Elsie Bandman e Bertran BandmanObra de referência
Bandman EL, Bandman B. Bioethics and human rights. Boston : Little, Brown, 1978.
Bandman E. Bioethics and Human Rights: A Reader for Health Professionals.Lantham MD, Univ Pr of Amer, 1984.
Adriano EAQ. Bioética y derechos humanos. Summa Bioética 2003;1(1):15-36.
Proposta básicaO modelo baseado em Direitos Humanos tem origem no século XVIII com as revoluções americana e francesa, que deram garantias mínimas para o exercício da cidadania. Esta concepção se expandiu no início do século XX com a revolução mexicana e com a constituição alemã, que ampliaram a discussão do ponto de vista individual para o da coletividade. Com a discussão das questões ecológicas e do momento político pós-guerra fria surgiram as discussões sobre os direitos ditos de estado, ou transpessoais.
Apesar de ter sido proposto desde o primeiro momento da Bioética, só recentemente este modelo tem ganhado adeptos e defensores. O livro de Bandman e Bandman foi lançado no mesmo ano em que o livro de Beauchamp e Childress, que consagrou o modelo baseado em Princípios,, e não gerou maior repercussão. Isto pode ser evidenciado na Enciclopédia de Bioética, onde não há uma única menção a este livro. Na primeira edição da Enciclopedia, publicada em 1978, há a justificativa de não citação, mas que não pode ser utilizada nas ediçÕes subsequentes. A abordagem do modelo basedo em Direitos Humanos n ENciclopedia é feito de maneira indireta e utilizado como justificativa em inúmeros textos. Ao contrário do que muitos divulgam, a ENciclopedia utiliza o refeencial de Direitos Humanos desde sua primeira edição.
Na década de 1990 é que este modelo começou a ser utilizado. A Associação Mundial de Medicina e o sistema das Nações Unidas utilizaram este referencial para elaborar alguns de seus documentos.
Em 19 de outubro de 2005 foi aprovada a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, consagrando este referencial teórico.
O modelo dos Direitos Humanos busca analisar as questões bioéticas a partir da perspectiva dos direitos e não dos deveres associados, como no Principialismo. Os Direitos Humanos podem ser caracterizados em três grandes grupos, de acordo com a abrangência de suas propostas.
Os Direitos Humanos Individuais ou de 1ª Geração, surgidos no final do século XVIII, dão destaque ao direito à Vida, à Liberdade, à Privacidade e à Não-discriminação.
Os Direitos Humanos Coletivos, ou de 2ª Geração, surgidos no início do século XX, incluem as questões referentes a Saúde, Educação e Assistência Social como bem comum a todos os seres humanos..
Os Direitos Humanos Transpessoais ou de 3ª Geração, surgidos no final do século XX, basicamente se caracterizam pelos direitos ambientais e pela Solidariedade, que transcendem a noção de país e de estado, e dizem respeito ao conjunto das ações necessárias à própria sobrevivência.
Crítica
A crítica que tem sido feita a este modelo é o de politizar as reflexões éticas. Alguns autores colocam este modelo como uma forma de militância e não de abordagem teórica. Uma outra crítica que pode ser feita é a de que, mesmo os documentos internacionais, operacionalizam os Diretos Humanos através de seus deveres associados, o que descaracterizaria a sua própria proposta básica.
Texto
incluído em 20/05/2005
e atualizado em 01/01/2008
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