RESOLUÇÃO Nº 031/2005

 

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 08/03/2005, de acordo com proposição aprovada pelo Plenário,

 

R E S O L V E


estabelecer novo procedimento de registro, análise e acompanhamento de disciplinas de Pós-Graduação na UFRGS, conforme segue:

Art. 1º. A Câmara de Pós-Graduação realizará periodicamente a avaliação do conjunto das disciplinas oferecidas pelos Cursos de Pós-Graduação, no contexto do Projeto Pedagógico de cada um deles, manifestando-se sobre a pertinência, a regularidade de oferecimento e a adequação de conteúdos e elementos registrados no Sistema POSGRAD;

Art. 2º. Uma vez que o Sistema POSGRAD está em pleno funcionamento, o credenciamento de disciplinas passa a ser de competência dos Programas de Pós-graduação, que deverão registrar as informações pertinentes, sabendo-se que o próprio sistema controlará a disponibilidade dos elementos obrigatórios e opcionais, abaixo listados:

Elementos obrigatórios :
I. Código;
II. Título;
III. Número de créditos /carga horária;
IV. Súmula/ementa;
V. Objetivos;
VI. Programa (conteúdo);
VII. Método de trabalho (principais atividades);
VIII. Procedimentos e/ou critérios de avaliação;
IX. Bibliografia;

Elementos opcionais :
X. Pré-requisitos;
XI. Docente responsável;

Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação pode alterar os itens V a XI do Plano de Ensino sem caracterizar nova disciplina, devendo tais alterações serem aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação e registradas no POSGRAD.

Art. 4º - Quando houver alteração dos itens I a IV, o Programa de Pós-Graduação deverá considerar a disciplina como disciplina nova, recebendo novo código [escolhido pelo programa de pós-graduação, sabendo-se que o Sistema POSGRAD não aceitará a duplicidade de registro] e título. As disciplinas novas deverão ser aprovadas pela Comissão do Programa de Pós-Graduação e quando de sua implantação deverá ser registrado o encerramento da disciplina anterior no Sistema POSGRAD.

Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº05/98, de 17 de março de 1998 e 226/2002 de 05 de novembro de 2002.

 

Sala das Sessões, 08 de março de 2005.

( Original encontra-se assinado)
Roberto Fernando de Souza
Presidente