RESOLUÇÃO Nº 18/97
A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 26/06/97, tendo em vista o grande número de solicitações de reconhecimentos e revalidações de títulos universitários obtidos na França, como equivalentes à títulos de pós-graduação obtidos no Brasil, e após ampla discussão sobre as diferenças existentes entre os dois sistemas de ensino
que não serão concedidos reconhecimentos ou revalidações, para fins de equivalência aos graus de Mestre ou título de Doutor, aos seguintes títulos: “Licence”, “Maitrise” e “Diplôme d´Études Approfondies (DEA)”;
o “Diplôme d´Études Approfondies” poderá ser reconhecido como equivalente ao título de Especialista, no âmbito da UFRGS, desde que seja comprovada a complementação de 60 horas com disciplinas de formação didático-pedagógica, a nível de pós-graduação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1997.
Franz Rainer Semmelmann
Presidente