Na Holanda a eutanásia é legalizada. Até a aprovação final da nova lei de Eutanásia, os artigos do Código Penal continuaram tendo validade. A nova lei, já aprovada na Câmara Baixa e no Senado holandês, torna a morte assistida (eutanásia ou suicídio assistido) um procedimento legalizado nos Países Baixos, alterando os artigos 293 e 294 da lei criminal holandesa. A legalização foi aprovada em 10 de abril de 2001, entrando em vigor em abril de 2002.
A Eutanásia vem sendo debatida na Holanda desde a década de 1970. Inúmeras situações ocorridas com pacientes e seus médicos geraram questionamentos quanto aos seus aspectos morais e legais. Elas começaram em 1973, com o caso Postma.
Desde 1990 o Ministério da Justiça e a Real Associação Médica Holandesa (RDMA) concordaram em um procedimento de notificação de eutanásia. Desta forma, o médico fica imune de ser acusado, apesar de ter realizado um ato ilegal.
A Lei Funeral (Burial Act) de 1993 incorporou os 5 critérios para eutanásia e os 3 elementos de notificação do procedimento. Isto tornou a eutanásia um procedimento aceito, porém não legal. Estas condições exímem o médico da acusação de homicídio.
Os
cinco critérios, propostos em 1973, duranto o julgamento do caso
Postma, e estabelecidos pela Corte de Rotterdam, em 1981, para a ajuda
à morte não penalizável, por um médico,
são os seguintes:
1)
A solicitação para morrer deve ser uma decisão voluntária
feita por um paciente informado;
2)
A solicitação deve ser bem considerada por uma pessoa que
tenha uma compreensão clara e correta de sua condição
e de outras possibilidades. A pessoa deve ser capaz de ponderar estas opções,
e deve ter feito tal poderação;
3)
O desejo de morrer deve ter alguma duração;
4)
Deve haver sofrimento físico ou mental que seja inaceitável
ou insuportável;
5)
A consultoria com um colega é obrigatória.
O acordo
entre o Ministério da Justiça e a Real Associação
Médica da Holanda, estabelece 3 elementos para notificação:
1)
O médico que realizar a eutanásia ou suicídio assistido
não deve dar um atestado de óbito por morte natural. Ele
deve informar a autoridade médica local utilizando um extenso questionário
;
2)
A autoridade médica local relatará a morte ao promotor do
distrito;
3)
O promotor do distrito decidirá se haverá ou não acusação
contra o médico.
Se o médico seguir as 5 recomendações o promotor não fará a acusação.
Em um estudo publicado em fevereiro de 2000, foi apresentado um levantamento 649 casos de eutanásia (535) e de suicídio assistido (114). Muitas solicitações de suicídio assistido acabaram tornando-se eutanásia pela necessidade do médico intervir diretamente na administração da droga em dose letal, devido a inabilidade dos pacientes em executar o procedimento ou intervalo de tempo muito longo entre a administração do medicamento e a morte. Em 3% dos casos de eutanásia e em 6% dos casos de suicídio assistido ocorreram complicações com os pacientes antes de sua morte.
A nova lei, aprovada com 104 votos favoráveis e 40 contrários, em 28 de novembro de 2000, incorpora algumas novas questões, tais como a possibilidade de realizar este tipo de procedimento em menores de idade, a partir dos 12 anos. Dos 12 aos 16 anos a solicitação do paciente deve ser acompanhada pela autorização dos pais. Além dos critérios, já previamente em vigor, mais um foi incluído, o que estabelece que o término da vida deva ser feito de uma maneira medicamente apropriada. Em 11 de abril de 2001 o senado aprovou esta mesma lei. Houve protestos populares contra esta medida, apesar de haver uma maioria expressiva da população ter se manifestado favoravelmente a este respeito em pesquisas de opinião pública. Os novos critérios legais estabelecem que a eutanásia só pode ser realizada:
- Quando o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis.
- O paciente deve ter pedido, voluntariamente, para morrer.
- Depois que um segundo médico tiver emitido sua opinião sobre o caso.