DECISÃO
Nº 225/2003 O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14.11.2003, tendo em vista o constante no
processo nº 23078.011048/02-26, de acordo com a Proposta da Comissão Especial
CEPE/CONSUN, designada pela Portaria nº 1.932/03, de 20 de junho de 2003 D E C I D E
1)
aprovar a alteração do Artigo 5º e do
Anexo I da Decisão nº 118/2001 que instituiu o Banco de Vagas de Docentes Não
Titular da UFRGS e as Normas para a destinação dessas vagas, que passam a
vigorar com a seguinte redação: Art. 5o – A Determinação Anual do Índice
Departamental, assim como o Processo
de Destinação de Vagas de Docente Não Titular depende dos valores definidos a seguir: 1 – CAPDOCi =
capacidade docente instalada no Departamento, ou seja, número de horas docentes do Departamento “i”, obtido
por: CAPDOCi = HSEMi
+ HVAGi - HADMi onde a) HSEMi = número
total de horas semestrais (semanais x
15) de acordo com os regimes de trabalho de seus docentes efetivos titulares
e não titulares, no período definido no Art. 3o; b) HVAGi
= as horas relativas ao período considerado no Art. 3º, resultantes de vagas
já destinadas, correspondentes às modalidades a e b do Art. 13,
computadas de acordo com o critério estabelecido no § 1º do Art. 17 desta
Decisão; c) HADMi
= um total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) horas semestrais, que
correspondem a 35 (trinta e cinco) horas semanais, dedicadas a atividades
administrativas. 2 – ENSi = nº total
de horas docentes do Departamento “i” dedicadas a atividades de ensino,
correspondendo à soma do número total de horas docentes no ensino de
graduação (ENSGi), do número total de horas docentes no ensino de
pós-graduação (ENSPGi), do número total de horas docentes no
ensino técnico (ENSTi) e do número total de horas adicionais
(ENSADi), concluídas no período
definido no Art. 3o. As horas docentes dessas atividades incluem: a) horas
docentes em disciplinas/turmas formais, computadas conforme conste no plano
de ensino aprovado pelas respectivas comissões de graduação e de pós-graduação
nos termos dos artigos 48 e 52 do Estatuto e Art. 132 do Regimento Geral.
Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de
cada docente com os alunos. No caso de atividades atendidas por mais de um
docente, as horas desta atividade deverão ser atribuídas aos docentes,
conforme seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos. No caso de
horas docentes dedicadas ao ensino técnico, serão consideradas apenas aquelas
que constituem encargos dos docentes de ensino superior, lotados no
Departamento "i", aprovadas pelo respectivo colegiado e
desempenhadas por docentes que não possuam outro contrato de trabalho no
ensino médio. Nas disciplinas em que o número de créditos exceder a 8 (oito),
as horas docentes correspondentes serão computadas até um limite máximo de 8
(oito) horas-aula semanais, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma
do Art. 24. b) horas
docentes em disciplinas de caráter prático aplicativo (ou equivalentes),
apropriadas de acordo com a resolução n.º 28/2003 do CEPE; c)
orientação
de trabalhos de iniciação científica, de conclusão de curso, de monografias,
de dissertações ou de teses, concluídos no período definido no Art. 3º,
computada, conforme Anexo I, no semestre da respectiva conclusão; d)
horas docentes
adicionais (ENSADi) correspondentes ao atendimento de alunos
efetivamente matriculados em cada disciplina-turma, considerando-se o número
de alunos constante no respectivo Relatório Final de Conceitos, e dependendo
do número de créditos, de acordo com o que segue: d.1 - nas disciplinas-turmas de 3
(três) ou mais créditos, com 1 (um) a 50 (cinqüenta) alunos, será atribuído
um adicional de 0,5 hora (cinco décimos de hora) por aluno por turma; d.2 - nas disciplinas-turmas de 3
(três) ou mais créditos, com 51 (cinqüenta e um) a 75 (setenta e cinco)
alunos, a atribuição correspondente aos primeiros cinqüenta será de acordo
com o item d.1 acima, enquanto que, para o número excedente a cinqüenta, será
atribuído um adicional de 0,4 hora (quatro décimos de hora) por aluno por
turma; d.3 - nas disciplinas-turmas de 3
(três) ou mais créditos, com mais de 75 (setenta e cinco) alunos, a
atribuição correspondente aos primeiros setenta e cinco será de acordo com o
item d.2 acima, enquanto que, para o número excedente a setenta e cinco, até
o limite de 100 (cem), será atribuído um adicional de 0,3 hora (três décimos
de hora) por aluno por turma; nenhum equivalente-hora adicional será
atribuído ao número que ultrapassar cem; d.4 - nas disciplinas-turmas de menos
de 3 (três) créditos, a equivalência definida nos itens d.1, d.2 e d.3 acima
será multiplicada por 2/3 (dois terços). 3 – O Índice de Atividades de
Ensino do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é
limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
a partir da distribuição destes
dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se
a média de cada área A, o desvio-padrão de cada área A,
e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Ensino do Departamento
"i", definido por:
4 - LIMENSi = limite
mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao ensino,
correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que
contribui ao CAPDOCi do Departamento "i"; este limite
mínimo é obtido, portanto, pela soma de "n" parcelas de 8 x 15 x 4
= 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, onde "n" é o número de
docentes efetivos titulares e não titulares do Departamento "i", no período definido no Art. 3º,
adicionado ao número de vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b)
deste artigo. 5 - EXTi = nº total
de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de
relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos completos
e serviços não remunerados, concluídos no período definido no Art. 3o.
Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de
cada docente com os alunos e participantes. No caso de atividades atendidas
por mais de um docente, as horas
desta atividade deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento e contato direto com
os alunos e participantes. O total de horas docentes em cada atividade
semestral não poderá exceder o n° total de horas dessa atividade de extensão
no semestre considerado, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do
Art. 24. 6 - O Índice de Atividades de
Extensão do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é
limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
a partir da distribuição destes,
dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se
a média de cada área A, o desvio-padrão de cada área A,
e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Extensão do Departamento
"i", definido por:
7 – PRODi = n° total
de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à produção intelectual de
seus docentes, no período definido
no Art. 3o. Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes de atividades
concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO II desta
Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de um
autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas uma vez pelos Departamentos onde estão
lotados os docentes autores. 8 - O Índice de Atividades de
Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no
Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:
a partir da distribuição destes, dentro
de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média
de cada área
9 – O Índice Departamental, indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada no Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é composto pelos Índices Padronizados, como segue:
com pesos
Parágrafo único - Os dados para
o cálculo dos Índices Departamentais, após apropriados pela Administração
Central da UFRGS, serão verificados por Comissão Especial do CONSUN,
assessorada por pessoal técnico das Pró-Reitorias envolvidas, antes da sua
utilização para fins de distribuição de vagas docentes. ANEXO I Atividades de ensino (graduação, pós-graduação e extensão) referentes
a orientação de trabalhos concluídos no semestre (1)
2.
aprovar a introdução do Anexo III que define a vinculação dos Departamentos
da UFRGS às oito áreas de conhecimentos: ANEXO III Classificação dos
Departamentos da UFRGS por Área de Conhecimento
Porto Alegre, 14 de novembro de
2003. (o original
encontra-se assinado) WRANA MARIA
PANIZZI, Reitora.
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