DECISÃO Nº 225/2003

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 14.11.2003, tendo em vista o constante no processo nº 23078.011048/02-26, de acordo com a Proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN, designada pela Portaria nº 1.932/03, de 20 de junho de 2003

 

 

D E C I D E

 

 

1) aprovar a alteração do Artigo 5º e  do Anexo I da Decisão nº 118/2001 que instituiu o Banco de Vagas de Docentes Não Titular da UFRGS e as Normas para a destinação dessas vagas, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5o – A Determinação Anual do Índice Departamental, assim como o Processo de Destinação de Vagas de Docente Não Titular  depende dos valores definidos a seguir:

 

1 – CAPDOCi = capacidade docente instalada no Departamento, ou seja, número de horas docentes do Departamento “i”, obtido por:

CAPDOCi = HSEMi + HVAGi - HADMi

onde

a) HSEMi = número total de horas semestrais (semanais x 15) de acordo com os regimes de trabalho de seus docentes efetivos titulares e não titulares, no período definido no Art. 3o;

b) HVAGi = as horas relativas ao período considerado no Art. 3º, resultantes de vagas já destinadas, correspondentes às modalidades a e b do Art. 13, computadas de acordo com o critério estabelecido no § 1º do Art. 17 desta Decisão;

c) HADMi = um total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) horas semestrais, que correspondem a 35 (trinta e cinco) horas semanais, dedicadas a atividades administrativas.

 

2 – ENSi = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas a atividades de ensino, correspondendo à soma do número total de horas docentes no ensino de graduação (ENSGi), do número total de horas docentes no ensino de pós-graduação (ENSPGi), do número total de horas docentes no ensino técnico (ENSTi) e do número total de horas adicionais (ENSADi), concluídas no período definido no Art. 3o. As horas docentes dessas atividades incluem:

 

 

a)      horas docentes em disciplinas/turmas formais, computadas conforme conste no plano de ensino aprovado pelas respectivas comissões de graduação e de pós-graduação nos termos dos artigos 48 e 52 do Estatuto e Art. 132 do Regimento Geral. Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser atribuídas aos docentes, conforme seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos. No caso de horas docentes dedicadas ao ensino técnico, serão consideradas apenas aquelas que constituem encargos dos docentes de ensino superior, lotados no Departamento "i", aprovadas pelo respectivo colegiado e desempenhadas por docentes que não possuam outro contrato de trabalho no ensino médio. Nas disciplinas em que o número de créditos exceder a 8 (oito), as horas docentes correspondentes serão computadas até um limite máximo de 8 (oito) horas-aula semanais, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24.

 

b)      horas docentes em disciplinas de caráter prático aplicativo (ou equivalentes), apropriadas de acordo com a resolução n.º 28/2003 do CEPE;

 

c)      orientação de trabalhos de iniciação científica, de conclusão de curso, de monografias, de dissertações ou de teses, concluídos no período definido no Art. 3º, computada, conforme Anexo I, no semestre da respectiva conclusão;

 

d)      horas docentes adicionais (ENSADi) correspondentes ao atendimento de alunos efetivamente matriculados em cada disciplina-turma, considerando-se o número de alunos constante no respectivo Relatório Final de Conceitos, e dependendo do número de créditos, de acordo com o que segue:

d.1 - nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 1 (um) a 50 (cinqüenta) alunos, será atribuído um adicional de 0,5 hora (cinco décimos de hora) por aluno por turma;

d.2 - nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com 51 (cinqüenta e um) a 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros cinqüenta será de acordo com o item d.1 acima, enquanto que, para o número excedente a cinqüenta, será atribuído um adicional de 0,4 hora (quatro décimos de hora) por aluno por turma;

d.3 - nas disciplinas-turmas de 3 (três) ou mais créditos, com mais de 75 (setenta e cinco) alunos, a atribuição correspondente aos primeiros setenta e cinco será de acordo com o item d.2 acima, enquanto que, para o número excedente a setenta e cinco, até o limite de 100 (cem), será atribuído um adicional de 0,3 hora (três décimos de hora) por aluno por turma; nenhum equivalente-hora adicional será atribuído ao número que ultrapassar cem;

d.4 - nas disciplinas-turmas de menos de 3 (três) créditos, a equivalência definida nos itens d.1, d.2 e d.3 acima será multiplicada por 2/3 (dois terços).

 

3 – O Índice de Atividades de Ensino do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

 

 ;

a partir da distribuição destes dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média de cada área A, o desvio-padrão de cada área A, e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Ensino do Departamento "i", definido por:

 

.

 

 

4 - LIMENSi = limite mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao ensino, correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que contribui ao CAPDOCi do Departamento "i"; este limite mínimo é obtido, portanto, pela soma de "n" parcelas de 8 x 15 x 4 = 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, onde "n" é o número de docentes efetivos titulares e não titulares do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, adicionado ao número de vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b) deste artigo.

 

5 - EXTi = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos completos e serviços não remunerados, concluídos no período definido no Art. 3o. Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos e participantes. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos e participantes. O total de horas docentes em cada atividade semestral não poderá exceder o n° total de horas dessa atividade de extensão no semestre considerado, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24.

 

6 - O Índice de Atividades de Extensão do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

 

 ;

a partir da distribuição destes, dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média de cada área A, o desvio-padrão de cada área A, e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Extensão do Departamento "i", definido por:

 

.

 

7 – PRODi = n° total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à produção intelectual de seus docentes, no período definido no Art. 3o. Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes de atividades concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO II desta Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de um autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas uma vez pelos Departamentos onde estão lotados os docentes autores.

 

8 - O Índice de Atividades de Produção Intelectual do Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é limitado a 0,5 (cinco décimos), e obtido por:

 

 ;

a partir da distribuição destes, dentro de cada área, definida através do Anexo III desta Decisão, calcula-se a média de cada área A, o desvio-padrão de cada área A, e finalmente o Índice Padronizado de Atividades de Produção Intelectual do Departamento "i", definido por:

 

.

 

 

9 – O Índice Departamental, indicador de aproveitamento da capacidade docente instalada no Departamento "i", no período definido no Art. 3º, é composto pelos Índices Padronizados, como segue:

 

com pesos

, para o Índice Padronizado de Atividades de Ensino,

, para o Índice Padronizado de Atividades de Extensão,

, para o Índice Padronizado de Atividades de Produção Intelectual.

 

Parágrafo único - Os dados para o cálculo dos Índices Departamentais, após apropriados pela Administração Central da UFRGS, serão verificados por Comissão Especial do CONSUN, assessorada por pessoal técnico das Pró-Reitorias envolvidas, antes da sua utilização para fins de distribuição de vagas docentes.

 

 

 

 

ANEXO I

Atividades de ensino (graduação, pós-graduação e extensão) referentes a orientação de trabalhos concluídos no semestre (1)

 

 

TIPO

Equiv.-hora doc.

01

Tese (sem co-orientação)

60

02

Tese (com co-orientação)

30

03

Dissertação (sem co-orientação)

30

04

Dissertação (com co-orientação)

15

05

Monografia de curso de pós-graduação lato sensu

10

06

Trabalho de conclusão de curso de graduação

10

07

Trabalho de iniciação científica

10

08

Trabalho de extensão

10

 

 

 

 

2. aprovar a introdução do Anexo III que define a vinculação dos Departamentos da UFRGS às oito áreas de conhecimentos:

 

 

 

 

 

ANEXO III

Classificação dos Departamentos da UFRGS por Área de Conhecimento

 

 

Departamento

Área

 

 
Astronomia

 

 

 

 

 

 

14 deptos.

 
Estatística

 

 
Física

 

 
Físico-Química

 

 
Geodésia
Ciências Exatas

 
Geografia

 

Área 1
Geologia
e

 
Informática Aplicada

 

 
Informática Teórica
da Terra

 
Matemática Pura e Aplicada

 

 
Mineralogia e Petrologia

 

 
Paleontologia e Estratigrafia

 

 
Química Inorgânica

 

 
Química Orgânica

 


Departamento

Área

 

 
Biofísica                                         

 

 

 

 

 

11 deptos.

 
Biologia Molecular e Biotecnologia                

 

 
Bioquímica                                        

 

 
Botânica                                          

 

 
Ciências Morfológicas                             

Ciências

Área 2
Ecologia                                          

 

 
Farmacologia

Biológicas

 
Fisiologia

 

 
Genética                                          

 

 
MicroBiologia                                     

 

 
Zoologia                                          

 

 
Ciências dos Alimentos                            

 

 

 

 

 

13 deptos.

 
Engenharia Civil                                  

 

 
Engenharia de Minas                               

 

 
Engenharia de Produção e Transportes              

 

 
Engenharia dos Materiais                          

 

Área 3
Engenharia Elétrica                               

Engenharias

 
Engenharia Mecânica                               

 

 
Engenharia Nuclear                                

 

 
Engenharia Química                                 

 

 
Hidromecânica e Hidrologia                        

 

 
Metalurgia                                        

 

 
Obras Hidráulicas                                 

 

 
Tecnologia dos Alimentos                           

 

 
Análises                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18 deptos.

 
Assistência e Orientação Profissional

 

 
Cirurgia                                          

 

 
Cirurgia e Ortopedia                              

 

 
Educação Física                                   

 

 

Enfermagem Materno-Infantil                       

 

 
Enfermagem Médico-Cirúrgica                       

Ciências

 
Ginecologia e Obstetrícia                         

 

Área 4
Medicina Interna                                  

da

 
Medicina Social                                   

 

 
Odontologia Conservadora                          

Saúde

 
Odontologia Preventiva e Social                    

 

 
Oftalmologia e OtorrinoLaringologia               

 

 
Patologia                                         

 

 
Pediatria e Puericultura                          

 

 
Produção de Matéria Prima

 

 
Produção e Controle de Medicamentos               

 

 
Psiquiatria e Medicina Legal                      

 


Departamento

Área

 

 
Fitossanidade                                     

 

 

 

 

 

09 deptos.

 
Horticultura e Silvicultura                       

 

 
Medicina Animal                                   

 

 
Medicina Veterinária Preventiva

Ciências

Área 5
Patologia Clínica Veterinária                     

 

 
Plantas de Lavoura                                

Agrárias

 
Plantas Forrageiras e Agrometeorologia            

 

 
Solos                                             

 

 
Zootecnia                                         

 

 
Arquitetura                                       

 

 

 

 

 

 

 

12 deptos.

 
Ciência da Informação                             

 

 
Ciências Administrativas                          

 

 
Ciências Contábeis e Atuariais                    

Ciências

 
Ciências Econômicas                               

 

Área 6
Ciências Penais                                   

Sociais

 
Comunicação                                       

 

 
Direito Econômico e do Trabalho                    

Aplicadas

 
Direito Privado e Processo Civil                  

 

 
Direito Público e Filosofia do Direito            

 

 
Expressão Gráfica                                 

 

 
Urbanismo                                          

 

 
Antropologia                                      

 

 

 

 

 

11 deptos.

 
Ciência Política                                  

 

 
Ensino e Currículo                                

 

 
Estudos Básicos                                    

 

 
Estudos Especializados                            

Ciências

Área 7
Filosofia                                         

 

 
História                                          

Humanas

 
Psicanálise, Psicopatologia e Clínicas Psicológicas

 

 
Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade  

 

 
Psicologia Social e Institucional                 

 

 
Sociologia                                        

 

 
Arte Dramática                                    

 

 

 

 

06 deptos.

 
Artes Visuais

Lingüística,

Área 8
Letras Clássicas e Vernáculos                     

Letras

 
Línguas Modernas                                  

e

 
Lingüística, Filologia e Teoria Literária         

Artes

 
Música                                            

 

 

Porto Alegre, 14 de novembro de 2003.

 

 

 

 

(o original encontra-se assinado)

WRANA MARIA PANIZZI,

Reitora.