RESOLUÇÃO Nº 17/97

 

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 26/06/97, considerando o art. 6º, IV, do Regimento Interno do CEPE, e de acordo com a proposição aprovada pelo Plenário

 

R E S O L V E


que as propostas de atividades de pós-graduação envolvendo curso fora da sede ou desenvolvidas nas modalidades interinstitucional ou “distribuído” com expedição de diplomas ou certificados por parte da UFRGS, deverão ser submetidos à esta Câmara após sua aprovação pelo Conselho da Unidade promotor, ou órgão correspondente, no caso dos Centro de Estudos Interdisciplinares.

 

Sala das Sessões, 26 de junho de 1997.

Franz Rainer Semmelmann
Presidente