RESOLUÇÃO Nº 220/2005

 

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 29/08/2005, apreciou proposta de alteração dos critérios de aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas de Cursos de Especialização para integralização de Cursos de Mestrado.

Analisando o mérito da questão a Câmara de Pós-Graduação

 

R E S O L V E

Art. 1º - O aproveitamento de créditos das disciplinas oriundos de cursos regulares de especialização ( Pós-Graduação Lato Sensu ), para a integralização de conteúdos de Cursos de Mestrado Profissional poderá ser solicitado quando satisfeitas as seguintes condições:

I - que as disciplinas tenham sido planejadas visando sua inclusão no contexto didático-pedagógico adequado à complementação do projeto acadêmico do mestrado na qual serão incluídas;

II - que todos os docentes envolvidos no oferecimento das disciplinas reaproveitadas sejam docentes devidamente credenciados junto à CAMPG como aptos a participar de atividades docentes, constando como tal no sistema POSGRAD.

Art. 2º - O aproveitamento dos créditos das disciplinas acarretará a impossibilidade de emissão do diploma de Especialista ou, no caso de já ter havido a emissão de tal diploma, implica na sua anulação.

Art. 3º - Os créditos das disciplinas que forem consideradas, pela Comissão de Pós-Graduação responsável pelo Curso de Mestrado Profissional, como não atendendo as condições 1 e/ou 2 acima, não serão aceitos ´para aproveitamento e/ou revalidação, permanecendo sem a possibilidade de seu reaproveitamento para integralização do curso de mestrado.

Art. 4º - A presente Resolução passa a vigorar a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 208/2004 da CAMPG e as demais disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de agosto de 2005.

(O original encontra-se assinado)

Roberto Fernando de Souza

Presidente