Resolução nº 49/2005, de 14/12/2005
RESOLUÇÃO Nº 49/2005
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 14/12/2005, tendo em vista o constante no processo nº 23078.021291/03-51, nos termos do Parecer nº 39/2005 da Comissão de Legislação,
RESOLVE
aprovar as seguintes alterações na Resolução nº 33/2000 do CEPE que trata das Normas para Admissão e Acompanhamento de Alunos Visitantes:
1) Redação do Artigo 2º:
“Art. 2º - O candidato a discente visitante deverá ter cumprido um mínimo de 30% de seu curso na instituição de origem, à época da solicitação.”
2) Redação do Artigo 7º, com inclusão dos parágrafos 1º e 2º:
“Art 7º - A permanência do discente visitante na UFRGS terá duração limitada, ao fim da qual será expedido um atestado de atividades de ensino cursadas com o respectivo aproveitamento acadêmico.
§ 1º - A permanência do discente visitante na UFRGS terá duração máxima de 02 (dois) semestres, excetuando-se os casos do parágrafo segundo.
§ 2º - O discente visitante na UFRGS, que for dependente de discente regular de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFRGS, poderá requerer permanência por um prazo de até 04 (quatro) semestres, no caso de dependente de discente de Programa de Mestrado, e de até 08 (oito) semestres, para dependente de discente de Programa de Doutorado.”.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2005.
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.