DECISÃO 149/2000
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 28.07.00, tendo em vista o constante no processo nº 23078.026326/98-82, nos termos do parecer nº 84/2000 da Comissão de Legislação e Regimentos D E C I D E aprovar, com alterações, a proposta do CEPE de alteração do item 1.1 do Anexo de Pontuação da Resolução 12/95 do COCEP, que estabelece Normas para Progressão Funcional de Docentes, passando a ter a seguinte redação: 1.1 – Cada crédito de disciplina efetivamente ministrada pelo docente em graduação, pós-graduação: 1 (um) ponto.1.1.1- Cada 15 horas de aula em extensão: 1 (um) ponto. Obs: Quando houver a participação não simultânea de mais de um docente na mesma disciplina/turma, estes créditos serão proporcionalmente distribuídos de acordo com a natureza da participação dos docentes. Quando houver participação simultânea, entendendo-se como tal, a presença de dois ou mais docentes na mesma disciplina/turma e no mesmo horário, os pontos correspondentes aos créditos referentes à disciplina/turma serão atribuídos integralmente a cada um dos referidos docentes.
NILTON RODRIGUES PAIM, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria. |