REGIMENTO INTERNO - DECISÃO Nº 57/97
DECISÃO Nº 57/97

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessões de 31.03.97, 11.04.97, 18.04.97 e 25.04.97, tendo em vista o constante no processo nº 23078.013138/96-78, nos termos do parecer nº 128/96 da Comissão de Legislação e Regimentos, de acordo com as alterações aprovadas em plenário e em cumprimento ao que estabelece o inciso III, do artigo 12 do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,


D E C I D E

aprovar o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE), que passa a vigorar com a seguinte redação:


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO


Art. 2º - O CEPE, órgão técnico dotado de função deliberativa, normativa e consultiva sobre ensino, pesquisa e extensão, é integrado por Plenário e Câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, com estrutura e composição definidas no Estatuto e Regimento Geral da UFRGS.


Art. 3º - O Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é integrado:

§ 1º - As representações previstas nas alíneas III a IX terão suplências, segundo definições no Estatuto e RGU.

§ 2º - As representações das Câmaras deverão incluir os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.


Art. 4º - Compete ao Plenário do CEPE:

TÍTULO III
DAS CÂMARAS


Art. 5º - Compete à Câmara de Graduação:

Art. 6º - Compete à Câmara de Pós-Graduação:

Art. 7º - Compete à Câmara de Pesquisa:

Art. 8º - Compete à Câmara de Extensão:

TÍTULO IV
DAS COMISSÕES PERMANENTES


Art. 9º - As comissões são instrumentos do plenário, organizadas com o objetivo de preparar as matérias para discussão e decisão.

Art. 10 - O CEPE terá as seguintes Comissões Permanentes:


§ 1º - As Comissões de Recursos e Legislação serão constituídas por 5 (cinco) membros do plenário do CEPE e 2 (dois) suplentes cada uma, assegurando a docentes, técnico-administrativos e alunos o direito à participação em cada uma dessas Comissões.

§ 2º - A Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão será constituída por 7 (sete) membros titulares do plenário do CEPE, sendo 1 (um) representante de cada uma das Câmaras, 1 (um) representante docente, 1 (um) representante discente e 1 (um) representante técnico-administrativo.

§ 3º - O Plenário elegerá, em votação secreta, na primeira reunião de cada ano, os membros das Comissões Permanentes e sua suplência, cujo mandato será de 1 (um) ano.

§ 4º - O presidente de cada comissão será escolhido pelos seus integrantes, na primeira reunião realizada.


Art. 11 - São competências da Comissão de Recursos:


Art. 12 - São competências da Comissão de Legislação:


Art. 13 - São competências da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão:

TÍTULO V
DAS SESSÕES


Art. 14 - O plenário do CEPE funcionará sob a presidência do Reitor ou do Vice-Reitor.


Art. 15 - O plenário do CEPE reunir-se-á por convocação de seu Presidente, em sessões ordinárias, mensais e, extraordinariamente, com indicação precisa da matéria a ser tratada, quando assim o entender o Presidente ou por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 1º - A convocação para as reuniões de plenário do CEPE deverão ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo distribuídas cópias da ata da reunião anterior e dos pareceres ou projetos a serem apreciados.

§ 2º - No caso de recusa do Presidente, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do CEPE que a solicitaram.


Art. 16 - O comparecimento dos membros do CEPE às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer atividade universitária.


Art.17 - As sessões do CEPE serão públicas e constarão de duas partes: o expediente, destinado à discussão e votação da ata, leitura do expediente e comunicação de conselheiros, e a ordem do dia, destinada à discussão e votação da matéria constante da pauta.


Art.18 - As sessões do CEPE poderão ser abertas com 1/3 (um terço) do total de seus membros podendo ser procedida a leitura do expediente e comunicação de conselheiros.

§ 1º - Para deliberar é indispensável a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho.

§ 2º - Se até 30 minutos depois de aberta a sessão ou do horário marcado para o início não houver número legal para deliberar, será suspensa a sessão e convocada outra pelo Presidente.

§ 3º - Não havendo sessão, por falta de quorum , será convocada, pelo mesmo processo, nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 horas.


Art. 19 - As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição, podendo, entretanto, o CEPE, a requerimento de qualquer dos seus membros, alterar a ordem ou incluir pontos na pauta por justificado motivo.


Art. 20 - Os processos que ingressarem no CEPE serão encaminhados, pelo Presidente, à Comissão de Legislação, que os examinará, só passando ao exame do mérito caso conclua pela competência do CEPE para deliberar a respeito.

§ 1º - Se a matéria não for de sua competência, a Comissão de Legislação encaminhará os processos às Comissões Permanentes, atendendo à natureza da matéria sobre que versarem.

§ 2º - Os processos deverão retornar, com parecer, à secretaria do CEPE 15 (quinze) dias após a sua distribuição, podendo esse prazo ser prorrogado com autorização do Presidente.


Art. 21 - Os pareceres aos processos serão entregues à secretaria do CEPE pelos respectivos relatores, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização da próxima sessão.

§ 1º- Os processos correspondentes aos pareceres em cuja entrega foi observado o disposto no caput deste artigo passarão, automaticamente, à ordem do dia da próxima sessão.

§ 2º- Os processos, cujos pareceres forem entregues à secretaria do CEPE após expirado o prazo mínimo referido no caput deste artigo, constarão na ordem do dia da sessão subseqüente.

§ 3º - Assuntos, cuja urgência de solução seja de interesse da Universidade, poderão, a critério do plenário do CEPE, fazer parte da ordem do dia, sem a observância do prazo estabelecido acima.


Art. 22 - Não havendo unanimidade da Comissão sobre um parecer, poderão ser apresentados pareceres divergentes.


Art. 23 - Todos os pareceres deverão ser proferidos por escrito, vedada a emissão de pareceres orais.


Art. 24 - Os conselheiros poderão pedir vista a processos em tramitação no CEPE, antes de iniciada a votação, observado o disposto nos artigos 30 e 31.

§ 1º - Todo o pedido de vista implicará a apresentação de relatório por parte do solicitante no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que os autos estiverem à sua disposição.

§ 2º - Excedido o prazo, o Presidente determinará a cobrança dos autos, para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.


Art. 25 - Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito, salvo assentimento do CEPE em que a proposta ou emenda se faça oralmente.


Art. 26 - Toda matéria sujeita à discussão receberá, previamente, parecer da Comissão respectiva, observando-se o preceituado no artigo 22.


Art. 27 - A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.

§ 1º - Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto por manifestação oral.

§ 2º - Nenhum conselheiro, estando desimpedido, poderá escusar-se de votar.

§ 3º - O Presidente, além do voto como membro do Conselho, tem o de qualidade, nos casos de empate.


Art. 28 - A apreciação de recursos pelo CEPE dar-se-á em matéria de sua competência contra decisão:


Art. 29 - Em caso de recurso ao plenário do CEPE, o membro que participou do ato ou decisão em instância anterior fica impedido de participar da deliberação sobre o mesmo.


Art. 30 - Os membros do CEPE não poderão deliberar em assunto de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro(a), ou colateral até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade.


Art. 31 - Em situações de urgência e no interesse da Universidade, o Reitor poderá tomar decisões ad referedum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1º - O CEPE apreciará o ato na primeira sessão subseqüente, considerando o interesse da Universidade, a urgência e o mérito da matéria.

§ 2º - A não ratificação do mesmo poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida, desde o início da sua vigência.


Art. 32 - O CEPE poderá pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da Universidade.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 33 - As Comissões Permanentes serão eleitas na primeira reunião após a aprovação do presente regimento pelo Conselho Universitário, para um mandato especial com duração até a primeira reunião anual do CEPE.


Art. 34 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Universitário, que emitirá a Decisão correspondente, revogados o Regimento Interno anterior e as demais disposições em contrário.

Porto Alegre, 25 de abril de 1997.

NILTON RODRIGUES PAIM,
Vice-Reitor.