DECISÃO Nº 28/2002

          O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 01.03.2002, tendo em vista o constante no processo nº 23078.003400/02-22, de acordo com o parecer nº 58/2002 da Comissão de Legislação e Regimentos e com as sugestões aprovadas em plenário

D E C I D E

institucionalizar a colação de grau dos cursos de Graduação através da regulamentação das comissões de formatura, nos seguintes termos:

Art. 1º - Os prováveis formandos de cada curso e semestre serão representados e coordenados por Comissão de Formatura (COMFOR), dotada de autonomia, formada no âmbito dos respectivos cursos a partir de seu antepenúltimo semestre e regida por esta decisão.

Art. 2º -  A Comissão de Formatura será composta pelos seguintes membros:

I –  até cinco representantes estudantis, eleitos por seus pares, dentre os prováveis formandos;

II – um representante docente, indicado pela Direção da Unidade e preferencialmente integrante da Comissão de Graduação respectiva;

III – um representante técnico-administrativo, eleito pelo Conselho da Unidade, sendo preferencialmente o assessor administrativo ou o técnico-administrativo responsável pela colação de grau na Unidade.

§ 1º - A Comissão de Formatura contará com suplentes dos representantes indicados neste Artigo, escolhidos nos mesmos termos dos titulares.

§ 2º -  A Comissão de Formatura elegerá, entre seus membros estudantis, um Coordenador, que a representará no âmbito interno da Universidade.

§ 3º - Atendido o disposto neste Artigo, o Diretor da Unidade, por portaria, designará os membros da Comissão de Formatura.

Art. 3º -  A Comissão de Formatura tem as seguintes atribuições:

I – representar os prováveis formandos do curso e semestre respectivo perante os órgãos da Universidade;

II – acompanhar a tramitação do processo de colação de grau, tendo acesso aos autos;

III – participar, representando o curso, do sorteio das datas para cerimônias de colação de grau;

IV – coordenar a organização da cerimônia de colação de grau;

V – avaliar e opinar sobre as ações previstas para a cerimônia de colação de grau e o roteiro de solenidades, garantindo o cumprimento do Roteiro de Protocolo para as Solenidades de Formatura;

VI – dar ciência permanentemente à Direção da Unidade sobre o andamento do processo;

VII – intermediar a relação da administração central, especialmente o DECORDI, e as Comissões de Graduação com os prováveis formandos, no que tange à obtenção de documentos e informações.

Art. 4º - A Comissão de Formatura reunir-se-á sempre que necessário, por requerimento de seu Coordenador, de três de seus membros, do Coordenador da Comissão de Graduação ou do Diretor da Unidade.

§ 1º  -  A convocação será feita por escrito pelo Coordenador.

§ 2º - A Comissão somente poderá reunir-se com a presença da maioria de membros, sendo necessária a presença do representante docente.

Art. 5º - Esta decisão entra em vigor na data de sua aprovação.

                                    

Porto Alegre, 01 de março de 2002.

  (o original encontra-se assinado)

   WRANA MARIA PANIZZI, Reitora.