O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 10/10/2008, tendo em vista o constante no processo nº 23078.201376/08-07, de acordo com o Parecer nº 266/2008 da Comissão de Legislação e Regimentos
aprovar a alteração do Artigo 5º do Regimento Interno do Centro de Nanociência e Nanotecnologia – CNANO/UFRGS (Decisão nº 322/2006-CONSUN), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ..................................:
.................................................
§1º - A representação dos docentes e pesquisadores credenciados no CNANO-UFRGS terá 2 (dois) suplentes, os quais serão eleitos pelo Corpo de Pesquisadores.
§2º - Os membros do Conselho Científico-Administrativo terão mandato de 2 (dois) anos, à exceção da representação discente, a qual terá mandato de um ano, podendo haver recondução por igual período de todas as representações.”
Porto Alegre, 10 de outubro de 2008.
CARLOS ALEXANDRE NETTO,
Reitor.