Diferenças Existentes entre
a Moral e o Direito
Prof. José
Roberto Goldim
A seguir são apresentadas algumas
citações e observações que visam facilitar
a diferenciação entre a Moral e o Direito.
Regra Moral
|
Regra Legal
|
| baseia-se em convições
próprias |
aplicação
compulsória |
| abrangência universal |
validade restrita
ao Estado |
| longo prazo |
curto prazo |
| ideal |
prática |
Durant G. A Bioética: natureza, princípios, objetivos. São
Paulo: Paulus, 1995:11.
Cristiano Thomasius (1655-1728) distinguiu três fontes do bem: a
honestidade, o decôro e a justiça. O honesto é
o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decôro é
um bem intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é
um mal intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto,
o mal extremo. (Fundamenta juris naturae et gentium e sensu communi deducta
1705:I,4,par. 89).
"... o que o homem faz por obrigação
interna e em conformidade com as regras do honesto e do decoroso, é
dirigido pela virtude em geral e por isso o homem se diz virtuoso e não
justo; ao passo que o que ele faz segundo as regras do justo, ou por obrigação
externa, é dirigido pela justiça e faz com que se possa chamar
de justo." (I,5,par. 25)
Segundo Kant (1724-1808), na Crítica da Razão Prática
(1787:I,1,cap.3), a ação conforme à lei, mas
não feita por respeito à lei, é a ação
legal; a feita por respeito à lei é a ação
moral.
"A pura concordância e discordância
de uma ação com a lei, sem considerar o móvel da própria
ação, chama-se legalidade, ao passo que, quando a idéia
do dever, derivada da lei, é ao mesmo tempo móvel da ação,
se tem a moralidade." (Fundamentação da Metafísica
dos Costumes, 1785:I, Intr.,par 3)
Abbagnano N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou,
1970:249,266.
Conceitos Fundamentais
- diagrama
Ética, Moral e Direito
Conceitos Fundamentais -Textos
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Texto atualizado em 06/03/2000
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