DECISÃO Nº 322/2006 Alterações introduzidas no texto: Decisão nº 852/2008 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 8/12/2006, tendo em vista o constante no processo nº 23078.200750/05-13, de acordo com o Parecer nº 292/2006 da Comissão de Legislação e Regimentos D E C I D Eaprovar o Regimento Interno do Centro de Nanociência e Nanotecnologia – CNANO-UFRGS, como segue:
CAPÍTULO I DO CENTRO DE NANOCIÊNCIA E NANOTECNOLOGIA E SUAS FINALIDADES Art 1° - O Centro de Nanociência e Nanotecnologia da UFRGS (CNANO-UFRGS) é um Centro de Estudos Interdisciplinares, como definidos nos artigos 7° e 61° do Estatuto da Universidade e tem como missão básica desenvolver novos programas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, extensão e serviços, nos termos dos artigos 98, 99, 100 e 101 do Regimento Geral da Universidade. Parágrafo único – O CNANO-UFRGS foi criado em 30 de junho de 2006, pela Decisão Nº 150/2006 do egrégio Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, alterado pela Decisão nº 322/2006, sob a denominação de Centro de Nanociência e Nanotecnologia da UFRGS. Art 2° - As unidades universitárias envolvidas no CNANO-UFRGS são as de origem dos docentes ou pesquisadores que integram o Corpo de Pesquisadores do mesmo. §1° - O credenciamento se dará por solicitação do docente ou pesquisador ao Conselho Científico-Administrativo do CNANO-UFRGS, encaminhada pela Direção da sua Unidade ouvidas as Comissões de Pós-Graduação e de Pesquisa. §2° - O credenciamento terá normas próprias e fluxo contínuo, possibilitando a participação de qualquer docente ou pesquisador vinculado às unidades universitárias. Art 3° - O CNANO-UFRGS tem por finalidades:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CNANO-UFRGS Seção I Da Administração Art 4° - A administração é exercida pelo Conselho Científico-Administrativo e pelo Diretor do CNANO-UFRGS.
Do Conselho Científico-Administrativo Art 5° - O Conselho Científico-Administrativo é o órgão de instância superior da administração do CNANO-UFRGS e é composto pelos seguintes membros:
§1º - A representação dos docentes e pesquisadores credenciados no CNANO-UFRGS terá 2 (dois) suplentes, os quais serão eleitos pelo Corpo de Pesquisadores. (redação dada pela Decisão nº 852/2008) §2º - Os membros do Conselho Científico-Administrativo terão mandato de 2 (dois) anos, à exceção da representação discente, a qual terá mandato de um ano, podendo haver recondução por igual período de todas as representações. (redação dada pela Decisão nº 852/2008) Art 6° - São atribuições do Conselho Científico-Administrativo:
Art 7° - O Conselho Científico-Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Diretor. §1º - O Conselho Científico-Administrativo poderá ser convocado extraordinariamente por requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros, devendo reunir-se obrigatoriamente até cinco dias após a entrega do requerimento ao Diretor do Centro. §2º - O Conselho Científico-Administrativo será convocado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art 8° - O quorum mínimo para a realização de reuniões do Conselho Científico-Administrativo é de maioria absoluta de seus membros. Seção III Da Direção Art 9° - O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos na UFRGS, entre os docentes do quadro ou colaboradores convidados, segundo os Itens I e III do Art. 1° da Decisão 13/98 do Conselho Universitário da UFRGS, e nomeados pelo Reitor dentre listas tríplices eleitas pelo Conselho Científico-Administrativo. Parágrafo único. Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor são de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por uma única vez consecutiva. Art.10 - O Vice-Diretor substituirá o Diretor nos seus impedimentos. Art. 11 - São atribuições do Diretor:
Seção IV Do Corpo de Pesquisadores Art. 12 - O Corpo de Pesquisadores é um órgão de caráter científico-tecnológico, composto pelos docentes ou pesquisadores vinculados às unidades universitárias e credenciados pelo Conselho Científico-Administrativo. Parágrafo único. O Corpo de Pesquisadores reunir-se-á sob a Presidência do Diretor do Centro, anualmente, sem quorum mínimo, para discussão de suas atividades. Art. 13 - Os docentes ou pesquisadores deverão apresentar reconhecida qualificação e competência acadêmicas e carreira científica pautada na geração de novos conhecimentos científicos, de patentes de produtos ou processos tecnológicos e na formação de recursos humanos. Art. 14 - São atribuições do Corpo de Pesquisadores, sem prejuízo de outras enumeradas neste Regimento:
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CNANO-UFRGS Seção I Da interação com as Unidades Universitárias e outros Centros e Órgãos Art .15 - O Centro de Nanociência e Nanotecnologia, cumprindo seu papel de Centro de Estudos Interdisciplinares, tem suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas em harmonia pelo Corpo de Pesquisadores através do envolvimento das unidades universitárias, órgãos suplementares, ou ainda de outro órgão de Universidades ou Centros de Pesquisa. Seção II Das Atividades de Formação de Recursos Humanos Art. 16 - O CNANO-UFRGS poderá oferecer Cursos de Pós-Graduação em nanociência e nanotecnologia ou áreas afins, obedecendo à legislação em vigor. §1 o - Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu terão regimento próprio aprovado nas instâncias competentes. §2 o - Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu , Aperfeiçoamento ou Especialização, serão encaminhados através do departamento ao qual o coordenador está lotado. Art. 17 - O CNANO-UFRGS poderá oferecer cursos de extensão, segundo sua conveniência e disponibilidades. Art. 18 - A atuação no CNANO-UFRGS não exime os docentes ou pesquisadores credenciados de suas responsabilidades de ensino, pesquisa e extensão nos departamentos das suas Unidades de origem.
Do financiamento Art. 19 - A manutenção das atividades do Centro será garantida pelos recursos provenientes:
Parágrafo único. A estes recursos agregar-se-ão também os oriundos do apoio ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos individuais, obtidos pelo esforço, dedicação e desempenho dos docentes ou pesquisadores credenciados. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - As atividades CNANO-UFRGS reger-se-ão por este Regimento e pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade, nos termos da legislação em vigor. Art. 21 - O CNANO-UFRGS poderá sediar setores necessários ao desenvolvimento de suas atividades científico-administrativas. Art. 22 - São facultadas ao Diretor a criação e a extinção de comissões ou conselhos de assessoramento para fins específicos. Art. 23 - Na data de entrada em vigor deste Regimento serão pré-credenciados, por um período de 01(um) ano, os docentes ou pesquisadores indicados pelos Diretores de Unidades da UFRGS que tenham atividades comprovadas em nanociência e nanotecnologia, seja de produção científica (artigos publicados), tecnológica (patentes) ou de projetos aprovados e financiados pelas agências oficiais de fomento e que tenham se manifestado favoravelmente para a participação no Corpo de Pesquisadores do CNANO-UFRGS. Art. 24 - O presente Regimento poderá ser modificado mediante proposta aprovada pelo Conselho Científico-Administrativo do CNANO-UFRGS e submetida ao Conselho Universitário. Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário. Art .26 - Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Alegre, 8 de dezembro de 2006. JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, Reitor. |