CASA DO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

HOSPEDAGEM
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HOSPEDAGEM

A Casa de Estudante da UFRGS do Campus Saúde (CEUFRGS) abre vagas para hospedes que pretendem participar do processo seletivo. Serão concedidas quatro vagas para interessados que não residem na cidade de Porto Alegre.

Para inscrever-se e concorrer a uma vaga de hóspede é necessário enviar um e-mail para ceufrgs@ufrgs.br, no dia 15/02/2013, a partir das 8 horas da manhã (horário de Brasília). Os quatro primeiros e-mails recebidos a partir desse horário ficarão com a vaga. Para cada e-mail, será concedida apenas uma vaga.

No assunto do e-mail deve constar: "solicitaçço de moradia temporária" e os estudantes devem informar o curso e a cidade onde reside a família. Os candidatos que conseguirem a vaga serã comunicados por e-mail no mesmo dia.



Comissão de Seleção
CEUFRGS
05/02/2013

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A hospedagem é uma maneira de alunos de graduação conseguirem manter-se em Porto Alegre no decorrer de períodos variados de tempo. 

A CEUFRGS possui 3 (três) formas de hospedagem previstas no Regimento Interno, e que estam em funcionamento durante o  decorrer do ano letivo.

A CEUFRGS possui um quarto de hospedes, atualmente com a disponibilidade de 4 (quatro) vagas, mas em projeto de implantação de aumento do número de vagas.

Hospede:

     O hóspede esta sobre responsabilidade do departamento de cultura. 

    A hospedagem é definida pelo artigo 7 (sete) do Regimento Interno da CEUFRGS. 

Art. 7° São hóspedes todos aqueles estudantes oriundos de instituições de ensino superior localizadas fora do município de Porto Alegre, e que estejam, ocasionalmente, participando de alguma atividade acadêmica no âmbito da UFRGS, sendo que a permanência dos mesmos na CEUFRGS será restrita ao exato período da atividade.

§ 1° Somente serão aceitos hóspedes aqueles que:

I – sejam estudantes universitários com algum vínculo com a UFRGS;

II – estejam vinculados ao ensino superior de graduação e/ou pós graduação;

III – apresentem atestado atualizado de bons antecedentes criminais expedido pela localidade de origem;

IV – candidatos ao concurso vestibular da UFRGS.

§ 2° Aos hóspedes é vedada a utilização de materiais e mantimentos de propriedade dos demais ocupantes da CEUFRGS, bem como o uso de computadores de máquinas de lavar alocadas na Casa e/ou tombadas com número de patrimônio da UFRGS.

§ 3° É dever dos hóspedes seguir todas as regras da CEUFRGS, em especial as estabelecidas pelo Departamento de Cultura quanto aos horários de entrada de saída e utilização dos ambientes coletivos.

§ 4° Aos hóspedes não serão fornecidas cópias das chaves de acesso à CEUFRGS.

§ 5° Quando o tempo de alojamento dos hóspedes for superior a 10 (dez) dias, os mesmos deverão assinar termo de compromisso com assinatura reconhecida em cartório.

§ 6° O hóspede é responsável pela conservação dos bens da CEUFRGS no estado em que os recebeu, sob pena de reparação ou ressarcimento do patrimônio no caso de culpa, perdas ou danos.

§ 7° Situações excepcionais serão decididas pelo Departamento de Cultura juntamente com a Diretoria, podendo ser tal deliberação revista em Assembléia Geral.


Hóspede para Vestibular:

    O hospede para o vestibular esta sobre responsabilidade do departamento de cultura. Essa modalidade de hospedagem é oferecida apenas durante a semana que emgloba o processo seletivo vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Usualmente o hospede pode permanecer na casa, por um período que se extende de 2 dias antecedentes ao ínicio do Vestibular, podendo se extender de 3 a 5 dias após o termino do mesmo. 

 

Hospedagem para Processo Seletivo:

        O hóspede para o processo seletivo, ou seja aquele que pretende candidatar-se ao processo seletivo da CEUFRGS e para tanto deverá não ter moradia em Porto Alegre, é denominado morador temporário e esta sujeito a comissão de seleção da CEUFRGS. 

               O período para o morador temporário, alojar-se na casa, é usualmente do primeiro dia do semestre letivo, até a data de divulgação do resultado do processo seletivo da CEUFRGS. Mudanças quanto a esse período são de prerrogativas da Comissão de Seleção.    

    As inscrições para morador tempórario do primeiro semestre iniciam-se na segunda semana após o resultado do processo seletivo do Vestibular da UFRGS.

    As inscrições para morador tempórario do segundo semestre iniciam-se na primeira semana após o termino do primeiro semestre letivo da UFRGS.  

    As inscrições para morador tempórario deverão ser realizadas, durante o período estabelecido,  através do e-mail: ceufrgs@ufrgs.br.

 

        Este tipo de hospedagem é definida pelo artigo 6 (seis) do Regimento Interno.

Art. 6° São moradores temporários todos aqueles estudantes que, estando inscritos no processo seletivo, residam na CEUFRGS somente até o término do certame.

§ 1° Somente serão aceitos como moradores temporários aqueles que:

I – assinem o termo de compromisso de morador temporário, com assinatura reconhecida em cartório, no qual deverá constar, no mínimo:

a) a declaração de não ter colado grau em qualquer instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira;

b) o tempo máximo de permanência na CEUFRGS na condição de morador temporário;

c) a não garantia à vaga de morador efetivo a que está concorrendo;

d) a impossibilidade a utilização de materiais e mantimentos de propriedade dos demais ocupantes da CEUFRGS, bem como o uso de computadores de máquinas de lavar alocadas na Casa e/ou tombadas com número de patrimônio da UFRGS.

II – apresentem as seguintes documentações:

a) atestado atualizado de bons antecedentes criminais, expedido pela localidade de origem, a ser entregue juntamente com o termo de compromisso devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório;

b) cópia de RG e CPF;

c) comprovante de matrícula.

§ 2° O ingresso para permanência na CEUFRGS somente ocorrerá após a entrega de todos os documentos solicitados

§ 3° Aos moradores temporários não serão fornecidas cópias das chaves de acesso à CEUFRGS.

§ 4° É dever dos moradores temporários seguir todas as regras da CEUFRGS, em especial as estabelecidas pela Comissão de Seleção quanto aos horários de entrada de saída e utilização dos ambientes coletivos.

§ 5° O morador temporário é responsável pela conservação dos bens da CEUFRGS no estado em que os recebeu, sob pena de reparação ou ressarcimento do patrimônio no caso de culpa, perdas ou danos.

§ 6° Situações excepcionais serão decididas pela Comissão de Seleção juntamente com a Diretoria, podendo ser tal deliberação revista em Assembléia Geral.

 

Enquanto a CEUFRGS recebe os moradores temporários, devido a limitação do espaço físico disponível no quarto de hospedes, as outras formas de hospedagens não são viabilizadas.