DECISÃO Nº 354/2007

  

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 23/11/2007, tendo em vista o constante no processo nº 23078.010854/07-64, de acordo com o Parecer nº 250/2007 da Comissão de Legislação e Regimentos e as emendas aprovadas em plenário

 

D E C I D E

            

aprovar as alterações no Art. 26 da Decisão 067/2005 - Regimento Interno da Faculdade de Medicina , que passa a vigorar com a seguinte redação :
            
            
Art. 26. – As Comissões de Graduação sediadas na Faculdade de Medicina da UFRGS, sem prejuízo de outras que vierem a ser criadas, são:

 

I – Comissão de Graduação em Medicina;

II – Comissão de Graduação em Nutrição.

§1º - A Comissão de Graduação em Medicina (COMGRAD /MED), apresenta a seguinte composição:

I - A representação permanente constará de 1 (um) representante docente de cada Departamento da Faculdade de Medicina, eleito por voto secreto pelos respectivos plenários, e de 5 (cinco) representantes discentes.

II - Dentre os Departamentos de outras Unidades que ofereçam pelo menos uma disciplina obrigatória no curso de graduação em Medicina, serão escolhidos 4 (quatro) docentes vinculados aos Departamentos, sob a forma de rodízio, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da Câmara de Graduação, com a participação dos respectivos Chefes de Departamento.

§2º - A Comissão de Graduação em Nutrição (COMGRAD /NUT) apresenta a seguinte composição:

I - A representação permanente constará de 1 (um) representante docente de cada Departamento da Faculdade de Medicina que tenha disciplina(s) alocada(s) no currículo do curso de graduação em Nutrição, tendo os Departamentos de Medicina Interna e Medicina Social 2 (dois) representantes cada, eleitos por voto secreto pelos respectivos plenários, e de 5 (cinco) representantes discentes.

II - Dentre os Departamentos de outras Unidades que ofereçam pelo menos uma disciplina obrigatória no curso de graduação em Nutrição, serão escolhidos 4 (quatro) docentes vinculados aos Departamentos, sob a forma de rodízio, em reunião convocada e presidida pelo Presidente da Câmara de Graduação, com a participação dos respectivos Chefes de Departamento.

§3º - Os mandatos dos membros das Comissões serão de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes discentes, que será de 1 (um) ano, permitida uma recondução em ambos os casos.

§4º - Cada representante das Comissões de Graduação terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular.”

Porto Alegre, 23 de novembro de 2007. 

(o original encontra-se assinado )

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,

Reitor.