O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de
26.01.01, tendo em vista a proposta da Comissão Especial do CONSUN (Decisão n°
227/2000) relativa ao trote universitário e as sugestões aprovadas em plenário
Considerando que:
a educação, institucionalmente
definida, é um dever de todo cidadão, diante de que a Universidade precisa, de forma
intencional, aproveitar as oportunidades e propor ações, em qualquer um de seus espaços
e ao longo do todo o período de formação do acadêmico desde seu primeiro
ingresso à última sua conclusão de curso;
há uma gradual, tímida, mas
ininterrupta mudança coletiva na maneira de olhar o mundo e a vida. O que se torna
necessário e essencial, neste processo que a humanidade vivencia, é a formação de uma
consciência, individual e coletiva, de que a sociedade só vai mudar na medida em que
cada um transformar sua visão de mundo, de vida, de liberdade, de direito, de dever, de
respeito...
e, finalmente considerando o
exposto no Manifesto da UNESCO 2000 por uma cultura da paz e da não violência, adaptado
à realidade em questão, claramente propõe:
"Reconhecendo a cota de responsabilidade de
cada um com o futuro da humanidade, especialmente com as crianças de hoje e as das
gerações futuras, cada indivíduo deve se comprometer - em sua vida diária, em sua
família, no seu trabalho, na sua comunidade, no seu país e na sua região, a:
- Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem
discriminação ou preconceito;
- Praticar a não violência ativa, rejeitando a
violência sob todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social,
em particular contra os grupos mais desprovidos e vulneráveis como as crianças e os
adolescentes;
- Compartilhar o seu tempo e seus recursos materiais
em um espírito de generosidade visando o fim da exclusão, da injustiça e da opressão
política e econômica;
- Defender a liberdade de expressão e a diversidade
cultural, dando sempre preferência ao diálogo e a escuta no lugar do fanatismo, da
difamação e da rejeição do outro;
- Promover um comportamento de consumo que seja
responsável e práticas de desenvolvimento que respeitem todas as formas de vida e
preservem o equilíbrio da natureza no planeta;
- Contribuir para o desenvolvimento da sua
comunidade, com a ampla participação da mulher e o respeito pelos princípios
democráticos, de modo a construir novas formas de solidariedade.",
D E C I D E
aprovar o que segue:
1. O reconhecimento da UFRGS, nas atividades de
trote, como um ritual de iniciação às atividades universitárias, o qual expressa tanto
a alegria dos novos alunos, quanto a satisfação da instituição em ver-se mais uma vez
renovada pelos novos ingressantes.
2. A criação, em cada unidade, de comissão
encarregada da recepção e integração dos calouros à Universidade com participação
da direção das unidades, entidades representativas dos estudantes e representante dos
servidores docentes e técnico-administrativos.
3. O planejamento das atividades acima referidas
deve procurar eliminar os "espaços vazios" ocasionadores de práticas
não-acadêmicas que atentem contra a dignidade dos calouros.
4. A institucionalização, em período comum a
todos os cursos, da Semana de recepção e integração e do Dia do trote.
5. O desenvolvimento, preferencialmente, de tais
atividades na primeira semana letiva culminando com o DIA DO TROTE, com ampla campanha de
divulgação promovida pela Administração Central (cartazes, folder, participação da
imprensa falada e escrita, etc.).
6. A instituição de premiação, a ser atribuída
por comissão eleita pelo CONSUN, para as melhores atividades de recepção e
integração, e que os resultados também tenham ampla divulgação.
7. Seja facultada à comissão encarregada da
premiação a atribuição de menção de desaprovação para as atividades onde tenham
acontecido abusos.
8. Sejam evitadas nas atividades de trote práticas
que envolvam violência sob as formas física, sexual e psicológica, bem como importem
desrespeito à vida e à dignidade humana.
9. Que os responsáveis pelos abusos não fiquem
impunes e sofram, conforme o grau de participação, as sanções previstas no Art.185 do
Regimento Geral da Universidade (advertência, suspensão e exclusão), no Estatuto da
Criança e do Adolescente e no Código Penal Brasileiro, conforme o caso.
10. Seja dada ampla divulgação, por ocasião da
matrícula, pelas direções e comissões de graduação da presente decisão, bem assim,
institucionalmente, seja divulgada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2001.
WRANA MARIA PANIZZI
Reitora.