O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17/7/2009, tendo em vista o constante no processo nº 23078.004276/99-63, de acordo com o Parecer nº 213/2009 da Comissão de Legislação e Regimentos,
aprovar o Regimento Interno do Instituto de Informática, como segue:
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - O Instituto de Informática, doravante denominado Instituto, é a unidade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que, através de seus órgãos, atua no domínio da Informática para promover e desenvolver atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Artigo 2º - A organização e o funcionamento do Instituto reger-se-ão pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
Da Administração do Instituto
Artigo 3º - A administração do Instituto, sob a coordenação e supervisão da Direção, far-se-á pela articulação entre esta e os demais órgãos do Instituto.
Artigo 4º - O Instituto terá quadros de pessoal docente e técnico-administrativo adequados ao desempenho de suas atividades.
Da Estrutura, Composição, Competências e Funcionamento dos Órgãos do Instituto
Artigo 5º - São órgãos do Instituto:
Parágrafo único. O Instituto contará com órgãos de apoio, conforme disposto neste Regimento.
Do Conselho
Artigo 6º - O Conselho do Instituto, doravante denominado Conselho, é o órgão de deliberação superior no âmbito do Instituto que estabelece as diretrizes gerais da Unidade, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos e regulados pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.
Artigo 7º - O Conselho é integrado:
§ 1º - As representações discente, docente e de servidores técnico-administrativos terão suplentes regularmente eleitos, em número idêntico ao dos representantes titulares, os quais serão chamados por ordem de votação.
§ 2º - A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 8º - O exercício das competências do Conselho definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade observará os seguintes procedimentos:
Da Direção
Artigo 9º - A Direção do Instituto é integrada pelo Diretor e pelo Vice-Diretor do Instituto, com as competências estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Artigo 10 - A eleição do Diretor e do Vice-Diretor do Instituto será realizada de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Universitário (CONSUN), obedecendo à legislação vigente e de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Instituto de Informática.
Artigo 11 - O Plano de Ação será encaminhado pela Direção ao Conselho, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a sua posse.
Artigo 12 - O Relatório Anual do Instituto, do qual constarão a prestação de contas relativa ao ano anterior e o planejamento de atividades para o ano corrente, será encaminhado pela Direção ao Conselho até 31 de janeiro.
Parágrafo único. O relatório será abrangente quanto às atividades e às origens e aplicações dos recursos financeiros do Instituto.
Dos Departamentos
Artigo 13 - Os Departamentos do Instituto, com competências e atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, são os seguintes:
Artigo 14 - A estrutura, organização e funcionamento dos Departamentos serão disciplinados nos seus respectivos regimentos internos, aprovados pelo Conselho, sendo facultada aos Departamentos a constituição de Colegiado quando o número de seus docentes for superior a 20 (vinte).
Artigo 15 - A eleição de Chefe de Departamento, Chefe Substituto e Colegiado, quando existente, será procedida em sessão especialmente convocada pela Direção, observadas as seguintes disposições:
Artigo 16 - O Relatório Anual de Atividades de cada Departamento, após aprovação pelo mesmo, será encaminhado pelo respectivo Chefe ao Conselho até 31 de dezembro do ano a que se refere.
Das Comissões de Graduação
Artigo 17 - A Comissão de Graduação do curso de Ciência da Computação é integrada por:
Artigo 18 - As eleições e os mandatos dos membros da Comissão de Graduação do Curso de Ciência da Computação e do Coordenador e Coordenador Substituto da mesma serão regidos pelos termos e condições estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade.
§ 1º - O Coordenador e o Coordenador Substituto da Comissão de Graduação de Ciência da Computação serão eleitos, em reunião especialmente convocada e presidida pelo Diretor do Instituto para esse fim, dentre os membros docentes da mesma.
§ 2º - A representação Discente será eleita de acordo com o Artigo 46 deste Regimento.
Artigo 19 - A Comissão de Graduação do curso de Engenharia de Computação é integrada por:
Artigo 20 - As eleições e os mandatos dos membros da Comissão de Graduação do curso de Engenharia de Computação, do Coordenador e do Coordenador Substituto da mesma serão regidos pelos termos e condições estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e na Decisão nº 87/98 do CONSUN.
Parágrafo único. A representação Discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 21 - Terá assento no Conselho o Coordenador ou o Coordenador Substituto da Comissão de Graduação do Curso de Engenharia de Computação que pertença a um dos departamentos do Instituto.
Artigo 22 - Os Relatórios Anuais de Atividades dos cursos de graduação serão elaborados pelas respectivas Comissões e encaminhados pelos seus Coordenadores ao Conselho até 31 de dezembro do ano a que se referem.
Do Conselho e Da Comissão Do Programa de Pós-Graduação em Computação
Artigo 23 - O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Computação será constituído por todos os professores permanentes do Programa, com título de Doutor ou equivalente, e por representantes discentes na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes.
Artigo 24 - A estrutura e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Computação serão detalhados no Regimento do Programa, a ser homologado pelo Conselho do Instituto.
Artigo 25 - A Comissão do Programa de Pós-Graduação em Computação será integrada por professores portadores do título de Doutor ou equivalente, em número estipulado pelo Regimento do Programa, e pela representação discente na forma da lei.
Artigo 26 - A eleição do Coordenador, do Coordenador Substituto e dos demais membros da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Computação será convocada pelo Diretor, sendo executada de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e com o Regimento do Programa.
Parágrafo único. A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 27 - O Relatório Anual de atividades do Programa de Pós-Graduação em Computação será elaborado pela Comissão do mesmo e encaminhado pelo seu Coordenador ao Conselho do Instituto até 31 de dezembro do ano a que se refere.
Da Comissão de Pesquisa
Artigo 28 - A Comissão de Pesquisa é integrada por:
Parágrafo único. São pesquisadores do Instituto todos os servidores docentes e técnico-administrativos vinculados ao Instituto, preferencialmente portadores do título de Doutor, que exerçam atividades de pesquisa reconhecidas pela Comissão de Pesquisa.
Artigo 29 - As eleições e os mandatos dos membros da Comissão de Pesquisa e do Coordenador e Coordenador Substituto da mesma serão regidos pelos termos e condições estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
§ 1º - São eleitores dos membros pesquisadores da Comissão os pesquisadores do Instituto caracterizados no parágrafo único do art. 28 deste Regimento.
§ 2º - O Coordenador e o Coordenador Substituto da Comissão de Pesquisa serão eleitos em reunião especialmente convocada e presidida pelo Diretor do Instituto para esse fim, dentre os membros pesquisadores desta Comissão.
§ 3º - A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 30 - Compete à Comissão de Pesquisa, além do previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
Artigo 31 - O Relatório Anual de Atividades de Pesquisa do Instituto será elaborado pela Comissão e enviado pelo seu Coordenador ao Conselho até 31 de dezembro do ano a que se refere.
Da Comissão de Extensão
Artigo 32 - A Comissão de Extensão é integrada por:
Parágrafo único. São extensionistas do Instituto todos os servidores docentes e técnico-administrativos vinculados ao Instituto que desenvolvam atividades de extensão reconhecidas pela Comissão de Extensão.
Artigo 33 - As eleições e os mandatos dos membros da Comissão de Extensão e do Coordenador e Coordenador Substituto serão regidos pelos termos e condições estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
§ 1º - Os representantes dos servidores técnico-administrativos serão eleitos pelo conjunto dos servidores técnico-administrativos do Instituto.
§ 2º - O Coordenador e o Coordenador Substituto da Comissão de Extensão serão eleitos em reunião especialmente convocada e presidida pelo Diretor do Instituto para esse fim, dentre os membros extensionistas da mesma.
§ 3º - A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 34 - Compete à Comissão de Extensão, além do previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
Artigo 35 - O Relatório Anual de Atividades de Extensão será elaborado pela Comissão e encaminhado pelo seu Coordenador ao Conselho até 31 de dezembro do ano a que se refere.
Do Centro de Empreendimentos Em Informática
Artigo 36 - O Centro de Empreendimentos em Informática, doravante denominado CEI, é Órgão Auxiliar do Instituto, tendo sua estrutura e funcionamento fixados em Regimento Interno aprovado pelo Conselho do Instituto.
Artigo 37 - Compete ao CEI o apoio a atividades de ensino, de pesquisa e de extensão que exijam organização especial, principalmente aquelas realizadas em cooperação com instituições externas, aprovadas pelo Instituto.
Artigo 38 - O CEI terá um Conselho Diretor integrado:
§ 1º - Na composição do Conselho Diretor, será assegurada a maioria de membros docentes do Instituto.
§ 2º - A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Artigo 39 - O Diretor e o Diretor Substituto do CEI, com funções executivas, serão docentes do Instituto propostos pelo Diretor do Instituto e aprovados pelo Conselho deste.
Parágrafo único. O mandato do Diretor, do Diretor Substituto do CEI e dos demais membros representantes do Conselho Diretor será de dois anos, exceto o dos representantes discentes, que será de um ano, permitida a recondução em qualquer caso.
Artigo 40 - A avaliação de que trata o § 3º do art. 59 do Estatuto da Universidade dar-se-á pela análise do Relatório Anual de Atividades do CEI, elaborado pelo Conselho Diretor e encaminhado pelo Diretor do CEI ao Conselho do Instituto até 31 de dezembro do ano a que se refere.
Artigo 41 - O Regimento do CEI disporá sobre as competências do seu Diretor e do seu Conselho Diretor.
Dos Órgãos de Apoio
Artigo 42 - A estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Biblioteca Setorial de Informática, os Laboratórios, as Secretarias de apoio específico aos Departamentos e às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, bem como os demais órgãos de apoio técnico-administrativo, será aprovada pelo Conselho.
Artigo 43 - O Instituto terá Comissões de Rede e da Biblioteca, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas pelo Conselho.
§1º - A Comissão de Rede é órgão de assessoramento da Direção do Instituto, competindo-lhe o gerenciamento da rede de dados do Instituto.
§2º - A Comissão da Biblioteca é órgão de assessoramento da Biblioteca do Instituto, competindo-lhe, especialmente, a definição da política de atualização do acervo bibliográfico.
Artigo 44 - As composições das Comissões serão propostas pela Direção e aprovadas pelo Conselho, sendo asseguradas representações docente, discente e técnico-administrativa.
Parágrafo único. A representação discente será eleita de acordo com o art. 46 deste Regimento.
Das Entidades Estudantis
Artigo 45 - Os discentes do Instituto organizar-se-ão em um Diretório Acadêmico, em empresas juniores ou em outras entidades que julgarem convenientes, na forma do Regimento Geral da Universidade e dos regulamentos respectivos.
Artigo 46 - A representação discente nos diversos organismos do Instituto será eleita pelos seus pares e indicada pelo Diretório Acadêmico da Computação.
Artigo 47 - Resolução do Conselho disporá sobre o uso do espaço físico ocupado pelas entidades estudantis e dos bens e recursos do Instituto a elas disponibilizados.
Artigo 48 - A concessão de espaço físico, bens e recursos de qualquer natureza pelo Instituto às entidades estudantis implica a obrigação de apresentação de relatório e prestação de contas à Direção do Instituto.
Parágrafo único. A não aprovação do relatório ou das contas implicará responsabilidade pessoal dos membros da Diretoria da respectiva entidade nos termos da legislação vigente.
Das Disposições Finais
Artigo 49 - Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo Conselho.
Artigo 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
CARLOS ALEXANDRE NETTO,
Reitor.