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DECISÃO
Nº 163/2004
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessões de 12.12.2003 e 20.08.2004,
tendo em vista o constante no processo nº 23078.201510/03-75, de
acordo com os pareceres nº 142/2003 e 17/2004 da Comissão de
Legislação e Regimentos
D E C I D E
TÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art.1° - O
presente regimento dispõe sobre os objetivos, organização e
funcionamento do Centro Estadual de Pesquisas em Sensoriamento
Remoto e Meteorologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(CEPSRM/UFRGS).
Art.2° -
O CEPSRM foi implantado através de um Protocolo de Intenções
firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),
o Ministério da Ciência e Tecnologia, através do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, e se constitui em um Centro de Estudos
Interdisciplinares da Universidade do Rio Grande do Sul, e tem sua
sede em dependências do Instituto de Pesquisas Hidráulicas.
Art.3° -
A participação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais está definida
através de Protocolo de Intenções e Convênios celebrados entre
a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e aquelas duas
Instituições.
TÍTULO
II
Dos Objetivos
Art.4° -
O CEPSRM tem por objetivo reunir especialistas da
Universidade e exteriores a ela, com a finalidade de desenvolver
programas de ensino de pós-graduação, de pesquisa e de
extensão, de caráter interdisciplinar nas áreas de
Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento, Meteorologia e ciências
afins.
TÍTULO
III
Da
Organização
Art.5°
- Participam do CEPSRM as seguintes Unidades da Universidade, sem
prejuízo de outras que venham a aderir:
-
Faculdade de Agronomia;
-
Instituto de Física;
-
Instituto de Geociências;
-
Instituto de Informática;
-
Instituto de Pesquisas Hidráulicas.
Parágrafo
único - As Unidades da UFRGS, através de seus Departamentos que
participam do CEPSRM, conforme definido no parágrafo único do
Artigo 61 do Estatuto da Universidade, deverão concordar
formalmente com a participação parcial dos seus docentes,
computando, para este fim, atividades por eles desenvolvidas no
CEPSRM.
CAPÍTULO
I
Da
Organização Estrutural
Art.6° -
O CEPSRM tem a seguinte estrutura organizacional:
I
-
Conselho Superior
II
-
Direção
III
- Conselho
Técnico-Administrativo
Seção
I
Do
Conselho Superior do CEPSRM
Art.7° - O Conselho
Superior é o órgão colegiado de orientação e direção
superior, que tem por objetivo estabelecer a política e as
diretrizes gerais do CEPSRM.
Art.8° - O Conselho Superior é integrado pelo Diretor do CEPSRM, na qualidade de presidente,
pelo Vice-Diretor do CEPSRM, pelos Diretores das Unidades
da UFRGS que participam do CEPSRM, por um representante do
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, por um representante do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, por um representante discente e por um
representante técnico-administrativo vinculado ao Centro.
§
1° - O Conselho
Superior reunir-se-á na sede do CEPSRM:
I
- semestralmente
em caráter ordinário;
II
- eventualmente
em caráter extraordinário, por solicitação de 1/3 de seus
membros ou do Diretor do CEPSRM.
§
2° - Por
Unidade da UFRGS participante do CEPSRM entende-se toda aquela que
conta com pelo menos um professor e/ou pesquisador credenciado
junto ao CEPSRM, conforme definido no artigo 14 deste Regimento,
aprovada pelo Conselho Superior.
§
3º - O representante discente e seu respectivo suplente serão
eleitos por seus pares no Programa de Pós-Graduação em
Sensoriamento Remoto e terão mandatos de 01 (um) ano, permitida
uma recondução.
§
4º - O representante técnico-administrativo e seu respectivo
suplente serão eleitos entre seus pares e terão mandatos de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
Art.9° - O
Conselho Superior do CEPSRM tem as seguintes atribuições:
I
- fixar a política e
as diretrizes gerais de atuação do CEPSRM, podendo para tanto
convocar plenária dos integrantes do Centro;
II
- elaborar as listas
tríplices a serem submetidas ao Reitor da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul para a escolha do Diretor e Vice-Diretor, ouvida
a comunidade definida no artigo 14 deste Regimento;
III
- elaborar o
Regimento Interno, a ser submetido à aprovação do Conselho
Universitário;
IV
- aprovar as Normas
Internas elaboradas pelo CTA;
V
- aprovar os
Relatórios Anuais do CEPSRM encaminhados pela Direção.
VI
- propor a destituição
do Diretor e do Vice-Diretor, conforme disposto nos Estatuto e
Regimento da Universidade, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois
terços) da totalidade dos seus membros, em sessão especialmente
convocada para esse fim.
Seção
II
Da
Direção
Art.10
-
A Direção será integrada pelo Diretor e pelo
Vice-Diretor nomeados pelo Reitor da UFRGS, a partir de listas tríplices
elaboradas pelo Conselho Superior do CEPSRM, constituídas por
docentes da UFRGS, vinculados ao CEPSRM conforme definido no
artigo 14 deste Regimento.
§
1° - O
mandato de Diretor e de Vice-Diretor tem a duração de dois (02)
anos, coincidindo com os períodos referidos nos parágrafos 2°
e 3° do art. 99 do Regimento Geral da Universidade, permitida uma
recondução.
§
2° -
Ao Diretor compete:
I
-
cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho
Superior do Centro;
II
- representar o CEPSRM e praticar todos os atos de administração
necessários ao desenvolvimento das atividades do Centro,
inclusive os relacionados a pessoal e equipamentos, podendo para
tanto estabelecer normas de caráter interno a serem
cumpridas;
III
-
encaminhar anualmente à Reitoria o Relatório de
Atividades após aprovação do Conselho Superior do Centro;
IV
- designar os professores/pesquisadores coordenadores de
programas de pesquisa e de atividades de extensão desenvolvidas
no Centro, bem como o responsável por cada um dos setores que
integram o Centro.
V
-
aprovar todas as atividades exercidas nas dependências do
Centro, após ouvir o Conselho Técnico Administrativo do CEPSRM.
Art.11
- O
Vice-Diretor substituirá o Diretor nas suas faltas e
impedimentos, sucedendo-o, nos casos previstos no Estatuto da
UFRGS.
Seção
III
Do
Conselho Técnico Administrativo
Art.12
-
O Conselho Técnico Administrativo (CTA) é o órgão
responsável pela rotina técnica-administrativa do CEPSRM.
§
1° -
O CTA é presidido pelo Diretor do Centro e formado por um
grupo de quatro (04) professores e/ou pesquisadores credenciados
junto ao CEPSRM, por um (01) representante dos servidores técnico-administrativos
vinculados ao CEPSRM, e um (01) representante discente, cujo
mandato será de
um (01) ano, do Curso de Pós-Graduação em Sensoriamento
Remoto.
§
2° - Os integrantes do CTA são eleitos por seus pares, definidos
no artigo 14, sendo o mandato de dois (02) anos, permitida uma
recondução, coincidindo com os períodos referidos nos parágrafos
2°
e 3°
do art. 99 do Regimento Geral da Universidade.
Art.13
-
O CTA tem como atribuição propor as políticas de atuação
e desenvolvimento do CEPSRM, analisar os projetos a serem
desenvolvidos, bem como as solicitações para utilização dos
recursos humanos e equipamentos disponíveis no CEPSRM, visando
sempre o melhor cumprimento do estabelecido neste Regimento, no
RGU e no Estatuto da UFRGS.
TÍTULO
IV
Da
Comunidade do CEPSRM
Art.14
- Integram
o CEPSRM:
I
- professores e/ou pesquisadores credenciados junto ao PPG
Sensoriamento Remoto, participantes de Programas e/ou Projetos de
Pesquisa Institucional do CEPSRM;
II
- servidores técnico-administrativos lotados no Centro, ou
cedidos através de convênios;
III
- alunos do Programa de Pós-Graduação em Sensoriamento
Remoto da UFRGS;
Parágrafo
único - Por decisão do CTA, outros usuários internos ou
externos à UFRGS poderão desenvolver atividades científicas ou
técnicas junto ao CEPSRM.
TÍTULO
V
Das Áreas de Atuação
Art.15
-O CEPSRM desenvolverá atividades de pesquisa, ensino de pós-graduação
e extensão, atuando no domínio do Sensoriamento Remoto,
Geoprocessamento, Meteorologia e ciências afins.
Seção
I
Das
Atividades de Pesquisa e Pós-Graduação
Art.16
- As
atividades de pesquisa do CEPSRM serão exercidas através de
Programas e/ou Projetos de Pesquisa em que o CEPSRM figura como órgão
proponente e executor.
§
1° - Na
execução do Programa de Pesquisa e/ou Projeto de Pesquisa, o
CEPSRM poderá contar com a colaboração de outros órgãos da
UFRGS e externos a ela.
§
2° - Todo
Programa de Pesquisa e/ou Projeto de Pesquisa, deverá ser
submetido à Direção do CEPSRM, que após ouvir o CTA, o aprovará
ou não, sendo de importância neste julgamento a qualidade científica
da proposta, bem como a capacitação da equipe proponente em
executá-la com sucesso, de modo a promover o nome do CEPSRM.
§
3° -
Todo o Programa
de Pesquisa contará com um coordenador designado pela Direção
após ouvir o CTA.
Art.17
-
O CEPSRM contará com um Programa de Pós-Graduação nas
suas áreas de competência.
Seção
II
Da
Extensão e Prestação de Serviços
Art.18
- A
Extensão no CEPSRM deve ser entendida como uma atividade de
transferir à sociedade os conhecimentos e as capacitações
desenvolvidas e disponíveis no CEPSRM, dentro do espírito do
Protocolo de Intenções que o criou e em consonância com os
objetivos da UFRGS.
Art.19
-
A Extensão e a Prestação de Serviço serão
desenvolvidas através de projetos, contrato ou convênio com a(s)
parte(s) interessada(s), respeitadas as disposições legais
previstas em lei, e as normas gerais da UFRGS.
Art.
20 - As
atividades de Prestação de Serviço no CEPSRM serão
regulamentadas por Normas Internas elaboradas pelo CTA e aprovadas
pelo Conselho Superior do Centro.
TÍTULO
VI
Disposições
Gerais
Art.
21 -
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, após
ouvido o CTA, cabendo recurso ao Conselho Superior do Centro.
Porto
Alegre, 20 de agosto de 2004.
WRANA MARIA PANIZZI,
Reitora.
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