I – Comissão de Graduação em Medicina;
II – Comissão de Graduação em Nutrição.
§1º - A Comissão de Graduação em Medicina (COMGRAD /MED), apresenta a seguinte composição:
I - A representação permanente constará de 1 (um) representante docente de cada Departamento da Faculdade de Medicina, eleito por voto secreto pelos respectivos plenários, e de 5 (cinco) representantes discentes.
II - Dentre os Departamentos de outras Unidades que ofereçam pelo menos uma disciplina obrigatória no curso de graduação em Medicina, serão escolhidos 4 (quatro) docentes vinculados aos Departamentos, sob a forma de rodízio, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da Câmara de Graduação, com a participação dos respectivos Chefes de Departamento.
§2º - A Comissão de Graduação em Nutrição (COMGRAD /NUT) apresenta a seguinte composição:
I - A representação permanente constará de 1 (um) representante docente de cada Departamento da Faculdade de Medicina que tenha disciplina(s) alocada(s) no currículo do curso de graduação em Nutrição, tendo os Departamentos de Medicina Interna e Medicina Social 2 (dois) representantes cada, eleitos por voto secreto pelos respectivos plenários, e de 5 (cinco) representantes discentes.
II - Dentre os Departamentos de outras Unidades que ofereçam pelo menos uma disciplina obrigatória no curso de graduação em Nutrição, serão escolhidos 4 (quatro) docentes vinculados aos Departamentos, sob a forma de rodízio, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da Câmara de Graduação, com a participação dos respectivos Chefes de Departamento.
§3º - Os mandatos dos membros das Comissões serão de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes discentes, que será de 1 (um) ano, permitida uma recondução em ambos os casos.
§4º - Cada representante das Comissões de Graduação terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.”
Porto Alegre, 23 de novembro de 2007.
(o original encontra-se assinado )
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,