DECISÃO
Nº 275/2004
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17/12/2004, tendo em vista o constante no processo
nº 23078.025613/04-59, de acordo com a Proposta da Comissão Especial
CEPE/CONSUN designada pela Portaria nº 2.829 de 25 de outubro de 2004 e o
aprovado em plenário
1)
aprovar a introdução de
um novo Anexo II - Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividades de
Extensão concluída no semestre - na Decisão nº 118/2001 que instituiu
o Banco de Vagas de Docente Não Titular da UFRGS e as Normas para a Destinação
dessas vagas, como segue:
ANEXO II
(redação
dada pela Decisão nº 275/2004)
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TIPO
|
Equiv.-hora doc.
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01 |
Coordenação de
Ação de Extensão(1) |
30 |
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02 |
Coordenação
de Projeto de Extensão.(1) |
45 |
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03 |
Coordenação de
Programa de Extensão(1). |
60 |
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04 |
Membro
de Equipe Coordenadora de Ação de Extensão (1) |
30(2). |
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05 |
Membro
de Equipe Coordenadora de Projeto de Extensão (1) |
45(2). |
|
06 |
Membro
de Equipe Coordenadora de Programa de Extensão (1) |
60(2). |
(1) conforme registro do Relatório
aprovado pela PROREXT.
(2) deverá ser computado o que for informado no
relatório aprovado pela PROREXT limitado ao que consta na tabela deste anexo.
2)
renumerar o atual Anexo
II - Equivalentes-hora docentes por tipo de Produção Intectual concluída no
semestre - para Anexo III, e o atual Anexo III – Classificação dos
Departamentos da UFRGS por Área de Conhecimento – para Anexo IV.
3)
alterar os itens 4, 5,
7 e 8 do Artigo 5º e o novo Anexo III
que passam a vigorar com a seguinte redação:
4 - LIMENSi
= limite mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao
ensino, correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que
contribui ao CAPDOCi do Departamento "i"; este limite
mínimo é obtido, portanto, pela soma de quatro
parcelas de 8 x 15 x “nij” horas-aula, onde “nij” é o número de docentes efetivos
titulares e não titulares do Departamento "i" no semestre j, adicionando-se a este total de parcelas o número de horas
correspondentes às vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b) deste
artigo.
5 - EXTi =
nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de
relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos
completos e serviços não remunerados (excetuando-se as Bolsas de Extensão para
Docentes), concluídos no período definido no Art. 3o. Devem ser
consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente
com os alunos e participantes, limitados à 8 horas semanais por docente. No
caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade
deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento
e contato direto com os alunos e participantes. As horas docentes dedicadas à
Coordenação de atividades de Extensão serão computadas, não cumulativamente
para um mesmo docente, em uma mesma atividade, de acordo com o Anexo II. O
total de horas docentes em cada atividade semestral não poderá exceder o n°
total de horas dessa atividade de extensão no semestre considerado, salvo
reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24.
7
– PRODi = n° total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à
produção intelectual de seus docentes, no período definido no Art. 3o.
Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes
de atividades concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO
III desta Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de
um autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas
uma vez pelos Departamentos onde estão lotados os docentes autores.
ANEXO III
(redação
dada pela Decisão nº 275/2004)
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TIPO |
Equiv.-hora doc. |
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01 |
Autoria de Tese
de Doutorado defendida e aprovada.(1) |
150 |
|
02 |
Autoria
de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada.(1) |
75 |
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03 |
Autoria de
Livro didático, técnico-científico ou artístico, publicado por
editora com conselho editorial (1). |
150 |
|
04 |
Autoria de Capítulo de livro (1), (2),(4). |
60 |
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05 |
Autoria
de Tradução de livro técnico-científico ou artístico, publicada (1), (2). |
100 |
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06 |
Autoria de Tradução de Capítulo de Livro (1),
(2),(5) |
30 |
|
07 |
Autoria
de Artigo publicado em periódico científico especializado, indexado.(1) |
100 |
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08 |
Autoria
de Trabalho completo publicado em anais de evento científico-acadêmico (1).
|
45 |
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09 |
Autoria
de Artigo publicado em periódico não indexado (1), (3). |
30 |
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10 |
Autoria
de Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística,. publicado
(1), (2). |
30 |
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11 |
Autoria
de texto de apresentação em catálogos artísticos (1), (2) |
30 |
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12 |
Autoria
de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo (1). |
15 |
|
13 |
Autoria
de Produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio
e vídeo, literatura, reconhecida (2). |
150 |
|
14 |
Autoria
de Software, produto tecnológico, processo ou técnica gerada, com patente
obtida.(1) |
150 |
|
15 |
Produção de Mapas Cartográficos, Projetos
Paisagísticos, Urbanísticos ou Arquitetônicos e Softwares (1) |
60(6) |
(1) por trabalho registrado no sistema
de bibliotecas da Universidade.
(2) com parecer de avaliação e aprovação do
Conselho da Unidade e homologado pelo órgão de avaliação institucional da
UFRGS.
(3) o periódico não
indexado deverá ser avaliado e aprovado pelo Conselho da Unidade, bem como
homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.
(4)
até o limite de 150 Equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.
(5)
até o limite de 100 Equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.
(6) até o limite de 60 Equivalentes-hora
docentes por produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do
órgão de avaliação institucional da UFRGS.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.