Alterações incluídas no texto:

Decisão 164/2002
Decisão 225/2003
Decisão 275/2004
Decisão 270/2005
Decisão 024/2009

Decisões complementares:
Decisão 066/2005
Decisão 040/2010

DECISÃO Nº 118/2001

        O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17.08.2001, tendo em vista o constante no processo nº 23078.009907/96-05, de acordo com a Proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN, designada pela Portaria nº 2.714, de 17 de outubro de 2000.

  D E C I D E   

Instituir o Banco de Vagas de Docente Não Titular da UFRGS e as Normas para a destinação dessas vagas:

        Art. 1 o – São extintos, para todos os efeitos, os dispositivos e normas internas vigentes relativos à gestão de vagas docentes pelos Departamentos desta Universidade, ressalvada a Decisão nº 101/2001, que institui o Banco de Vagas de Docente Titular da UFRGS e as Normas para a Destinação dessas Vagas.

        Art. 2 o – São instituídos, para fins de destinação de vagas de docente não titular aos Departamentos: a Determinação Anual do Índice Departamental , o Banco de Vagas de Docente Não Titular e o Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular , como disposto a seguir.

I Determinação Anual do Índice Departamental

        Art. 3 o – A Determinação Anual do Índice Departamental será realizada pela Reitoria com base em seu registro de dados abrangendo o período de quatro semestres correspondentes aos dois anos civis imediatamente anteriores ao de sua realização.

        Art. 4 o – O Índice Departamental é um indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada em cada Departamento e é o instrumento de habilitação e de classificação dos Departamentos com vistas ao Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular . (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

        Art. 5 o – A Determinação Anual do Índice Departamental, assim como o Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular depende dos valores definidos a seguir: (redação dada pela Decisão nº 225/2003)

1 – CAPDOC i = capacidade docente instalada no Departamento, ou seja, número de horas docentes do Departamento “i”, obtido por:

CAPDOC i = HSEM i + HVAG i - HADM i

onde

a) HSEM i = número total de horas semestrais (semanais x 15) de acordo com os regimes de trabalho de seus docentes efetivos titulares e não titulares, no período definido no Art. 3 o ;

b) HVAG i = as horas relativas ao período considerado no Art. 3º, resultantes de vagas já destinadas, correspondentes às modalidades a e b do Art. 13, computadas de acordo com o critério estabelecido no § 1º do Art. 17 desta Decisão;

c) HADM i = um total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) horas semestrais, que correspondem a 35 (trinta e cinco) horas semanais, dedicadas a atividades administrativas.

2 – ENS i = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas a atividades de ensino, correspondendo à soma do número total de horas docentes no ensino de graduação (ENSG i ), do número total de horas docentes no ensino de pós-graduação (ENSPG i ), do número total de horas docentes no ensino técnico (ENST i ) e do número total de horas adicionais (ENSAD i ), concluídas no período definido no Art. 3 o . As horas docentes dessas atividades incluem:

a) horas docentes em disciplinas/turmas formais, computadas conforme conste no plano de ensino aprovado pelas respectivas comissões de graduação e de pós-graduação nos termos dos artigos 48 e 52 do Estatuto e Art. 132 do Regimento Geral. Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser atribuídas aos docentes, conforme seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos. No caso de horas docentes dedicadas ao ensino técnico, serão consideradas apenas aquelas que constituem encargos dos docentes de ensino superior, lotados no Departamento "i", aprovadas pelo respectivo colegiado e desempenhadas por docentes que não possuam outro contrato de trabalho no ensino médio. Nas disciplinas em que o número de créditos exceder a 8 (oito), as horas docentes correspondentes serão computadas até um limite máximo de 8 (oito) horas-aula semanais, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24.

b) horas docentes em disciplinas de caráter prático aplicativo (ou equivalentes), apropriadas de acordo com a resolução n.º 28/2003 do CEPE;

c) orientação de trabalhos de iniciação científica, de extensão, de conclusão de curso, de monografias, de dissertações ou de teses, concluídos no período definido no Art. 3º, computada, conforme Anexo I, no semestre da respectiva conclusão ; (redação dada pela Decisão nº 270/2005)

d) horas docentes adicionais (ENSAD i ) correspondentes ao atendimento de alunos efetivamente matriculados em cada disciplina-turma, considerando-se o número de alunos constante no respectivo Relatório Final de Conceitos, e dependendo do número de créditos, de acordo com o que segue:

d.1) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 1 (um) a 50 (cinqüenta) alunos, será atribuído um adicional de 0,5 hora (cinco décimos de hora) por aluno por turma;

d.2) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 51 (cinqüenta e um) a 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros cinqüenta será de acordo com o item d.1 acima, enquanto que, para o número excedente a cinqüenta, será atribuído um adicional de 0,4 hora (quatro décimos de hora) por aluno por turma;

d.3) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com mais de 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros setenta e cinco será de acordo com o item d.2 acima, enquanto que, para o número excedente a setenta e cinco, até o limite de 100 (cem), será atribuído um adicional de 0,3 hora (três décimos de hora) por aluno por turma; nenhum equivalente-hora adicional será atribuído ao número que ultrapassar cem;

d.4) nas disciplinas-turmas de menos de 3 (três) créditos, a equivalência definida nos itens d.1, d.2 e d.3 acima será multiplicada por 2/3 (dois terços).

3 – O Índice de Atividades de Ensino do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

;

a partir da distribuição destes dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média de cada área A , o desvio-padrão de cada área A , e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Ensino do Departamento "i", definido por:

.

(redação dada pela Decisão nº 270/2005)

4 - LIMENS i = limite mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao ensino, correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que contribui ao CAPDOC i do Departamento "i"; este limite mínimo é obtido, portanto, pela soma de quatro parcelas de 8 x 15 x “n ij ” horas-aula, onde “n ij ” é o número de docentes efetivos titulares e não titulares do Departamento "i" no semestre j, adicionando-se a este total de parcelas o número de horas correspondentes às vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b) deste artigo. (redação dada pela Decisão nº 275/2004)

5 - EXT i = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos completos e serviços não remunerados (excetuando-se as Bolsas de Extensão para Docentes), concluídos no período definido no Art. 3 o . Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos e participantes, limitados à 8 horas semanais por docente. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos e participantes. As horas docentes dedicadas à Coordenação de atividades de Extensão serão computadas, não cumulativamente para um mesmo docente, em uma mesma atividade, de acordo com o Anexo II. O total de horas docentes em cada atividade semestral não poderá exceder o n° total de horas dessa atividade de extensão no semestre considerado, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24. (redação dada pela Decisão nº 275/2004)

6 - O Índice de Atividades de Extensão do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

.

(redação dada pela Decisão nº 270/2005)

7 – PROD i = n° total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à produção intelectual de seus docentes, no período definido no Art. 3 o . Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes de atividades concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO III desta Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de um autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas uma vez pelos Departamentos onde estão lotados os docentes autores. (redação dada pela Decisão nº 275/2004)

8 - O Índice de Atividades de Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

.

(redação dada pela Decisão nº 275/2004, alterada pela Decisão nº 270/2005)

9 – O Índice de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, e obtido por:

,

a partir da distribuição desses, dentro de cada área, definida através do Anexo IV desta Decisão, calcula-se a média de cada área µEXTPROD A , o desvio-padrão de cada área sEXTPROD A . Então, calcula-se o Índice Padronizado de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", definido por:

(redação dada pela Decisão nº 270/2005)

10 - O Índice Departamental, indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada no Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é composto pelos Índices Padronizados, como segue:

(incluído pela Decisão nº 270/2005)

        Parágrafo único - Os dados para o cálculo dos Índices Departamentais, após apropriados pela Administração Central da UFRGS, serão verificados por Comissão Especial do CONSUN, assessorada por pessoal técnico das Pró-Reitorias envolvidas e do Centro de Processamento de Dados, antes da sua utilização para fins de distribuição de vagas docentes. (redação dada pela Decisão nº 270/2005)

        Art. 6 o – O cálculo dos valores definidos no Art. 5 o não levará em conta as atividades para as quais corresponda remuneração extraordinária para os docentes.
        Parágrafo único – Excluem-se da restrição do caput deste artigo as bolsas de produtividade em pesquisa, ou equivalente, direito autoral, direito de patente e as diárias vinculadas à execução de atividades, quando limitadas aos valores arbitrados para o mesmo fim pela administração pública federal.

       
Art. 7 o – É vedada a contagem múltipla de atividades docentes classificáveis simultaneamente como de ensino, de extensão ou de produção intelectual.        

        Art. 8 o – O Índice Departamental Médio - Índice da UFRGS, representado por IUFRGS, vale 10 + 10 = 20 (vinte), pois a média arbitrada para cada um dos Índices Padronizados é 10 (dez). (redação dada pela Decisão nº 164/2002, alterada pela Decisão nº 270/2005)

        Art. 9 ° – O resultado da Determinação Anual do Índice Departamental será publicado pela Reitoria no mês de agosto e conterá, para cada Departamento, os valores definidos no Art. 5 o . (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

II - Banco de Vagas de Docente Não Titular

        Art. 10 – O Banco de Vagas de Docente Não Titular , instituído pelo Art. 2 o desta Decisão será gerenciado pela Reitoria e será formado: (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

        I – por vagas que venham a surgir no período entre uma Determinação Anual do Índice Departamental e a subseqüente, e que ocorram no quadro de não titulares, em virtude de afastamento por qualquer motivo que, nos termos da lei, garanta a reposição da vaga pela Universidade;

        II – pelas vagas existentes no quadro de docentes não titulares, independente de motivo ou origem, surgidas durante ou em época anterior ao período abrangido desde a primeira Determinação Anual do Índice Departamental, realizada em outubro de 2001;

        III – por novas vagas de docentes não titulares, provenientes de determinação legislativa;

        IV – por vagas decorrentes da não satisfação das condições restritivas do Art. 20 e da aplicação do Art. 21 desta Decisão ;

        V – por vagas decorrentes da prática de “reposicionamento” de docentes adjuntos concursados e posicionados para ocuparem cargo de Professor Titular.
        Parágrafo único – As vagas objeto dos incisos III, IV e V, podem ser retidas no Banco de Vagas de Docente Não Titular por um período de até 2 (dois) anos.

        Art. 11 – As vagas constituintes deste Banco serão destinadas aos Departamentos segundo os critérios explicitados nesta Decisão, e serão preenchidas regular e definitivamente, conforme disposto em lei.

III - Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular

        Art. 12 – Cabe ao CONSUN, ouvida a Reitoria, fixar a proporção de vagas liberadas pelo Governo Federal para fins de realização do processo de destinação de vagas de docentes não titulares.
        Parágrafo único – Vagas liberadas são aquelas disponibilizadas para preenchimento regular e definitivo por Concurso Público de Títulos e Provas.

        Art. 13 – O processo de destinação de vagas de docentes não titulares liberadas, conforme Art. 12, compreenderá as seguintes modalidades: (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

        a – destinação de 75% das vagas previstas no item II do Art. 10 desta Decisão, considerando para o número de vagas dessa proporção somente a parte inteira do número obtido;

        b – destinação do restante das vagas destinadas no item a e previstas no item II do Art. 10 desta Decisão, bem como das vagas previstas nos itens III, IV e V do Art. 10 desta Decisão;

        c – destinação das vagas previstas no item I do Art. 10 desta Decisão.

        Art. 14 – O processo de destinação de vagas de docentes não titulares, correspondente à modalidade a do Art. 13, contemplará atribuir uma vaga a cada Departamento habilitado, até o limite de vagas disponíveis nesta modalidade.

        Art. 15 – Habilitam-se à participação no processo de destinação de vagas de docentes não titulares objeto da modalidade a do Art. 13 os Departamentos que satisfizerem simultaneamente às condições: (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

IDEP i ³ IUFRGS = 20 

ENSGi+ENSPGi+ENSTi = LIMENSi

        Art. 16 – Entre os Departamentos habilitados, terá precedência para destinação de vaga correspondente à modalidade a do Art. 13, o Departamento para o qual o Índice Departamental (IDEP i ) for maior do que o dos demais. (redação dada pela Decisão nº 164/2002)
        Parágrafo único – Caso dois ou mais Departamentos tenham igual Índice Departamental (IDEP i ), o destino da vaga será decidido pelos critérios sucessivos enumerados a seguir, até desempate, desconsiderados os limites estabelecidos nos itens 3, 6 e 8 do Art. 5 o :

        1 – a vaga será destinada ao Departamento com maior Índice Padronizado de Atividades de Ensino (IPENS i );

        2 – persistindo o empate, a vaga será destinada ao Departamento com maior Índice Padronizado de Atividades de Extensão e Produção Intelectual (IPEXTPROD i );

        3 – persistindo o empate, a vaga será destinada ao Departamento que não tenha sido contemplado com uma vaga há mais tempo;

        4 – persistindo o empate, a destinação da vaga será decidida por sorteio.
(redação dada pela Decisão nº 270/2005)

        Art. 17 – Ao final do processo de destinação de vagas de docentes não titulares, correspondente à modalidade a do Art. 13, nos termos dos artigos 14, 15 e 16, e, havendo sobra de vagas nessa modalidade, o processo será reiterado, conforme disposto nos parágrafos 1 o , 2 o , 3 o e 4º desse artigo. (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

        § 1 o – A cada vaga destinada a um Departamento “i”, e apenas para efeito do processo definido no caput , soma-se ao valor CAPDOC i deste Departamento o valor 2400 horas docentes, correspondendo a um docente em 40 horas (1 docente x 40 horas/semana x 15 semanas/semestre x 4 semestres), obtendo-se assim um novo valor CAPDOC i corrigido, CAPDOC i (corr).

        § 2 o – O valor CAPDOC i (corr) será empregado para calcular os novos valores IENS i (corr), IEXT i (corr) e IPROD i (corr). Com esses novos valores, será calculada a média e o desvio-padrão de cada um dos três índices, bem como os Índices Padronizados correspondentes a cada Departamento, obtendo-se a seguir um novo Índice Departamental corrigido, IDEP i (corr). Esse processo será reiterado até esgotarem-se as vagas da modalidade a do Art. 13, ressalvado o disposto no Art. 12.

        § 3 o – A cada vaga destinada a um Departamento "i", e apenas para efeito do processo definido no caput , soma-se 1 (um) ao número de docentes desse Departamento para cálculo de LIMENS i , obtendo-se assim um novo valor LIMENS i corrigido, LIMENS i (corr).

        § 4º - Nas reiterações, empregam-se os critérios estabelecidos nos artigos 14 , 15 e 16, substituindo-se os valores IDEP i e LIMENS i por seus análogos corrigidos IDEP i (corr) e LIMENS i (corr), respectivamente, a cada reiteração.

        Art. 18 – A modalidade b do processo de destinação de vagas de docentes não titulares , prevista no Art. 13 desta Decisão, será executada uma vez a cada ano pela Reitoria, seguindo critérios por ela estabelecidos, visando a atender às necessidades de seu plano de gestão e às dos Departamentos, através de proposta sujeita à aprovação pelo CONSUN. (redação dada pela Decisão nº 164/2002)
        Parágrafo único – Não será destinada vaga a Departamento que apresente (ENSG i + ENSPG i + ENST i ) < LIMENS i .

        Art. 19 – O resultado do processo de destinação de vagas objeto dos artigos 14, 15, 16 e 17 está sujeito à aprovação pelo CONSUN.

        Art. 20 - As vagas objeto da modalidade c do Art.13 do processo de destinação de vagas docentes não titulares originárias de um Departamento “i” serão destinadas ao mesmo Departamento, dentro do limite de cargos vacantes, desde que satisfeita a condição de atendimento ao LIMENSi. (redação dada pela Decisão nº 024/2009)

        § 1 o – O processo de destinação das vagas definidas no caput será contínuo , realizado e divulgado internamente pela Reitoria, considerando o resultado da Determinação Anual do Índice Departamental. (suprimido pela Decisão nº 024/2009)

        § 2 o – No caso de haver, para esta modalidade, um conjunto de vagas liberadas em número menor que o de vagas surgidas no período, conforme item I do Art. 10, as vagas serão destinadas, uma a uma, aos Departamentos de origem das vagas, na ordem de sua classificação na última Determinação Anual do Índice Departamental . (suprimido pela Decisão nº 024/2009)

        § 3 o – Em caso de empate na aplicação do disposto no § 2º, vigoram os critérios do parágrafo único do Art. 16. (suprimido pela Decisão nº 024/2009)

        Parágrafo único - A ocupação da vaga nesta modalidade acontecerá imediatamente após a vacância. (incluído pela Decisão nº 024/2009)

        Art. 21 – Reverterão automaticamente ao Banco de Vagas de Docente Não Titular as vagas cuja proposta de provimento regular e definitivo não tenha sido encaminhada à Reitoria no prazo de noventa dias de sua aprovação pelo CONSUN, no caso do Art. 19 e da divulgação de sua destinação aos Departamentos, no caso do Art. 20.
        Parágrafo único – No período subseqüente de um ano não poderá ser destinada vaga ao Departamento que tenha incorrido na situação definida no caput deste artigo.

        Art. 22 – Cabe à Reitoria, através de seu órgão de avaliação institucional, a homologação e o registro da produção referida nos Anexos I, II e III, para os fins previstos nesta Decisão. (redação dada pela Decisão nº 164/2002)

        § 1 o – A produção referida nos Anexos I e III, para efeito de pontuação, deverá estar registrada no sistema de bibliotecas da Universidade.

        § 2 o – O cômputo da produção discriminada nos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Anexo III depende de parecer de avaliação, de aprovação e de registro pelo Conselho da Unidade, bem como de homologação pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS, conforme indicado na tabela respectiva.

        Art. 23 – Todos os cálculos realizados em função desta Decisão, ressalvado o item a do Art. 13, serão feitos até a terceira decimal, desprezando-se o resíduo.

        Art. 24 – Os casos omissos e as excepcionalidades serão resolvidos pelo CONSUN.

        Art. 25 – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bem como a Resolução 56/85-COCEP e o § 1 o do Art. 41 da Decisão 25/2000-CONSUN.

Porto Alegre, 17 de agosto de 2001.

(o original encontra-se assinado)

WRANA MARIA PANIZZI,

Reitora.

ANEXO I

(redação dada pela Decisão nº 270/2005) 

Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividades de ensino referentes à orientação de trabalhos concluídos no semestre

 

TIPO

Equiv.-hora doc.

1

Tese (orientação única)

120

2

Tese (orientação conjunta) (1)

60

3

Dissertação (orientação única)

60

4

Dissertação (orientação conjunta) (1)

30

5

Monografia de curso de pós-graduação lato sensu (2)

10

6

Trabalho de conclusão de curso de graduação (3)

10

7

Trabalho de iniciação científica (4), (5)

10

8

Trabalho de extensão (6)

10

  1. Nos casos de mais de um orientador, de diferentes departamentos, a pontuação de 120 equivalentes-hora será dividida igualmente entre os departamentos de origem dos orientadores.
  2. Monografias obtidas em cursos de pós-graduação lato sensu não remunerados.
  3. Não cumulativo com trabalho de iniciação científica ou de extensão.
  4. Limitados em 06 (seis) por docente-orientador.
  5. Não cumulativo com trabalho de conclusão de curso de graduação ou de extensão.
  6. Não cumulativo com trabalho de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso de graduação. 

ANEXO II

(redação dada pela Decisão nº 270/2005)

Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividade de Extensão (1)
concluída no semestre

 
TIPO
Equiv.-hora doc.

01

Coordenação de Ação de Extensão (2)

45

02

Coordenação de Projeto de Extensão (2)

60

03

Coordenação de Programa de Extensão (2)

75

04

Membro de Equipe Coordenadora de Ação de Extensão (2)

30

05

Membro de Equipe Coordenadora de Projeto de Extensão (2)

45

06

Membro de Equipe Coordenadora de Programa de Extensão (2)

60

  1. Conforme as normas gerais para atividades de extensão previstas nas resoluções n os 26/2003 e 08/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  2. Conforme Relatório registrado na PROREXT (contabilizando os equivalentes-hora como horas totais da atividade de extensão), limitado ao que consta na tabela deste anexo.

ANEXO III

(redação dada pela Decisão nº 270/2005

Equivalentes-hora docente por tipo de Produção Intelectual e Artística
concluída no semestre (1)

 

TIPO

Equiv.-hora doc.

1

Autoria de Tese de Doutorado defendida e aprovada

100

2

Autoria de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada

50

3

Autoria de Livro didático, técnico-científico ou artístico, publicado por editora com conselho editorial

150

4

Autoria de Capítulo de livro (2),(3)

60

5

Autoria de Tradução de Livro técnico-científico ou artístico publicado por editora com conselho editorial (2).

100

6

Autoria de Tradução de Capítulo de Livro (2),(4)

30

7

Autoria de Artigo publicado em periódico científico especializado (5) indexado

 

períodico Qualis A

150

 

períodico Qualis B

100

 

períodico Qualis C

75

8

Autoria de Trabalho completo publicado em anais de evento científico-acadêmico

40 

9

Autoria de Artigo publicado em periódico não indexado ou Qualis local (6)

20

10

Autoria de Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística publicado (2)

20

11

Autoria de texto de apresentação em catálogos artísticos (2)

20

12

Autoria de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo

15

13

Autoria de Produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo, literatura, reconhecida (2),(7)

150

14

Autoria de Software, produto tecnológico, processo ou técnica gerada, com patente obtida (8)

150

15

Produção de Mapas Cartográficos, Projetos Paisagísticos, Urbanísticos ou Arquitetônicos e Softwares (2),(9)

60

  1. por trabalho registrado no sistema de bibliotecas da Universidade.
  2. com parecer de avaliação e aprovação do Conselho da Unidade e homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  3. até o limite de 150 equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.
  4. até o limite de 100 equivalentes-hora docentes por produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  5. Para um mesmo periódico com diferentes valores do Qualis (A,B ou C), classificado como nacional ou internacional, em diferentes áreas da CAPES, será computado o maior valor.
  6. o periódico não indexado deverá ser avaliado e aprovado pelo Conselho da Unidade, bem como homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.
  7. Produção de obra artística (Musical)** - 1. Estréias de programas musicais: (de recitais solo ou de câmara (com um mínimo de 50% do programa novo no repertório do intérprete); em solo de concerto com orquestra (por obra apresentada, desde que totalmente nova no repertório do intérprete ou não apresentada por menos de cinco anos); em concerto como regente (com um mínimo de 50% do programa novo no repertório do regente); em estréia de ópera ou musical como regente (desde que totalmente nova no repertório do regente ou não apresentada por menos de cinco anos); em estréia em papel de ópera ou musical como cantor solista (desde que totalmente novo no repertório do cantor ou não apresentado por menos de cinco anos); em show completo). 2. Estréia de obra: (Estréia nacional de composição sinfônica, camerística, solística ou eletroacústica; Estréia internacional de composição sinfônica, camerística, solística ou eletroacústica; Estréia de trilha completa de filme; Composição musical, por participação em CD, lançado no período). 3. Participação em evento ou projeto de projeção nacional ou internacional com comissão de seleção (programas musicais ou obras), seja em recitais, concertos de orquestras ou em CD. 4. Autoria de CD com selo (com programa solo ou de câmara, como regente ou com composições), lançado no período. 5. Participação como músico integrante de orquestra em caráter solístico ou como spalla de naipe (por temporada). 6. Direção artística: (de orquestra, de grupos de câmara ou de espetáculos (por temporada)).
    Produção de Obra Artística (Artes Dramática) ** 1. Estréia de espetáculo teatral, (peça teatral, radioteatro, leitura dramática: direção, atuação, produção, preparação vocal, trilha sonora, sonoplastia, coreografia). 2. Participação em espetáculo teatral com comissão de seleção (Em Cena, Bienal, Festival, Circuito).
    Produção de Obra Artística (Artes Visuais)** 1.Exposição individual de Desenho, Gravura, Escultura, Objeto, Instalação, Cerâmica, Pintura, Vídeo, Obra Digital, Fotografia, Multimídia e Performance. 2.Participação em exposição coletiva com comissão de seleção ou curadoria (Bienal, Festival, Salão, Circuito, Prêmio, Projeto, Mostra). ( ** Cópia digital ou impressa de programa, de folder , encarte de CD, devidamente depositados na biblioteca).
  8. obtido/depositado no INPI ou instituição nacional ou estrangeira conveniada com o mesmo.
  9. até o limite de 60 equivalentes-hora docentes para uma mesma produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do órgão de avaliação institucional da UFRGS.

ANEXO IV

(inclusão aprovada pela Decisão nº 225/2003, renumerado pela Decisão nº 275/2004))

 

Classificação dos Departamentos da UFRGS

por Área de Conhecimento

 

   

Departamento

Área

 

 

Astronomia

 

14 deptos.

 

Estatística

 

 

Física

 

 

Físico-Química

 

 

Geodésia

Ciências Exatas

 

Geografia

 

Área 1

Geologia

e

 

Informática Aplicada

 

 

Informática Teórica

da Terra

 

Matemática Pura e Aplicada

 

 

Mineralogia e Petrologia

 

 

Paleontologia e Estratigrafia

 

 

Química Inorgânica

 

 

Química Orgânica

 

 

Biofísica

 

11 deptos.

 

Biologia Molecular e Biotecnologia

 

 

Bioquímica

 

 

Botânica

 

 

Ciências Morfológicas

Ciências

Área 2

Ecologia

 

 

Farmacologia

Biológicas

 

Fisiologia

 

 

Genética

 

 

MicroBiologia

 

 

Zoologia

 

 

Ciências dos Alimentos

 

13 deptos.

 

Engenharia Civil

 

 

Engenharia de Minas

 

 

Engenharia de Produção e Transportes

 

 

Engenharia dos Materiais

 

Área 3

Engenharia Elétrica

Engenharias

 

Engenharia Mecânica

 

 

Engenharia Nuclear

 

 

Engenharia Química

 

 

Hidromecânica e Hidrologia

 

 

Metalurgia

 

 

Obras Hidráulicas

 

 

Tecnologia dos Alimentos

 

 

 

Departamento

Área

 

 

Análises

 

18 deptos.

 

Assistência e Orientação Profissional

 

 

Cirurgia

 

 

Cirurgia e Ortopedia

 

 

Educação Física

 

 

Enfermagem Materno-Infantil

 

 

Enfermagem Médico-Cirúrgica

Ciências

 

Ginecologia e Obstetrícia

 

Área 4

Medicina Interna

da

 

Medicina Social

 

 

Odontologia Conservadora

Saúde

 

Odontologia Preventiva e Social

 

 

Oftalmologia e OtorrinoLaringologia

 

 

Patologia

 

 

Pediatria e Puericultura

 

 

Produção de Matéria Prima

 

 

Produção e Controle de Medicamentos

 

 

Psiquiatria e Medicina Legal

 

 

Fitossanidade

 

09 deptos.

 

Horticultura e Silvicultura

 

 

Medicina Animal

 

 

Medicina Veterinária Preventiva

Ciências

Área 5

Patologia Clínica Veterinária

 

 

Plantas de Lavoura

Agrárias

 

Plantas Forrageiras e Agrometeorologia

 

 

Solos

 

 

Zootecnia

 

 

Arquitetura

 

12 deptos.

 

Ciência da Informação

 

 

Ciências Administrativas

 

 

Ciências Contábeis e Atuariais

Ciências

 

Ciências Econômicas

 

Área 6

Ciências Penais

Sociais

 

Comunicação

 

 

Direito Econômico e do Trabalho

Aplicadas

 

Direito Privado e Processo Civil

 

 

Direito Público e Filosofia do Direito

 

 

Expressão Gráfica

 

 

Urbanismo

 


 

   

Departamento

Área

 

 

Antropologia

 

11 deptos.

 

Ciência Política

 

 

Ensino e Currículo

 

 

Estudos Básicos

 

 

Estudos Especializados

Ciências

Área 7

Filosofia

 

 

História

Humanas

 

Psicanálise, Psicopatologia e Clínicas Psicológicas

 

 

Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade

 

 

Psicologia Social e Institucional

 

 

Sociologia

 

 

Arte Dramática

 

06 deptos.

 

Artes Visuais

Lingüística,

Área 8

Letras Clássicas e Vernáculos

Letras

 

Línguas Modernas

e

 

Lingüística, Filologia e Teoria Literária

Artes

 

Música