DECISÃO Nº 21/2002

 

                         O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 18.01.2002, tendo em vista o constante no processo nº 23078.000890/2-97, de acordo com o parecer nº 09/2002 da Comissão de Ensino, Pesquisa, Extensão e Recursos que:    



D E C I D E

1.      a possibilidade de alteração da classe na qual serão abertos os concursos docentes previstos na Decisão nº 173/2001 - CONSUN deverá ser tratada, à luz de casos concretos, como excepcionalidade, assegurada a devida autorização legal que se sobreponha à restrição imposta pelo Artigo 3º da Portaria nº 163/01 – MEC, observados, igualmente, os termos da Resolução nº 28/91 – COCEP; 

2.      a possibilidade de  alteração  do regime de trabalho de dedicação exclusiva previsto na Decisão nº 173/2001 - CONSUN,  também à luz de casos concretos, deverá ser tratada como excepcionalidade, utilizando-se, analogamente, os mesmos procedimentos previstos na Resolução nº  28/91 – COCEP.

  Porto Alegre, 18 de janeiro de 2002.

  WRANA MARIA PANIZZI,

Reitora.