DECISÃO Nº 270/2005

       O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 16/12/2005, tendo em vista o constante no processo nº 23078.036009/05-57, de acordo com a proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN designada pela Portaria n ° 1807 de 7 de junho de 2005 e o aprovado em plenário

D E C I D E

aprovar as seguintes modificações na Decisão nº 118/2001 que instituiu o Banco de Vagas de Docente Não Titular da UFRGS e as Normas para a Destinação dessas vagas:

- incisos 2, item c), 3, 6, 8, 9, inclusão do inciso 10 e parágrafo único do Artigo 5 º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

2 - ...

       c) orientação de trabalhos de iniciação científica, de extensão, de conclusão de curso, de monografias, de dissertações ou de teses, concluídos no período definido no Art. 3º, computada, conforme Anexo I, no semestre da respectiva conclusão ;

3 - ... o Índice Padronizado de Atividades de Ensino do Departamento “i”, definido por:

6 - O Índice de Atividades de Extensão do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

  .

8 - O Índice de Atividades de Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

 .

9 – O Índice de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, e obtido por:

,

a partir da distribuição desses, dentro de cada área, definida através do Anexo IV desta Decisão, calcula-se a média de cada área ΅EXTPROD A , o desvio-padrão de cada área sEXTPROD A . Então, calcula-se o Índice Padronizado de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", definido por:

10 - O Índice Departamental, indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada no Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é composto pelos Índices Padronizados, como segue:

Parágrafo único - Os dados para o cálculo dos Índices Departamentais, após apropriados pela Administração Central da UFRGS, serão verificados por Comissão Especial do CONSUN, assessorada por pessoal técnico das Pró-Reitorias envolvidas e do Centro de Processamento de Dados, antes da sua utilização para fins de distribuição de vagas docentes.

- Artigo 8 º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8 o – O Índice Departamental Médio - Índice da UFRGS, representado por IUFRGS, vale 10 + 10 = 20 (vinte), pois a média arbitrada para cada um dos Índices Padronizados é 10 (dez).

- Parágrafo único do Artigo 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único – Caso dois ou mais Departamentos tenham igual Índice Departamental (IDEP i ), o destino da vaga será decidido pelos critérios sucessivos enumerados a seguir, até desempate, desconsiderados os limites estabelecidos nos itens 3, 6 e 8 do Art. 5 o :

1 – a vaga será destinada ao Departamento com maior Índice Padronizado de Atividades de Ensino (IPENS i );

2 – persistindo o empate, a vaga será destinada ao Departamento com maior Índice Padronizado de Atividades de Extensão e Produção Intelectual (IPEXTPROD i );

3 – persistindo o empate, a vaga será destinada ao Departamento que não tenha sido contemplado com uma vaga há mais tempo;

4 – persistindo o empate, a destinação da vaga será decidida por sorteio.

- Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 ANEXO I

Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividades de ensino referentes à orientação de trabalhos concluídos no semestre

 

TIPO

Equiv.-hora doc.

1

Tese (orientação única)

120

2

Tese (orientação conjunta) (1)

60

3

Dissertação (orientação única)

60

4

Dissertação (orientação conjunta) (1)

30

5

Monografia de curso de pós-graduação lato sensu (2)

10

6

Trabalho de conclusão de curso de graduação (3)

10

7

Trabalho de iniciação científica (4), (5)

10

8

Trabalho de extensão (6)

10

  1. Nos casos de mais de um orientador, de diferentes departamentos, a pontuação de 120 equivalentes-hora será dividida igualmente entre os departamentos de origem dos orientadores.
  2. Monografias obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu não remunerados.
  3. Não cumulativo com trabalho de iniciação científica ou de extensão.
  4. Limitados em 06 (seis) por docente-orientador.
  5. Não cumulativo com trabalho de conclusão de curso de graduação ou de extensão.
  6. Não cumulativo com trabalho de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso de graduação.

- Anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividade de Extensão (1)
concluída no semestre

 
TIPO
Equiv.-hora doc.

01

Coordenação de Ação de Extensão (2)

45

02

Coordenação de Projeto de Extensão (2)

60

03

Coordenação de Programa de Extensão (2)

75

04

Membro de Equipe Coordenadora de Ação de Extensão (2)

30

05

Membro de Equipe Coordenadora de Projeto de Extensão (2)

45

06

Membro de Equipe Coordenadora de Programa de Extensão (2)

60

  1. Conforme as normas gerais para atividades de extensão previstas nas resoluções n os 26/2003 e 08/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  2. Conforme Relatório registrado na PROREXT (contabilizando os equivalentes-hora como horas totais da atividade de extensão), limitado ao que consta na tabela deste anexo.

- Anexo III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Equivalentes-hora docente por tipo de Produção Intelectual e Artística
concluída no semestre (1)

 

TIPO

Equiv.-hora doc.

1

Autoria de Tese de Doutorado defendida e aprovada

100

2

Autoria de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada

50

3

Autoria de Livro didático, técnico-científico ou artístico, publicado por editora com conselho editorial

150

4

Autoria de Capítulo de livro (2),(3)

60

5

Autoria de Tradução de Livro técnico-científico ou artístico publicado por editora com conselho editorial (2).

100

6

Autoria de Tradução de Capítulo de Livro (2),(4)

30

7

Autoria de Artigo publicado em periódico científico especializado (5) indexado

 

períodico Qualis A

150

 

períodico Qualis B

      100

 

períodico Qualis C

       75

8

Autoria de Trabalho completo publicado em anais de evento científico-acadêmico

40 

9

Autoria de Artigo publicado em periódico não indexado ou Qualis local (6)

20

10

Autoria de Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística publicado (2)

20

11

Autoria de texto de apresentação em catálogos artísticos (2)

20

12

Autoria de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo

15

13

Autoria de Produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo, literatura, reconhecida (2),(7)

150

14

Autoria de Software, produto tecnológico, processo ou técnica gerada, com patente obtida (8)

150

15

Produção de Mapas Cartográficos, Projetos Paisagísticos, Urbanísticos ou Arquitetônicos e Softwares (2),(9)

60

  1. por trabalho registrado no sistema de bibliotecas da Universidade.
  2. com parecer de avaliação e aprovação do Conselho da Unidade e homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  3. até o limite de 150 equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.
  4. até o limite de 100 equivalentes-hora docentes por produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  5. Para um mesmo periódico com diferentes valores do Qualis (A,B ou C), classificado como nacional ou internacional, em diferentes áreas da CAPES, será computado o maior valor.
  6. o periódico não indexado deverá ser avaliado e aprovado pelo Conselho da Unidade, bem como homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  7. Produção de obra artística (Musical)** - 1. Estréias de programas musicais: (de recitais solo ou de câmara (com um mínimo de 50% do programa novo no repertório do intérprete); em solo de concerto com orquestra (por obra apresentada, desde que totalmente nova no repertório do intérprete ou não apresentada por menos de cinco anos); em concerto como regente (com um mínimo de 50% do programa novo no repertório do regente); em estréia de ópera ou musical como regente (desde que totalmente nova no repertório do regente ou não apresentada por menos de cinco anos); em estréia em papel de ópera ou musical como cantor solista (desde que totalmente novo no repertório do cantor ou não apresentado por menos de cinco anos); em show completo). 2. Estréia de obra: (Estréia nacional de composição sinfônica, camerística, solística ou eletroacústica; Estréia internacional de composição sinfônica, camerística, solística ou eletroacústica; Estréia de trilha completa de filme; Composição musical, por participação em CD, lançado no período). 3. Participação em evento ou projeto de projeção nacional ou internacional com comissão de seleção (programas musicais ou obras), seja em recitais, concertos de orquestras ou em CD. 4. Autoria de CD com selo (com programa solo ou de câmara, como regente ou com composições), lançado no período. 5. Participação como músico integrante de orquestra em caráter solístico ou como spalla de naipe (por temporada). 6. Direção artística: (de orquestra, de grupos de câmara ou de espetáculos (por temporada)).
    Produção de Obra Artística (Artes Dramática) ** 1. Estréia de espetáculo teatral, (peça teatral, radioteatro, leitura dramática: direção, atuação, produção, preparação vocal, trilha sonora, sonoplastia, coreografia). 2. Participação em espetáculo teatral com comissão de seleção (Em Cena, Bienal, Festival, Circuito).Produção de Obra Artística (Artes Visuais)** 1.Exposição individual de Desenho, Gravura, Escultura, Objeto, Instalação, Cerâmica, Pintura, Vídeo, Obra Digital, Fotografia, Multimídia e Performance. 2.Participação em exposição coletiva com comissão de seleção ou curadoria (Bienal, Festival, Salão, Circuito, Prêmio, Projeto, Mostra). ( ** Cópia digital ou impressa de programa, de folder , encarte de CD, devidamente depositados na biblioteca).
  8. obtido/depositado no INPI ou instituição nacional ou estrangeira conveniada com o mesmo.
  9. até o limite de 60 equivalentes-hora docentes para uma mesma produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do órgão de avaliação institucional da UFRGS.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2005.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,

Reitor.