho à adoção. De acordo com este estudo,
a morte de um filho é uma situação
irreversível, mas a adoção pode gerar uma
perspectiva de retorno. A proposta oferecida pelos autores
é de que deve ser estabelecida uma relação
risco-benefício entre eliminar ou adotar e o luto
decorrente. A fragilidade deste argumento é que para ser
eliminado o recém-nascido é destituído de
sua dignidade, por não ser uma pessoa, mas a
possibilidade da sua memória, não mais como uma
pessoa em potencial, mas como uma lembrança real,
é que justifica também a sua morte.
A reação a
publicação do artigo foi muito grande, envolvendo
segmentos polarizados da discussão sobre a questão
do aborto e acrescida com a proposta de infanticídio. O
próprio John Harris, citado pelo editor do Journal
Medical Ethics, como precursor destas idéias se
manifestou dizendo que suas posições são
apenas teóricas, sem qualquer proposta de
ação concreta associada (13). Este também
foi o argumento utilizado pela autora do artigo, Francesca
Minerva. Em uma entrevista a um jornal ela afirmou que suas
colocações foram teóricas e que ela mesmo
é contrária ao infanticídio e que sua
argumentação se baseia em aspectos lógicos
apenas (14).
Em 1985, John Harris, ao comentar o
livro de Michael Tooley sobre aborto e infanticídio,
afirmou que “os problemas de ética médica
não são simplesmente problemas para médicos ou profissionais de
saúde ou até mesmo para filósofos em seu
tempo ocioso. Eles estão entre os aspectos mais vitais e
que mais pressionam a todos nós como indivíduos e
como cidadãos” (6).
Simplesmente propor um novo nome para
um procedimento controverso e já discutido, sem agregar
novas abordagens, que sejam efetivamente
colaborações para a busca de uma
solução, é apenas a evidência de uma
sociedade baseada no espetáculo. Guy Debord, em seu livro
fundante – A Sociedade do Espetáculo – afirmava que nesta
perspectiva não importa ser, nem ter, mas sim apenas
parecer (15). Os autores apenas pareceram dar uma
contribuição à reflexão sobre o tema
da vida e do viver das pessoas.
De acordo com Ricardo Timm de Souza,
“a vida é, visceralmente, ansiedade por justiça”
(16). A perda da noção do outro, da sua
representação e importância na
própria vida das pessoas, é talvez o maior
desserviço desse artigo. Contudo, a sua
provocação fez com que muitas pessoas pensassem
sobre seus próprios argumentos, não como um
acirramento de posições, mas como um
exercício sobre o próprio sentido da dignidade
humana.
Justificar logicamente, para utilizar
as palavras da autora, o infanticídio e, posteriormente a
sua repercussão junto a sociedade, declarar-se contra
esta mesma proposta, em termos práticos, gera uma
ambiguidade de posições. A
dissociação dos aspectos tidos como meramente
teóricos e lógicos deste assunto de suas
importantes e amplas implicações práticas,
beira a irresponsabilidade.
Referências
3) Tooley M. Abortion and Infanticide. Philos
Public Aff. 1972;1:37-65.
4) Singer
P. Practical Ethics. 1st ed. Cambridge: Cambridge University
Press; 1979.
5) Harris J. Ethical problems in the management of
some severely handicapped children. J Med Ethics. 1981;7:117-24.
6) Harris J. Abortion and Infanticide. Journal
Medical Ethics. [comentário sobre o livro Abortion and
Infanticide de Michael Tooley]. 1985;11:212.
7) Goldim JR, Matte U, Francisconi CF, Arus MA. Bioética em Obstetrícia: da reprodução assistida ao direito do feto. In: Freitas F, Martins-Costa SH, Ramos JGL, Magalhães JA, editors. Rotinas em Obstetrícia. Porto Alegre: Artes Médicas; 1997:254.
10) Giubilini A. Abortion and the argument from
potential: what we owe to the ones who might exist. J Med
Philos. 2012;37(1):49-59.
13) Harris J. John Harris Clarifies his Position on
Infanticide. [BMJ Blog]; 2012 [updated 2012; cited 2012 Mar 04];
Esclarecimento sobre posição a respeito do
infanticídio.]. Available from:
http://blogs.bmj.com/medical-ethics/2012/02/29/john-harris-clarifies-his-position-on-infanticide/.
14) Jones M. Dr. Francesca Minerva: After-Birth
Abortion Article Defended After Death Threats. International
Business Times. 2012 March 2, 2012.
15) Debord
G. A sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro:
Contraponto; 1997 (1967).
16)
Souza RT. Justiça em seus termos: dignidade humana,
dignidade do mundo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
Obs. Este texto é uma versão preliminar de um artigo
em elaboração sobre o tema.
texto incluído em 03/03/2012 e atualizado em
13/03/2012
(c)Goldim/2012