DECISÃO Nº 129/2007
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 04/5/2007, tendo em vista o constante no processo nº 23078.204455/06-18, de acordo com o Parecer nº 089/2007 da Comissão de Legislação e Regimentos
D E C I D E
aprovar a alteração do parágrafo único do Artigo 16 do Regimento Interno do Instituto de Biociências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 16 - ............................
I – ......................................
II – .....................................
III – ....................................
Parágrafo único - O Coordenador e o Coordenador-Substituto da Comissão de Graduação serão eleitos dentre os docentes.”
Porto Alegre, 04 de maio de 2007.
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.