A Ética da Razão Comunicativa
é uma teoria moral que procura fornecer um novo princípio
moral que oriente nossas ações em contextos sociais estruturados.
É uma teoria moral cognitivista, que dá continuidade
ao princípio moral enunciado por Immanuel Kant no seu
imperativo
categórico.
A Ética da Razão Comunicativa
foi proposta por Karl Otto Apel, seguindo um
referencial kantiano, e posteriormente continuada por Jurgen Habermas.
Esta teoria moral parte do pressuposto de que a linguagem é o
meio de interação entre a Filosofia, a Sociologia e a Psicologia.
De acordo com este referencial, quando duas ou mais pessoas se comunicam pode haver concordância e aceitação da verdade. Quando alguém rompe com as pretenções de validade (Geltungsansprüche) surge um impasse. A superação do mesmo pode ocorrer por uma ação estratégica, como na guerra, ou pela restauração da comunicação, verificada pela coerência entre discurso e ação.
O primeiro pressuposto da Ética da Razão Comunicativa, segundo Jurgen Habermas, é o de que as pretensões da validade das normas tem um sentido cognitivo e podem ser tratadas como pretensões de verdade.O segundo é o de que a fundamentação de normas e ordens exige a realização de um discurso efetivo, ou seja, só é efetiva quando produzida por uma interação entre os sujeitos. Karl Otto Apel discorda destes pressupostos.
Ética da Razão Comunicativa se baseia em três regras básicas:
- Regra da Inclusão
"Todo e qualquer sujeito capaz de agir e falar pode participar de discursos."
- Regra da Participação
"Todo e qualquer participante de um discurso pode problematizar qualquer afirmação, introduzir novas afirmações, exprimir suas necessidades, desejos e convicções."
- Regra da Comunicação Livre de Violência e Coação
"Nenhum interlocutor pode ser impedido, por forças internas ou externas ao discurso, de fazer uso pleno de seus direitos, assegurados nas duas regras anteriores."
Freitag B. Itinerários
de Antígona: A questão da moralidade. Campinas: Papirus,
1992:238-242.
Texto atualizado em 06/02/1999
(C)Goldim/1997-1999