DECISÃO Nº 129/2007

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 04/5/2007, tendo em vista o constante no processo nº 23078.204455/06-18, de acordo com o Parecer nº 089/2007 da Comissão de Legislação e Regimentos

 

D E C I D E

aprovar a alteração do parágrafo único do Artigo 16 do Regimento Interno do Instituto de Biociências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 16 - ............................
         I – ......................................
         II – .....................................
         III – ....................................

Parágrafo único - O Coordenador e o Coordenador-Substituto da Comissão de Graduação serão eleitos dentre os docentes.” 

 

Porto Alegre, 04 de maio de 2007.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.