RESOLUÇÃO Nº 032/2007
A Câmara de Pós-Graduação, reunida em sessão do dia 20/03/2007, no uso de suas atribuições,
Criar uma Comissão Assessora para avaliação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ( CA Lato Sensu ) com composição e atribuições definidas como segue.
Art. 1º. A CA Lato Sensu tem por fim verificar, diligenciar e emitir parecer quanto a Projetos e Relatórios de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , manifestando-se à Câmara de Pós-Graduação quanto à sua conformidade com os marcos reguladores vigentes.
Art. 2º. A CA Lato Sensu é composta por cinco membros sendo:
quatro membros escolhidos pela Câmara de Pós-Graduação.
o Presidente da Câmara de Pós-Graduação, membro nato da CA e preside.
Art. 3º. A CA Lato Sensu funciona como comissão assessora da Câmara de Pós-Graduação e seus pareceres são apreciados e homologados por esta última.
Sala das Sessões, 20 de março de 2007.
Roberto Fernando de Souza
Presidente