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DECISÃO
Nº 28/2002 D
E C I D E institucionalizar
a colação de grau dos cursos de Graduação através da regulamentação
das comissões de formatura, nos seguintes termos: Art.
1º - Os prováveis formandos de cada curso e semestre serão
representados e coordenados por Comissão de Formatura (COMFOR), dotada de
autonomia, formada no âmbito dos respectivos cursos a partir de seu
antepenúltimo semestre e regida por esta decisão. Art.
2º - A Comissão de
Formatura será composta pelos seguintes membros: I – até cinco representantes
estudantis, eleitos por seus pares, dentre os prováveis formandos; II – um representante docente, indicado pela Direção da Unidade e
preferencialmente integrante da Comissão de Graduação respectiva; III – um representante técnico-administrativo, eleito pelo Conselho da
Unidade, sendo preferencialmente o assessor administrativo ou o técnico-administrativo
responsável pela colação de grau na Unidade. §
1º - A Comissão de Formatura contará com suplentes dos representantes
indicados neste Artigo, escolhidos nos mesmos termos dos titulares. §
2º - A Comissão de
Formatura elegerá, entre seus membros estudantis, um Coordenador, que a
representará no âmbito interno da Universidade. §
3º - Atendido o disposto neste Artigo, o Diretor da Unidade, por
portaria, designará os membros da Comissão de Formatura. Art.
3º - A Comissão de
Formatura tem as seguintes atribuições: I – representar os prováveis formandos do curso e semestre respectivo
perante os órgãos da Universidade; II – acompanhar a tramitação do processo de colação de grau, tendo
acesso aos autos; III – participar, representando o curso, do sorteio das datas para cerimônias
de colação de grau; IV – coordenar a organização da cerimônia de colação de grau; V – avaliar e opinar sobre as ações previstas para a cerimônia de colação
de grau e o roteiro de solenidades, garantindo o cumprimento do Roteiro de
Protocolo para as Solenidades de Formatura; VI – dar ciência permanentemente à Direção da Unidade sobre o andamento
do processo; VII – intermediar a relação da administração central, especialmente o
DECORDI, e as Comissões de Graduação com os prováveis formandos, no
que tange à obtenção de documentos e informações. Art.
4º - A Comissão de Formatura reunir-se-á sempre que necessário, por
requerimento de seu Coordenador, de três de seus membros, do Coordenador
da Comissão de Graduação ou do Diretor da Unidade. § 1º -
A convocação será feita por escrito pelo Coordenador. §
2º - A Comissão somente poderá reunir-se com a presença da maioria de
membros, sendo necessária a presença do representante docente. Art.
5º - Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação. Porto Alegre, 01 de março de 2002. WRANA
MARIA PANIZZI, |