O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 09.11.95, tendo em vista o constante no
processo nº 23078.015342/94-43, nos termos do parecer nº 148/95 da Comissão de
Legislação e Regimentos com as alterações aprovadas em plenário
DECIDE
Artigo 1º - O docente
investido em cargode Direção ou de Função Gratificada deverá exercer seu mandato em
regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas.
Artigo 2º - Docente, em regime de trabalho de 20
horas, eleito ou designado para o exercício de Cargo de Direção ou de Função
Gratificada, deverá requerer à Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD, a
alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas, acompanhado da Portaria de
Nomeação.
Art. 3º - Havendo mudança de regime de trabalho de
20 para 40 horas, o docente, ao término de seu mandato, automaticamente retornará ao
regime anterior.
Parágrafo único O docente, ao alterar o
regime de trabalho, assinará um termo de compromisso de retornar ao regime anterior ao
término de seu mandato.
Art. 4º - O docente em regime de 20 horas,
investido em Cargo de Direção ou de Função Gratificada, em exercício, nesta data,
poderá permanecer no atual regime ou optar pelo de 40 horas, nos termos dos Artigos 2º e
3º da presente Decisão.