DECISÃO Nº 104/93

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17.09.93, tendo em vista o constante no processo nº 23078.028954/93-51, nos termos do parecer nº 105/93 da Comissão de Legislação e Regimentos, com as emendas aprovadas em plenário e considerando:

  • os termos do artigo 14, § 1º, alínea d do Decreto nº 94.664, de 30/07/87, que admite a colaboração esporádica de docente em regime de dedicação exclusiva, "remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente";
  • as crescentes demandas de instituições públicas e privadas e de entidades da sociedade para que a Universidade ofereça sua contribuição científica, cultural e tecnológica, sob as mais variadas formas de cursos, assessorias, serviços e outras não disponíveis em âmbito regional ou nacional;
  • que essa contribuição deve ser reconhecida como legítima e pertinente ao exercício dos objetivos da Universidade;
  • as discussões mais recentemente havidas na sociedade rio-grandense sobre a pertinência e legitimidade de atividades de prestação de serviços por parte de professores e laboratórios da Universidade:

DECIDE

autorizar a colaboração eventual de docentes em regime de Dedicação Exclusiva, remunerada ou não, em  assuntos  de  sua     especialidade,  desde  que  esta  não     prejudique  o   cumprimento  de  suas atribuições   acadêmicas  e  contratuais  e  sempre   que   realizada  através  de  convênios,  acordos e contratos   entre  a  UFRGS e  instituições públicas ou privadas, e de outras formas que venham a ser regulamentadas, tramitados conforme as normas estabelecidas pela Universidade.

 

Porto Alegre, 17 de setembro de 1993.

HELGIO TRINDADE
Reitor