DECISÃO 02/2001

 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 26.01.01, tendo em vista a proposta da Comissão Especial do CONSUN (Decisão n° 227/2000) relativa ao trote universitário e as sugestões aprovadas em plenário

Considerando que:

bolinha_menu.gif (199 bytes) a educação, institucionalmente definida, é um dever de todo cidadão, diante de que a Universidade precisa, de forma intencional, aproveitar as oportunidades e propor ações, em qualquer um de seus espaços e ao longo do todo o período de formação do acadêmico – desde seu primeiro ingresso à última sua conclusão de curso;

bolinha_menu.gif (199 bytes) há uma gradual, tímida, mas ininterrupta mudança coletiva na maneira de olhar o mundo e a vida. O que se torna necessário e essencial, neste processo que a humanidade vivencia, é a formação de uma consciência, individual e coletiva, de que a sociedade só vai mudar na medida em que cada um transformar sua visão de mundo, de vida, de liberdade, de direito, de dever, de respeito...

bolinha_menu.gif (199 bytes) e, finalmente considerando o exposto no Manifesto da UNESCO 2000 por uma cultura da paz e da não violência, adaptado à realidade em questão, claramente propõe:

"Reconhecendo a cota de responsabilidade de cada um com o futuro da humanidade, especialmente com as crianças de hoje e as das gerações futuras, cada indivíduo deve se comprometer - em sua vida diária, em sua família, no seu trabalho, na sua comunidade, no seu país e na sua região, a:

- Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminação ou preconceito;

- Praticar a não violência ativa, rejeitando a violência sob todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em particular contra os grupos mais desprovidos e vulneráveis como as crianças e os adolescentes;

- Compartilhar o seu tempo e seus recursos materiais em um espírito de generosidade visando o fim da exclusão, da injustiça e da opressão política e econômica;

- Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, dando sempre preferência ao diálogo e a escuta no lugar do fanatismo, da difamação e da rejeição do outro;

- Promover um comportamento de consumo que seja responsável e práticas de desenvolvimento que respeitem todas as formas de vida e preservem o equilíbrio da natureza no planeta;

- Contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade, com a ampla participação da mulher e o respeito pelos princípios democráticos, de modo a construir novas formas de solidariedade.",

                                                                                         D E C I D E

aprovar o que segue:

1. O reconhecimento da UFRGS, nas atividades de trote, como um ritual de iniciação às atividades universitárias, o qual expressa tanto a alegria dos novos alunos, quanto a satisfação da instituição em ver-se mais uma vez renovada pelos novos ingressantes.

2. A criação, em cada unidade, de comissão encarregada da recepção e integração dos calouros à Universidade com participação da direção das unidades, entidades representativas dos estudantes e representante dos servidores docentes e técnico-administrativos.

3. O planejamento das atividades acima referidas deve procurar eliminar os "espaços vazios" ocasionadores de práticas não-acadêmicas que atentem contra a dignidade dos calouros.

4. A institucionalização, em período comum a todos os cursos, da Semana de recepção e integração e do Dia do trote.

5. O desenvolvimento, preferencialmente, de tais atividades na primeira semana letiva culminando com o DIA DO TROTE, com ampla campanha de divulgação promovida pela Administração Central (cartazes, folder, participação da imprensa falada e escrita, etc.).

6. A instituição de premiação, a ser atribuída por comissão eleita pelo CONSUN, para as melhores atividades de recepção e integração, e que os resultados também tenham ampla divulgação.

7. Seja facultada à comissão encarregada da premiação a atribuição de menção de desaprovação para as atividades onde tenham acontecido abusos.

8. Sejam evitadas nas atividades de trote práticas que envolvam violência sob as formas física, sexual e psicológica, bem como importem desrespeito à vida e à dignidade humana.

9. Que os responsáveis pelos abusos não fiquem impunes e sofram, conforme o grau de participação, as sanções previstas no Art.185 do Regimento Geral da Universidade (advertência, suspensão e exclusão), no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal Brasileiro, conforme o caso.

10. Seja dada ampla divulgação, por ocasião da matrícula, pelas direções e comissões de graduação da presente decisão, bem assim, institucionalmente, seja divulgada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

                                                Porto Alegre, 26 de janeiro de 2001.

                                                         WRANA MARIA PANIZZI
                                                                      Reitora.