|
DECISÃO Nº 101/2001 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 29.06.2001, tendo em vista o constante no processo nº 23078.009907/96-05, de acordo com a Proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN, designada pela Portaria n° 2.714, de 17 de outubro de 2000 D E C I D E instituir o Banco de Vagas de Docente Titular da UFRGS e as Normas para a destinação dessas vagas: Art. 1o - É instituído o Banco de Vagas de Docente Titular, para destinação aos Departamentos da ufrgs, formado: I - pelas vagas existentes no quadro de docentes Titulares, independente de motivo ou origem; II - por vagas que venham a ocorrer em virtude de afastamento de docentes Titulares por qualquer motivo que, nos termos da lei, garanta a reposição da vaga pela Universidade; III - por novas vagas de docente Titular provenientes de determinação legislativa; IV - por vagas decorrentes da aplicação do Art. 9o desta Decisão. Art. 2º - O processo de destinação de vagas de docente Titular aos Departamentos será executado pela Reitoria pelo menos uma vez em cada ano, salvo determinação legal em contrário. § 1o - O intervalo de tempo entre a realização de um processo de destinação de vagas de docente Titular aos Departamentos e o subseqüente, na forma do caput, é denominado período de apuração. § 2o - O primeiro período de apuração corresponde aos quatro semestres anteriores à realização do primeiro processo de destinação de vagas de docente Titular. Art. 3º - A destinação das vagas constituintes do Banco de Vagas de Docente Titular será feita por comparação entre os Departamentos, segundo os critérios explicitados nos artigos seguintes. Art. 4o - As vagas de docente Titular destinadas aos Departamentos por efeito desta Decisão serão preenchidas regular e definitivamente, conforme disposto em lei, sendo vedado seu aproveitamento de modo diverso. Art. 5o - Concorrem às vagas do Banco de Vagas de Docente Titular todos os Departamentos com um ou mais doutores em seu quadro, com mais de três anos completos de existência, contados da data de sua criação pelo CONSUN, assim como os Departamentos, de criação mais recente, dos quais se tenham originado vagas de docente Titular no período de apuração. Art. 6° - Ao final de cada período de apuração, os seguintes valores serão utilizados para comparação entre os Departamentos: 1 - TITDOUi = TITi / DOUi é a razão entre o número de docentes Titulares lotados no Departamento "i" (TITi) e o número de docentes com doutorado (DOUi) lotados no mesmo Departamento "i", calculada até a terceira decimal, desprezando-se o resíduo. 2 - TIT = å TITi é o número total de docentes Titulares da Universidade somado às vagas existentes no Banco de Vagas de Docente Titular. 3 - DOU = å DOUi é o número total de docentes com doutorado na Universidade. 4 - TITDOU = TIT / DOU é a razão entre o valor TIT, como definido em 2 acima, e o valor DOU, como definido em 3 acima, calculada até a terceira decimal, desprezando-se o resíduo. 5 - DOUDOCi = DOUi / DOCi é a razão entre o valor DOUi, como definido em 1 acima, e o número de docentes no Departamento (DOCi), calculada até a terceira decimal, desprezando-se o resíduo. Parágrafo único - Os valores TITDOUi e TITDOU serão recalculados a cada vaga destinada a qualquer Departamento, ainda que não preenchida, dividindo-se assim o processo em etapas reiterativas até esgotarem-se as vagas do Banco, ressalvado o disposto no Art. 11. Art. 7o - Terá precedência para destinação de vaga o Departamento para o qual TITDOUi £ TITDOU e a relação TITDOUi for menor do que a dos demais. Parágrafo único - Caso dois ou mais Departamentos tenham igual índice TITDOUi, o destino da vaga será decidido pelos critérios sucessivos enumerados a seguir, até desempate: 1 - a vaga será destinada ao Departamento com maior número de docentes com doutorado, ou seja, maior índice DOUi; 2 - a vaga será destinada ao Departamento com maior índice DOUDOCi; 3 - a vaga será destinada ao Departamento com maior número de docentes, ou seja, maior índice DOCi; 4 - persistindo ainda o empate o destino da vaga será decidido por sorteio. Art. 8° - Na realização de cada processo de destinação de vagas de docente Titular, o número de vagas que poderá ser atribuído a cada Departamento, pelos critérios estabelecidos nesta Decisão, é limitado pelo número de vagas que tenha contribuído, pelos mecanismos previstos no item II do Art. 1o, para o Banco de Vagas de Docente Titular no período de apuração correspondente, mais uma. Art. 9o - As vagas, cuja proposta de provimento regular e definitivo não tenha sido encaminhada à Reitoria no prazo de cento e vinte dias de sua destinação pelo CONSUN, revertem automaticamente ao Banco de Vagas de Docente Titular para reaproveitamento no processo subseqüente definido no Art. 2o, segundo os critérios desta Decisão. Parágrafo único - O Departamento que tiver perdido vaga em decorrência do estabelecido no caput deste artigo não poderá concorrer a vaga do mesmo Banco no processo subseqüente. Art. 10 - O resultado do processo de destinação de vagas de docentes Titulares será encaminhado ao CONSUN para aprovação. Art. 11 - Cabe ao CONSUN, ouvida a Reitoria, fixar a proporção de vagas liberadas para fins de realização do processo de destinação de vagas de docentes titulares. Art. 12 - Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 29 de junho de 2001. WRANA MARIA PANIZZI, Reitora. |