RESOLUÇÃO Nº 303, DE 06 DE JULHO DE 2000
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima
Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de julho
de 2000, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando:
- A necessidade de regulamentação complementar da Resolução
CNS nº 196/96 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo
Seres Humanos), atribuição da CONEP conforme item VIII.4.d
da mesma Resolução, no que diz respeito à área
temática especial reprodução humana (item VIII.4.c.2),
resolve aprovar a seguinte norma:
I Definição: Pesquisas em Reprodução
Humana são aquelas que se ocupam com o funcionamento do aparelho
reprodutor, procriação e fatores que afetam a saúde
reprodutiva da pessoa humana.
II Nas pesquisas com intervenção em:
· Reprodução Assistida;
· Anticoncepção;
· Manipulação de Gametas, Pré-embriões,
Embriões e Feto
· Medicina Fetal
O CEP deverá examinar o protocolo, elaborar o Parecer consubstanciado
e encaminhar ambos à CONEP com a documentação completa
conforme Resolução CNS nº 196/96, itens VII.13.a, b;
VIII.4.c.2.
Caberá à CONEP a provação final destes
protocolos.
III Fica delegada ao CEP a aprovação das pesquisas
envolvendo outras áreas de reprodução humana.
IV Nas pesquisas em Reprodução Humana serão
considerados sujeitos da pesquisa todos os que forem afetados pelos procedimentos
da mesma.
V A presente Resolução incorpora todas as disposições
contidas na Resolução CNS 196/96, da qual esta faz parte
complementar e em outras resoluções do CNS referentes a outras
áreas temáticas, simultaneamente contempladas na pesquisa,
que deverão ser cumpridas no que couber.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 303, de 06 de julho de
2000, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde