O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de
21.01.00, tendo em vista o constante no processo nº 23078.023788/99-92, nos termos do
parecer nº 247/99 da Comissão de Legislação e Regimentos
D E C I D E
alterar a redação da Decisão nº 199/98 e seus
anexos, modificados pela Decisão nº 202/99, que regulamentam, no âmbito desta
Universidade, o Sistema de Avaliação de Desempenho Docente, com vistas à atribuição
da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior:
- alterar a redação do § 2º do Art. 3º, como
segue:
§ 2º - O resultado da Avaliação de Desempenho a
que se refere o caput é dado pela média aritmética das pontuações obtidas nos dois
períodos letivos do ano que estiver sendo avaliado apenas com relação às atividades de
ensino."
- incluir um novo § 3º ao Art. 3º, com a
seguinte redação:
"§ 3º - A Produção Intelectual refere-se ao
ano em curso, podendo ser pontuados, também, produtos do ano anterior, desde que não
tenham sido considerados na avaliação respectiva."
- renumerar o § 3º do Art. 3º para § 4º.
- alterar o Anexo I da Decisão nº 199/98 -
Relatório de Atividades docentes, com as modificações introduzidas pela Decisão nº 202/99, como segue:
- subgrupo "Produção Intelectual", o item Livro
didático..., passa a valer, no máximo, 30 pontos;
- subgrupo Atividades de Pesquisa e
Extensão, o item Participação em programas... passa a ter o limite
definido em 15 pontos e o item Participação em atividade de extensão de caráter
permanente... passa a ter o limite definido em 15 pontos.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2000.
WRANA MARIA PANIZZI
Reitora.