|
DECISÃO Nº 069/2006
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 31/03/2006, tendo em vista o constante no processo nº 23078.002345/06-12, de acordo com o Parecer n ° 066/2006 da Comissão de Legislação e Regimentos e as emendas aprovadas em plenário
D E C I D E
Art. 1º - Alterar os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 37, acrescentar os arts. 8A, 8B, 8C e 38A, acrescentar um novo Capítulo II entre os artigos 8A e 8B, renumerando os demais e renomeando o atual Capítulo II, na Decisão nº 283/2002 que estabelece Normas de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus na UFRGS, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º . As inscrições para o Concurso serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação imediata na página da Universidade (www.ufrgs.br) e em jornal de grande circulação desta Capital. ” “Art. 3º . A inscrição será realizada exclusivamente pela Internet, com preenchimento de formulário eletrônico e emissão de documento bancário para pagamento da taxa de inscrição, dentro do período de inscrição do Concurso. A inscrição será considerada homologada após o recebimento de confirmação do pagamento da taxa bancária. §1º - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH fará a divulgação do edital de homologação das inscrições, na página da Universidade, em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. §2º - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da divulgação das inscrições homologadas, caberá recurso da não homologação à Pró-Reitoria de Recursos Humanos. ” “Art. 4º . Suprimido.” “Art. 5º . Suprimido.” “Art. 6º . Suprimido.” “Art. 7º . Suprimido.” “Art. 8º . Será divulgada na página da Universidade a lista de documentos abaixo especificados, para informação dos candidatos: I – programa do Conjunto de Provas de Conhecimento elaborado pelo Departamento ou Área; II – disposições sobre a Defesa da Produção Intelectual das quais constem, no caso de Concurso para regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, orientações sobre as características do Projeto de Pesquisa ou de Extensão, a critério do Departamento ou Área, a ser elaborado, apresentado e defendido pelo candidato ; III – diretrizes de pontuação para o Exame dos Títulos e Trabalhos; IV – Norma de Concursos Docentes – Magistério de 1 º e 2 º Graus; V - Edital do Concurso; e VI – informações complementares aos candidatos, elaboradas pelo Departamento ou Área interessado, homologadas pelo Conselho do órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de Educação Profissional. §1º . As diretrizes de pontuação mencionadas no inciso III do caput , a serem estabelecidas pelo Departamento ou Área interessado e homologadas pelo Conselho do órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de Educação Profissional, deverão determinar uma escala de valores máximos e mínimos de pontos a serem dados aos títulos relevantes para a área de conhecimento e Classe do docente do concurso. §2º . Os Projetos mencionados no inciso II do caput visam proporcionar ao candidato a oportunidade de demonstrar sua capacidade de elaborar projeto relevante para a área de conhecimento do Concurso. §3º . Os títulos e trabalhos que serão examinados, segundo as diretrizes de pontuação de que trata o inciso III, deverão ser comprovados por meio de: a) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena, ou habilitação legal equivalente de validade nacional na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe C, Nível 1; b) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou de habilitação legal equivalente e de conclusão de curso de Especialização de validade nacional na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe D, Nível 1; c) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente e de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado de validade nacional, na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe E, Nível 1.” “Art.8º A. O Concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação: I – Primeira Fase, constante de prova composta de questões objetivas, com caráter eliminatório, a qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada; II – Segunda Fase, a qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na Primeira Fase, constante de: a) Exame de Títulos e Trabalhos; b) Defesa da Produção Intelectual, se couber; e c) Conjunto das Provas de Conhecimento. §1º . As avaliações constantes da Segunda Fase do Concurso poderão ser realizadas em qualquer ordem. §2º . O resultado da Primeira Fase não poderá ser computado, para nenhum efeito, na Segunda Fase do Concurso. §3 º. As provas de conhecimento serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras modernas, que serão realizadas na língua relativa à respectiva área.
CAPÍTULO II DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO Art. 8ºB . A Primeira Fase do Concurso será realizada sempre que o número de candidatos com inscrição homologada for superior: I – a 10 (dez) candidatos, caso haja uma só vaga objeto do Concurso; II - ao número de vagas objeto do Concurso, multiplicado pelo fator 5 (cinco), na hipótese de duas ou mais vagas. §1º . A data de realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso será divulgada juntamente com o Edital definitivo das inscrições homologadas. §2º . A prova constante da Primeira Fase do Concurso será realizada por Comissão designada pelo Diretor do Colégio ou Escola, a qual elaborará as questões, procederá à correção das provas e à classificação dos candidatos, bem como decidirá os eventuais recursos de candidatos. §3º . O Colégio ou Escola poderá contratar serviços de terceiros para a realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso. Art. 8ºC . A prova constante da Primeira Fase do Concurso obedecerá às normas da presente Decisão, às determinações gerais do Conselho do Colégio ou Escola ou específicas do Departamento a que pertine o cargo em Concurso, e especialmente ainda ao seguinte: I – a prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas; II – a prova será composta de um mínimo de 25 (vinte e cinco) e de um máximo de 100 (cem) questões objetivas, a critério da Direção do Colégio ou Escola, versando sobre o programa das Provas de Conhecimento do Concurso, não sendo permitida consulta; III – considerar-se-ão aptos a progredirem à Segunda Fase do Concurso os candidatos que tenham obtido pelo menos um acerto e obtiverem colocação em lista, por ordem decrescente do número de acertos, em posição igual ou menor que: a) dez, caso haja uma só vaga objeto do Concurso; b) o número de vagas objeto do Concurso multiplicado pelo fator 5 (cinco) caso haja duas ou mais vagas. Parágrafo único. A lista dos candidatos aptos será divulgada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso, através de Edital afixado no Quadro de Avisos do Colégio ou Escola e na página da Universidade.
CAPÍTULO III DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO “Art. 9 º. A Comissão Examinadora, a ser designada pelo Reitor e escolhida pelo Conselho do órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de Educação Profissional, a partir de uma lista de até cinco nomes indicados pelo Departamento ou Área, será composta por três professores titulares e até dois suplentes da carreira do Magistério de 1º e 2º graus desta Universidade, de Classe superior ou igual à do cargo do Concurso, em exercício na área de conhecimento ou área afim, e terá uma das seguintes composições: ................................................. Parágrafo único. Na impossibilidade de ser indicado docente da carreira de Magistério de 1 o e 2 o Graus, admitir-se-á a indicação de professor da Carreira do Magistério Superior da área de conhecimento afim ou professor aposentado no Magistério de 1 o e 2 o Graus na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.” “Art. 10. .................................. ................................................. II – no caso de Concurso para a Classe E, 1 (um) professor em exercício no Magistério de 1 o e 2 o Graus vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para substituição de membro titular vinculado à Universidade e 1 (um) professor em exercício no Magistério na Educação Básica e Profissional não vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à UFRGS .” “Art. 12. .................................... Parágrafo único. A Presidência da Comissão Examinadora caberá ao professor com maior tempo de serviço docente e em efetivo exercício na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.” “Art. 13. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos dará conhecimento, mediante Edital, da composição inicial da Comissão Examinadora, tendo os candidatos devidamente inscritos o prazo preclusivo de 10 (dez) dias, a contar da data de afixação do Edital, para argüir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo. §1º. As argüições referidas no caput deste artigo, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas perante a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que as remeterá à Câmara de Graduação do CEPE para que esta decida num prazo de 10 (dez) dias, cabendo, num prazo de 10 (dez) dias , recurso da decisão ao Plenário do CEPE. §2º. No caso de acolhimento da argüição ou impugnação, o expediente retornará ao órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de Educação Profissional, a fim de que se proceda, novamente e num prazo de 15 (quinze) dias , à escolha de tantos novos membros quantos tenham sido os impugnados, obedecendo, também nesse caso, ao que está disposto neste Capítulo. ” “Art. 16 . .................................. §1º . Desse ato do Presidente da Banca, a Direção do órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou de Educação Profissional dará ciência aos candidatos inscritos, mediante comunicação pública afixada em Quadro de Avisos do Colégio/Escola e na página da Universidade. §2º . O Concurso terá início no prazo de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da afixação, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, na página da Universidade, da Portaria de Designação da Comissão Examinadora. ................................................. ” “Art. 17. A Comissão Examinadora instalada procederá de imediato à organização da relação de pontos a ser apresentada aos candidatos com base no programa referido no inciso I do art. 8º. §1º. O número de pontos deverá exceder ao número de candidatos aptos a prosseguir na segunda fase, conforme inciso III do Art. 8 º C, em pelo menos uma unidade, no caso da Prova Didática. §2º. A Comissão Examinadora deverá organizar outra relação de pontos a ser apresentada aos candidatos, com base no programa, caso haja Prova Prática.” “Art. 18 . Suprimido.” “Art. 19 . …………………………….: ………………………………………. V – elaboração definitiva do cronograma do concurso, pela Comissão Examinadora, com a devida divulgação aos candidatos presentes, e VI – sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas. .................................................” “Art. 22. A Defesa da Produção Intelectual somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva, e se realizará em sessão pública, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observado o seguinte: I – exposição oral do candidato, para apresentação do seu Projeto de Pesquisa ou de Extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; e II – argüição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador, e igual tempo para a manifestação do candidato.” “Art. 23 . ...................................: ................................................. II – uma, ou ambas, das seguintes Provas, a critério do Departamento ou Área, consideradas as peculiaridades da área de conhecimento do Concurso: ................................................. Parágrafo único. O programa das Provas de Conhecimento, a ser elaborado pelo Departamento ou Área e aprovado pelo Conselho do órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio e ou de Educação Profissional, informado aos candidatos no momento da inscrição, servirá de base para as provas Didática e Escrita e/ou Prática e deverá ser representativo da área de conhecimento do Concurso.” “” Art. 25 . ................................. ................................................. III – a Prova Escrita terá duração de 5 (cinco) horas, sendo permitida, durante a sua primeira hora, a consulta a material bibliográfico, em papel, de domínio público previamente aprovado pela Comissão Examinadora; .................................................” “Art. 26. A Prova Prática terá natureza, forma e duração estabelecidas pela Comissão Examinadora, respeitadas as determinações gerais emanadas do Departamento ou Área e obedecido ao disposto a seguir: I - da relação de pontos específica organizada pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto para cada candidato; .................................................” “Art. 27. Após a conclusão de cada uma das Provas de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado e com assinatura dos Membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído. ” “Art. 29. .................................. §1º. Os graus serão imediatamente lançados na planilha Modelo B (Anexo II desta Decisão), para imediata realização dos cálculos pertinentes às notas finais obtidas pelos candidatos em cada uma das avaliações e para o cálculo da média final de cada candidato. A planilha de Modelo B deverá ter a assinatura de todos os Membros da Comissão Examinadora e do Chefe do Departamento ou Área. §2º. ..........................................: I – Exame de Títulos e Trabalhos; II – Defesa da Produção Intelectual; III – Prova Didática; IV – Prova Escrita e V – Prova Prática, se houver. .................................................” “Art. 33. .................................. §1º. Consideram-se parte integrante do Parecer Final as atas, as planilhas com atribuição dos graus (Modelo A), a planilha com o cálculo das médias (Modelo B ), o cronograma final do Concurso e a relação dos pontos das provas de conhecimento , que devem ficar anexos ao Parecer Final e apensados ao processo de solicitação de abertura do Concurso, para fins de direito. ............................................... §4º. Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE ou do Plenário do CEPE, quando for o caso, serão informados todos os candidatos, através de Edital publicado no Diário Oficial da União que será afixado nos Departamentos ou Órgãos de Ensino de 1 ° e 2º Graus dos respectivos concursos e divulgado na página da Universidade. ” “Art. 35 . Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE caberá recurso, de parte legítima, ao Plenário do CEPE, que o receberá com efeito devolutivo, devendo ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. .................................................” “Art. 37. Os candidatos habilitados e classificados deverão apresentar, para ingresso na carreira de Magistério de 1 o e 2 o Graus, os documentos exigidos em Lei , incluindo-se o(s) diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional. ” “Art. 38A . A contagem dos prazos previstos na presente Decisão far-se-á na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único - Sempre que as cientificações oficiais se fizerem por diversos modos de divulgação, os prazos se contarão a partir da data da que por último houver sido feita.” Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário. Art. 3º - Os concursos em andamento na data de entrada em vigor desta Decisão reger-se-ão pelas Resoluções segundo as quais foram abertos. Parágrafo único - Os concursos cujos processos de abertura ainda não tenham sido protocolados no Protocolo Geral da Universidade na data a que alude o caput deste artigo reger-se-ão pela presente Decisão.
Porto Alegre, 31 de março de 2006.
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, Reitor. |