Alterações incluídas no texto: Decisão 164/2002 Decisões complementares: DECISÃO Nº 118/2001 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17.08.2001, tendo em vista o constante no processo nº 23078.009907/96-05, de acordo com a Proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN, designada pela Portaria nº 2.714, de 17 de outubro de 2000. D E C I D E Instituir o Banco de Vagas de Docente Não Titular da UFRGS e as Normas para a destinação dessas vagas: Art. 1 o – São extintos, para todos os efeitos, os dispositivos e normas internas vigentes relativos à gestão de vagas docentes pelos Departamentos desta Universidade, ressalvada a Decisão nº 101/2001, que institui o Banco de Vagas de Docente Titular da UFRGS e as Normas para a Destinação dessas Vagas. Art. 2 o – São instituídos, para fins de destinação de vagas de docente não titular aos Departamentos: a Determinação Anual do Índice Departamental , o Banco de Vagas de Docente Não Titular e o Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular , como disposto a seguir. I – Determinação Anual do Índice Departamental Art. 3 o – A Determinação Anual do Índice Departamental será realizada pela Reitoria com base em seu registro de dados abrangendo o período de quatro semestres correspondentes aos dois anos civis imediatamente anteriores ao de sua realização. Art. 4 o – O Índice Departamental é um indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada em cada Departamento e é o instrumento de habilitação e de classificação dos Departamentos com vistas ao Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular . (redação dada pela Decisão nº 164/2002) Art. 5 o – A Determinação Anual do Índice Departamental, assim como o Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular depende dos valores definidos a seguir: (redação dada pela Decisão nº 225/2003) 1 – CAPDOC i = capacidade docente instalada no Departamento, ou seja, número de horas docentes do Departamento “i”, obtido por: CAPDOC i = HSEM i + HVAG i - HADM i onde a) HSEM i = número total de horas semestrais (semanais x 15) de acordo com os regimes de trabalho de seus docentes efetivos titulares e não titulares, no período definido no Art. 3 o ; b) HVAG i = as horas relativas ao período considerado no Art. 3º, resultantes de vagas já destinadas, correspondentes às modalidades a e b do Art. 13, computadas de acordo com o critério estabelecido no § 1º do Art. 17 desta Decisão; c) HADM i = um total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) horas semestrais, que correspondem a 35 (trinta e cinco) horas semanais, dedicadas a atividades administrativas. 2 – ENS i = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas a atividades de ensino, correspondendo à soma do número total de horas docentes no ensino de graduação (ENSG i ), do número total de horas docentes no ensino de pós-graduação (ENSPG i ), do número total de horas docentes no ensino técnico (ENST i ) e do número total de horas adicionais (ENSAD i ), concluídas no período definido no Art. 3 o . As horas docentes dessas atividades incluem: a) horas docentes em disciplinas/turmas formais, computadas conforme conste no plano de ensino aprovado pelas respectivas comissões de graduação e de pós-graduação nos termos dos artigos 48 e 52 do Estatuto e Art. 132 do Regimento Geral. Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser atribuídas aos docentes, conforme seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos. No caso de horas docentes dedicadas ao ensino técnico, serão consideradas apenas aquelas que constituem encargos dos docentes de ensino superior, lotados no Departamento "i", aprovadas pelo respectivo colegiado e desempenhadas por docentes que não possuam outro contrato de trabalho no ensino médio. Nas disciplinas em que o número de créditos exceder a 8 (oito), as horas docentes correspondentes serão computadas até um limite máximo de 8 (oito) horas-aula semanais, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24. b) horas docentes em disciplinas de caráter prático aplicativo (ou equivalentes), apropriadas de acordo com a resolução n.º 28/2003 do CEPE; c) orientação de trabalhos de iniciação científica, de extensão, de conclusão de curso, de monografias, de dissertações ou de teses, concluídos no período definido no Art. 3º, computada, conforme Anexo I, no semestre da respectiva conclusão ; (redação dada pela Decisão nº 270/2005) d) horas docentes adicionais (ENSAD i ) correspondentes ao atendimento de alunos efetivamente matriculados em cada disciplina-turma, considerando-se o número de alunos constante no respectivo Relatório Final de Conceitos, e dependendo do número de créditos, de acordo com o que segue: d.1) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 1 (um) a 50 (cinqüenta) alunos, será atribuído um adicional de 0,5 hora (cinco décimos de hora) por aluno por turma; d.2) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 51 (cinqüenta e um) a 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros cinqüenta será de acordo com o item d.1 acima, enquanto que, para o número excedente a cinqüenta, será atribuído um adicional de 0,4 hora (quatro décimos de hora) por aluno por turma; d.3) nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com mais de 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros setenta e cinco será de acordo com o item d.2 acima, enquanto que, para o número excedente a setenta e cinco, até o limite de 100 (cem), será atribuído um adicional de 0,3 hora (três décimos de hora) por aluno por turma; nenhum equivalente-hora adicional será atribuído ao número que ultrapassar cem; d.4) nas disciplinas-turmas de menos de 3 (três) créditos, a equivalência definida nos itens d.1, d.2 e d.3 acima será multiplicada por 2/3 (dois terços). 3 – O Índice de Atividades de Ensino do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
a partir da distribuição destes dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média de cada área
(redação dada pela Decisão nº 270/2005) 4 - LIMENS i = limite mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao ensino, correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que contribui ao CAPDOC i do Departamento "i"; este limite mínimo é obtido, portanto, pela soma de quatro parcelas de 8 x 15 x “n ij ” horas-aula, onde “n ij ” é o número de docentes efetivos titulares e não titulares do Departamento "i" no semestre j, adicionando-se a este total de parcelas o número de horas correspondentes às vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b) deste artigo. (redação dada pela Decisão nº 275/2004) 5 - EXT i = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos completos e serviços não remunerados (excetuando-se as Bolsas de Extensão para Docentes), concluídos no período definido no Art. 3 o . Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos e participantes, limitados à 8 horas semanais por docente. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos e participantes. As horas docentes dedicadas à Coordenação de atividades de Extensão serão computadas, não cumulativamente para um mesmo docente, em uma mesma atividade, de acordo com o Anexo II. O total de horas docentes em cada atividade semestral não poderá exceder o n° total de horas dessa atividade de extensão no semestre considerado, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24. (redação dada pela Decisão nº 275/2004) 6 - O Índice de Atividades de Extensão do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
(redação dada pela Decisão nº 270/2005) 7 – PROD i = n° total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à produção intelectual de seus docentes, no período definido no Art. 3 o . Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes de atividades concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO III desta Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de um autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas uma vez pelos Departamentos onde estão lotados os docentes autores. (redação dada pela Decisão nº 275/2004) 8 - O Índice de Atividades de Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
(redação dada pela Decisão nº 275/2004, alterada pela Decisão nº 270/2005) 9 – O Índice de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, e obtido por:
a partir da distribuição desses, dentro de cada área, definida através do Anexo IV desta Decisão, calcula-se a média de cada área µEXTPROD A , o desvio-padrão de cada área sEXTPROD A . Então, calcula-se o Índice Padronizado de Atividades de Extensão e Produção Intelectual do Departamento "i", definido por:
(redação dada pela Decisão nº 270/2005) 10 - O Índice Departamental, indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada no Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é composto pelos Índices Padronizados, como segue:
(incluído pela Decisão nº 270/2005) Parágrafo único - Os dados para o cálculo dos Índices Departamentais, após apropriados pela Administração Central da UFRGS, serão verificados por Comissão Especial do CONSUN, assessorada por pessoal técnico das Pró-Reitorias envolvidas e do Centro de Processamento de Dados, antes da sua utilização para fins de distribuição de vagas docentes. (redação dada pela Decisão nº 270/2005) Art. 6 o – O cálculo dos valores definidos no Art. 5 o não levará em conta as atividades para as quais corresponda remuneração extraordinária para os docentes. Art. 7 o – É vedada a contagem múltipla de atividades docentes classificáveis simultaneamente como de ensino, de extensão ou de produção intelectual. Art. 8 o – O Índice Departamental Médio - Índice da UFRGS, representado por IUFRGS, vale 10 + 10 = 20 (vinte), pois a média arbitrada para cada um dos Índices Padronizados é 10 (dez). (redação dada pela Decisão nº 164/2002, alterada pela Decisão nº 270/2005) Art. 9 ° – O resultado da Determinação Anual do Índice Departamental será publicado pela Reitoria no mês de agosto e conterá, para cada Departamento, os valores definidos no Art. 5 o . (redação dada pela Decisão nº 164/2002) II - Banco de Vagas de Docente Não Titular Art. 10 – O Banco de Vagas de Docente Não Titular , instituído pelo Art. 2 o desta Decisão será gerenciado pela Reitoria e será formado: (redação dada pela Decisão nº 164/2002) I – por vagas que venham a surgir no período entre uma Determinação Anual do Índice Departamental e a subseqüente, e que ocorram no quadro de não titulares, em virtude de afastamento por qualquer motivo que, nos termos da lei, garanta a reposição da vaga pela Universidade; II – pelas vagas existentes no quadro de docentes não titulares, independente de motivo ou origem, surgidas durante ou em época anterior ao período abrangido desde a primeira Determinação Anual do Índice Departamental, realizada em outubro de 2001; III – por novas vagas de docentes não titulares, provenientes de determinação legislativa; IV – por vagas decorrentes da não satisfação das condições restritivas do Art. 20 e da aplicação do Art. 21 desta Decisão ; V – por vagas decorrentes da prática de “reposicionamento” de docentes adjuntos concursados e posicionados para ocuparem cargo de Professor Titular. Art. 11 – As vagas constituintes deste Banco serão destinadas aos Departamentos segundo os critérios explicitados nesta Decisão, e serão preenchidas regular e definitivamente, conforme disposto em lei. III - Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular
Art. 12 – Cabe ao CONSUN, ouvida a Reitoria, fixar a proporção de vagas liberadas pelo Governo Federal para fins de realização do processo de destinação de vagas de docentes não titulares. Art. 13 – O processo de destinação de vagas de docentes não titulares liberadas, conforme Art. 12, compreenderá as seguintes modalidades: (redação dada pela Decisão nº 164/2002) a – destinação de 75% das vagas previstas no item II do Art. 10 desta Decisão, considerando para o número de vagas dessa proporção somente a parte inteira do número obtido; b – destinação do restante das vagas destinadas no item a e previstas no item II do Art. 10 desta Decisão, bem como das vagas previstas nos itens III, IV e V do Art. 10 desta Decisão; c – destinação das vagas previstas no item I do Art. 10 desta Decisão. Art. 14 – O processo de destinação de vagas de docentes não titulares, correspondente à modalidade a do Art. 13, contemplará atribuir uma vaga a cada Departamento habilitado, até o limite de vagas disponíveis nesta modalidade. Art. 15 – Habilitam-se à participação no processo de destinação de vagas de docentes não titulares objeto da modalidade a do Art. 13 os Departamentos que satisfizerem simultaneamente às condições: (redação dada pela Decisão nº 164/2002) IDEP i ³ IUFRGS = 20
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TIPO |
Equiv.-hora doc. |
1 |
Tese (orientação única) |
120 |
2 |
Tese (orientação conjunta) (1) |
60 |
3 |
Dissertação (orientação única) |
60 |
4 |
Dissertação (orientação conjunta) (1) |
30 |
5 |
Monografia de curso de pós-graduação lato sensu (2) |
10 |
6 |
Trabalho de conclusão de curso de graduação (3) |
10 |
7 |
Trabalho de iniciação científica (4), (5) |
10 |
8 |
Trabalho de extensão (6) |
10 |
ANEXO II
(redação dada pela Decisão nº 270/2005)
Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividade de Extensão (1)
concluída no semestre
TIPO |
Equiv.-hora doc. |
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01 |
Coordenação de Ação de Extensão (2) |
45 |
02 |
Coordenação de Projeto de Extensão (2) |
60 |
03 |
Coordenação de Programa de Extensão (2) |
75 |
04 |
Membro de Equipe Coordenadora de Ação de Extensão (2) |
30 |
05 |
Membro de Equipe Coordenadora de Projeto de Extensão (2) |
45 |
06 |
Membro de Equipe Coordenadora de Programa de Extensão (2) |
60 |
ANEXO III
(redação dada pela Decisão nº 270/2005
Equivalentes-hora docente por tipo de Produção Intelectual e Artística
concluída no semestre (1)
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TIPO |
Equiv.-hora doc. |
1 |
Autoria de Tese de Doutorado defendida e aprovada |
100 |
2 |
Autoria de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada |
50 |
3 |
Autoria de Livro didático, técnico-científico ou artístico, publicado por editora com conselho editorial |
150 |
4 |
Autoria de Capítulo de livro (2),(3) |
60 |
5 |
Autoria de Tradução de Livro técnico-científico ou artístico publicado por editora com conselho editorial (2). |
100 |
6 |
Autoria de Tradução de Capítulo de Livro (2),(4) |
30 |
7 |
Autoria de Artigo publicado em periódico científico especializado (5) indexado |
|
|
períodico Qualis A |
150 |
períodico Qualis B |
100 |
|
períodico Qualis C |
75 |
|
8 |
Autoria de Trabalho completo publicado em anais de evento científico-acadêmico |
40 |
9 |
Autoria de Artigo publicado em periódico não indexado ou Qualis local (6) |
20 |
10 |
Autoria de Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística publicado (2) |
20 |
11 |
Autoria de texto de apresentação em catálogos artísticos (2) |
20 |
12 |
Autoria de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo |
15 |
13 |
Autoria de Produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo, literatura, reconhecida (2),(7) |
150 |
14 |
Autoria de Software, produto tecnológico, processo ou técnica gerada, com patente obtida (8) |
150 |
15 |
Produção de Mapas Cartográficos, Projetos Paisagísticos, Urbanísticos ou Arquitetônicos e Softwares (2),(9) |
60 |
ANEXO IV
(inclusão aprovada pela Decisão nº 225/2003, renumerado pela Decisão nº 275/2004))
Classificação dos Departamentos da UFRGS
por Área de Conhecimento
|
Departamento |
Área |
|
|
Astronomia |
|
14 deptos. |
|
Estatística |
|
|
|
Física |
|
|
|
Físico-Química |
|
|
|
Geodésia |
Ciências Exatas |
|
|
Geografia |
|
|
Área 1 |
Geologia |
e |
|
|
Informática Aplicada |
|
|
|
Informática Teórica |
da Terra |
|
|
Matemática Pura e Aplicada |
|
|
|
Mineralogia e Petrologia |
|
|
|
Paleontologia e Estratigrafia |
|
|
|
Química Inorgânica |
|
|
|
Química Orgânica |
|
|
|
Biofísica |
|
11 deptos. |
|
Biologia Molecular e Biotecnologia |
|
|
|
Bioquímica |
|
|
|
Botânica |
|
|
|
Ciências Morfológicas |
Ciências |
|
Área 2 |
Ecologia |
|
|
|
Farmacologia |
Biológicas |
|
|
Fisiologia |
|
|
|
Genética |
|
|
|
MicroBiologia |
|
|
|
Zoologia |
|
|
|
Ciências dos Alimentos |
|
13 deptos. |
|
Engenharia Civil |
|
|
|
Engenharia de Minas |
|
|
|
Engenharia de Produção e Transportes |
|
|
|
Engenharia dos Materiais |
|
|
Área 3 |
Engenharia Elétrica |
Engenharias |
|
|
Engenharia Mecânica |
|
|
|
Engenharia Nuclear |
|
|
|
Engenharia Química |
|
|
|
Hidromecânica e Hidrologia |
|
|
|
Metalurgia |
|
|
|
Obras Hidráulicas |
|
|
|
Tecnologia dos Alimentos |
|
|
|
Departamento |
Área |
|
|
Análises |
|
18 deptos. |
|
Assistência e Orientação Profissional |
|
|
|
Cirurgia |
|
|
|
Cirurgia e Ortopedia |
|
|
|
Educação Física |
|
|
|
Enfermagem Materno-Infantil |
|
|
|
Enfermagem Médico-Cirúrgica |
Ciências |
|
|
Ginecologia e Obstetrícia |
|
|
Área 4 |
Medicina Interna |
da |
|
|
Medicina Social |
|
|
|
Odontologia Conservadora |
Saúde |
|
|
Odontologia Preventiva e Social |
|
|
|
Oftalmologia e OtorrinoLaringologia |
|
|
|
Patologia |
|
|
|
Pediatria e Puericultura |
|
|
|
Produção de Matéria Prima |
|
|
|
Produção e Controle de Medicamentos |
|
|
|
Psiquiatria e Medicina Legal |
|
|
|
Fitossanidade |
|
09 deptos. |
|
Horticultura e Silvicultura |
|
|
|
Medicina Animal |
|
|
|
Medicina Veterinária Preventiva |
Ciências |
|
Área 5 |
Patologia Clínica Veterinária |
|
|
|
Plantas de Lavoura |
Agrárias |
|
|
Plantas Forrageiras e Agrometeorologia |
|
|
|
Solos |
|
|
|
Zootecnia |
|
|
|
Arquitetura |
|
12 deptos. |
|
Ciência da Informação |
|
|
|
Ciências Administrativas |
|
|
|
Ciências Contábeis e Atuariais |
Ciências |
|
|
Ciências Econômicas |
|
|
Área 6 |
Ciências Penais |
Sociais |
|
|
Comunicação |
|
|
|
Direito Econômico e do Trabalho |
Aplicadas |
|
|
Direito Privado e Processo Civil |
|
|
|
Direito Público e Filosofia do Direito |
|
|
|
Expressão Gráfica |
|
|
|
Urbanismo |
|
|
Departamento |
Área |
|
|
Antropologia |
|
11 deptos. |
|
Ciência Política |
|
|
|
Ensino e Currículo |
|
|
|
Estudos Básicos |
|
|
|
Estudos Especializados |
Ciências |
|
Área 7 |
Filosofia |
|
|
|
História |
Humanas |
|
|
Psicanálise, Psicopatologia e Clínicas Psicológicas |
|
|
|
Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade |
|
|
|
Psicologia Social e Institucional |
|
|
|
Sociologia |
|
|
|
Arte Dramática |
|
06 deptos. |
|
Artes Visuais |
Lingüística, |
|
Área 8 |
Letras Clássicas e Vernáculos |
Letras |
|
|
Línguas Modernas |
e |
|
|
Lingüística, Filologia e Teoria Literária |
Artes |
|
|
Música |
|