RESOLUÇÃO N.º 088/2002
A Câmara de Pós-Graduação, em reunião do dia 23/04/2002, no uso de suas atribuições
Definir elementos que deverão constar nos processos de solicitação de Reconhecimento de Título de Doutor ou Mestre, já reconhecidos quanto ao mérito no âmbito da UFGRS, pela Câmara de Pós-Graduação:
Somente poderão ser reconhecidos pela UFRGS diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras, que se refiram a áreas em que a Universidade tenha cursos de mestrado ou doutorado reconhecidos;
Requerimento do interessado (ou por delegação)encaminhado à PROPG, solicitando o reconhecimento a nível nacional, do seu título de Doutor ou Mestre;
Comprovante de pagamento de taxa junto à PROPG;
Cópia do diploma ou certificado a ser reconhecido;
Cópia da folha de rosto da tese ou dissertação, ou outro documento que permita definir o tema da mesma e a área na qual o diploma foi obtido;
Cópia do Parecer emitido pela Câmara de Pós-Graduação, que reconheceu o título, no âmbito da UFRGS;
O interessado deverá abrir processo junto ao Protocolo Geral da UFRGS.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2002.
( Original encontra-se assinado)
Jocelia Grazia
Presidente
Anexo: Formulário para reconhecimento de título já revalidado pela antiga V Câmara