RESOLUÇÃO Nº 18/97

 

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 26/06/97, tendo em vista o grande número de solicitações de reconhecimentos e revalidações de títulos universitários obtidos na França, como equivalentes à títulos de pós-graduação obtidos no Brasil, e após ampla discussão sobre as diferenças existentes entre os dois sistemas de ensino

R E S O L V E

• que não serão concedidos reconhecimentos ou revalidações, para fins de equivalência aos graus de Mestre ou título de Doutor, aos seguintes títulos: “Licence”, “Maitrise” e “Diplôme d´Études Approfondies (DEA)”;

• o “Diplôme d´Études Approfondies” poderá ser reconhecido como equivalente ao título de Especialista, no âmbito da UFRGS, desde que seja comprovada a complementação de 60 horas com disciplinas de formação didático-pedagógica, a nível de pós-graduação.

 

Sala das Sessões, 26 de junho de 1997.

Franz Rainer Semmelmann
Presidente