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DECISÃO Nº 104/93
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17.09.93,
tendo em vista o constante no processo nº 23078.028954/93-51, nos termos do parecer nº
105/93 da Comissão de Legislação e Regimentos, com as emendas aprovadas em plenário e
considerando:
- os termos do artigo 14, § 1º, alínea d do Decreto nº 94.664, de
30/07/87, que admite a colaboração esporádica de docente em regime de dedicação
exclusiva, "remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente
autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior
competente";
- as crescentes demandas de instituições públicas e privadas e de entidades
da sociedade para que a Universidade ofereça sua contribuição científica, cultural e
tecnológica, sob as mais variadas formas de cursos, assessorias, serviços e outras não
disponíveis em âmbito regional ou nacional;
- que essa contribuição deve ser reconhecida como legítima e pertinente ao
exercício dos objetivos da Universidade;
- as discussões mais recentemente havidas na sociedade rio-grandense sobre a
pertinência e legitimidade de atividades de prestação de serviços por parte de
professores e laboratórios da Universidade:
DECIDE
autorizar a colaboração eventual de docentes em
regime de Dedicação Exclusiva, remunerada ou não, em assuntos de sua
especialidade, desde que esta não
prejudique o cumprimento de suas
atribuições acadêmicas e contratuais e sempre
que realizada através de convênios, acordos e
contratos entre a UFRGS e instituições públicas ou
privadas, e de outras formas que venham a ser regulamentadas, tramitados conforme as
normas estabelecidas pela Universidade.
Porto Alegre, 17 de setembro de 1993.
HELGIO TRINDADE
Reitor
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