RESOLUÇÃO N.º 088/2002

 

A Câmara de Pós-Graduação, em reunião do dia 23/04/2002, no uso de suas atribuições

 

R E S O L V E


Definir elementos que deverão constar nos processos de solicitação de Reconhecimento de Título de Doutor ou Mestre, já reconhecidos quanto ao mérito no âmbito da UFGRS, pela Câmara de Pós-Graduação:

•  Somente poderão ser reconhecidos pela UFRGS diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras, que se refiram a áreas em que a Universidade tenha cursos de mestrado ou doutorado reconhecidos;

•  Requerimento do interessado (ou por delegação)encaminhado à PROPG, solicitando o reconhecimento a nível nacional, do seu título de Doutor ou Mestre;

•  Comprovante de pagamento de taxa junto à PROPG;

•  Cópia do diploma ou certificado a ser reconhecido;

•  Cópia da folha de rosto da tese ou dissertação, ou outro documento que permita definir o tema da mesma e a área na qual o diploma foi obtido;

•  Cópia do Parecer emitido pela Câmara de Pós-Graduação, que reconheceu o título, no âmbito da UFRGS;

O interessado deverá abrir processo junto ao Protocolo Geral da UFRGS.

 

Sala das Sessões, 23 de abril de 2002.

 

( Original encontra-se assinado)
Jocelia Grazia
Presidente

Anexo: Formulário para reconhecimento de título já revalidado pela antiga V Câmara