DECISÃO Nº 275/2004

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 17/12/2004, tendo em vista o constante no processo nº 23078.025613/04-59, de acordo com a Proposta da Comissão Especial CEPE/CONSUN designada pela Portaria nº 2.829 de 25 de outubro de 2004 e o aprovado em plenário

 

 

D E C I D E

 

 

1)       aprovar a introdução de um novo Anexo II - Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividades de Extensão concluída no semestre - na Decisão nº 118/2001 que instituiu o Banco de Vagas de Docente Não Titular da UFRGS e as Normas para a Destinação dessas vagas, como segue:

 

 

ANEXO II

(redação dada pela Decisão nº 275/2004)

 Equivalentes-hora docentes por tipo de Atividade de Extensão concluída no semestre
 
TIPO
Equiv.-hora doc.

01

Coordenação de Ação de Extensão(1)

30

02

Coordenação de Projeto de Extensão.(1)

45

03

Coordenação de Programa de Extensão(1).

 60

04

Membro de Equipe Coordenadora de Ação de Extensão (1)

    30(2).

05

Membro de Equipe Coordenadora de Projeto de Extensão (1)

    45(2).

06

Membro de Equipe Coordenadora de Programa de Extensão (1)

    60(2).

 

(1) conforme registro do Relatório aprovado pela PROREXT.

(2) deverá ser computado o que for informado no relatório aprovado pela PROREXT limitado ao que consta na tabela deste anexo.

 

 

 

2)       renumerar o atual Anexo II - Equivalentes-hora docentes por tipo de Produção Intectual concluída no semestre - para Anexo III, e o atual Anexo III – Classificação dos Departamentos da UFRGS por Área de Conhecimento – para Anexo IV.

 

 


3)       alterar os itens 4, 5, 7 e 8 do Artigo 5º e  o novo Anexo III que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

4 - LIMENSi = limite mínimo de horas docentes do Departamento "i", dedicadas ao ensino, correspondentes a 8 (oito) horas-aula semanais para cada docente que contribui ao CAPDOCi do Departamento "i"; este limite mínimo é obtido, portanto, pela soma de quatro parcelas de 8 x 15 x “nij  horas-aula, onde “nij  é o número de docentes efetivos titulares e não titulares do Departamento "i" no semestre j, adicionando-se a este total de parcelas o número de horas correspondentes às vagas já destinadas, de acordo com o item 1 - b) deste artigo.

 

5 - EXTi = nº total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas, segundo registro de relatórios aprovados e arquivados na PROREXT, a cursos e eventos, projetos completos e serviços não remunerados (excetuando-se as Bolsas de Extensão para Docentes), concluídos no período definido no Art. 3o. Devem ser consideradas em cada semestre apenas as horas de real contato de cada docente com os alunos e participantes, limitados à 8 horas semanais por docente. No caso de atividades atendidas por mais de um docente, as horas desta atividade deverão ser divididas entre os docentes, na proporção de seu efetivo envolvimento e contato direto com os alunos e participantes. As horas docentes dedicadas à Coordenação de atividades de Extensão serão computadas, não cumulativamente para um mesmo docente, em uma mesma atividade, de acordo com o Anexo II. O total de horas docentes em cada atividade semestral não poderá exceder o n° total de horas dessa atividade de extensão no semestre considerado, salvo reconhecimento de excepcionalidade na forma do Art. 24.

 

7 – PRODi = n° total de horas docentes do Departamento “i” dedicadas à produção intelectual de seus docentes, no período definido no Art. 3o. Operacionalmente esse valor é obtido pela soma dos equivalentes-hora docentes de atividades concluídas no período definido no Art. 3º, de acordo com o ANEXO III desta Decisão. No caso de produção intelectual coletiva, i.e., com mais de um autor, os equivalentes-hora docentes desta atividade serão computados apenas uma vez pelos Departamentos onde estão lotados os docentes autores.


ANEXO III

(redação dada pela Decisão nº 275/2004) 

Equivalentes-hora docente por tipo de Produção Intelectual concluída no semestre
 
TIPO Equiv.-hora doc.

01

Autoria de Tese de Doutorado defendida e aprovada.(1)

150

02

Autoria de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada.(1)

75

03

Autoria de Livro didático, técnico-científico ou artístico,

publicado por editora com conselho editorial (1).

 

150

04

Autoria de Capítulo de livro (1), (2),(4).

60

05

Autoria de Tradução de livro técnico-científico ou artístico, publicada (1), (2).

100

06

Autoria de Tradução de Capítulo de Livro (1), (2),(5)

30

07

Autoria de Artigo publicado em periódico científico especializado, indexado.(1)

 

100

08

Autoria de Trabalho completo publicado em anais de evento científico-acadêmico (1).

 

45

09

Autoria de Artigo publicado em periódico não indexado (1), (3).

30

10

Autoria de Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística,.

publicado (1), (2).

30

11

Autoria de texto de apresentação em catálogos artísticos (1), (2)

30

12

Autoria de trabalho apresentado em congresso, publicado sob forma de resumo (1).

15

13

Autoria de Produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo, literatura, reconhecida (2).

 

150

14

Autoria de Software, produto tecnológico, processo ou técnica gerada, com patente obtida.(1)

 

150

15

Produção de Mapas Cartográficos, Projetos Paisagísticos, Urbanísticos ou Arquitetônicos e Softwares (1)

 

 60(6)

 

(1) por trabalho registrado no sistema de bibliotecas da Universidade.

(2) com parecer de avaliação e aprovação do Conselho da Unidade e homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.

(3) o periódico não indexado deverá ser avaliado e aprovado pelo Conselho da Unidade, bem como homologado pelo órgão de avaliação institucional da UFRGS.

(4) até o limite de 150 Equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.

(5) até o limite de 100 Equivalentes-hora docentes para uma mesma produção.

(6) até o limite de 60 Equivalentes-hora docentes por produção com aprovação do Conselho da Unidade, e homologação do órgão de avaliação institucional da UFRGS.

 

 

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.

 

 

 

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,

Reitor.