Anexos

Anexos da Decisão nº 283/2002 (em word2000) - Planilhas modelos A e B

 

 

 DECISÃO Nº 283/2002

  

Alterações introduzidas no texto:
Decisão n ° 069/2006
Decisão n ° 108/2009
Decisão n ° 162/2009

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 22.11.2002, tendo em vista o constante no processo nº 23078.026246/02-01, de acordo com o parecer nº 230/2002 da Comissão de Legislação e Regimentos

                                
DECIDE

aprovar as Normas de Concurso Público da Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade, como segue (alterado pela Decisão nº 162/2009):

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO, DOS CANDIDATOS E DA INSCRIÇÃO 

Art.1º. O ingresso na Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal do Rio Grande do Sul far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos e ocorrerá obrigatoriamente no nível I da Classe D 1, segundo o que dispõe esta Decisão. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art.2º.As inscrições para o Concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação imediata na página da Universidade (www.ufrgs.br) e em jornal de grande circulação desta Capital. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art.3º. A inscrição será realizada exclusivamente pela Internet, com preenchimento de formulário eletrônico e emissão de documento bancário para pagamento da taxa de inscrição, dentro do período de inscrição do Concurso. A inscrição será considerada homologada após o recebimento de confirmação do pagamento da taxa bancária. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§1º - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP fará a divulgação do edital de homologação das inscrições, na página da Universidade, em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições. (incluído pela Decisão nº 069/2006 e alterado pela Decisão 162/2009)

§2º - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da divulgação das inscrições homologadas, caberá recurso da não homologação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. (incluído pela Decisão nº 069/2006 e alterado pela Decisão 162/2009)

Art. 4º. É vedada a inscrição condicional para juntada posterior dos documentos citados no art. 3º desta Decisão. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Art. 5º. Os portadores de documento comprobatório de conclusão de curso de Graduação e/ou Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu realizado no exterior, deverão anexar a comprovação da sua revalidação ou reconhecimento e registro, na forma da lei, junto aos documentos explicitados no art. 3º. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Art. 6 º. Após o cumprimento do que dispõe o art. 3º desta Decisão, os processos de requerimento de inscrição serão encaminhados, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ao órgão de Ensino Fundamental e Ensino Médio ou ao de Educação Profissional, com vistas aos respectivos Conselhos, para julgamento da regularidade dos mesmos. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Parágrafo único. O julgamento de cada requerimento de inscrição de que trata o caput deste artigo deverá se basear na completa instrução do respectivo Processo e na pertinência dos documentos comprobatórios de grau ou título apresentados em relação à área de conhecimento do Concurso. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Art. 7 º. Do julgamento de que trata o artigo anterior deverá resultar uma lista de inscrições regulares a ser encaminhada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para homologação e divulgação na forma de Edital. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

§1º . No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de divulgação a que alude o caput caberá recurso, com efeito suspensivo do julgamento e da homologação da regularidade das inscrições, até que se esgotem todas as instâncias administrativas no âmbito da UFRGS. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

§2º . Transitado em julgado na esfera administrativa o recurso, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos divulgará um novo e definitivo edital de inscrições homologadas. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Art.8º. Será divulgada na página da Universidade a lista de documentos abaixo especificados, para informação dos candidatos: (alterado pela Decisão n º 069/2006)

I – programa do Conjunto de Provas de Conhecimento elaborado pelo Departamento ou Área;

II – disposições sobre a Defesa da Produção Intelectual das quais constem, no caso de Concurso para regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, orientações sobre as características do Projeto de Pesquisa ou de Extensão, a critério do Departamento ou Área, a ser elaborado, apresentado e defendido pelo candidato;

III – diretrizes de pontuação para o Exame dos Títulos e Trabalhos;

IV - Norma de Concursos Docentes – Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; (alterado pela Decisão nº 162/2009)

V - Edital do Concurso; e

VI - informações complementares aos candidatos, elaboradas pelo Departamento ou Área interessado, homologadas pelo Conselho do órgão de Educação Básica. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

§1º . As diretrizes de pontuação mencionadas no inciso III do caput, a serem estabelecidas pelo Departamento ou Área interessado e homologadas pelo Conselho do órgão de Educação Básica, deverão determinar uma escala de valores máximos e mínimos de pontos a serem dados aos títulos relevantes para a área de conhecimento do candidato. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

§2º . Os Projetos mencionados no inciso II do caput visam proporcionar ao candidato a oportunidade de demonstrar sua capacidade de elaborar projeto relevante para a área de conhecimento do Concurso. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§3º . Os títulos e trabalhos que serão examinados, segundo as diretrizes de pontuação de que trata o inciso III, deverão ser comprovados por meio de: (incluído pela Decisão n º 069/2006)

a) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena, ou habilitação legal equivalente de validade nacional na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe D 1, Nível 1; (alterado pela Decisão nº 162/2009)

b) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou de habilitação legal equivalente e de conclusão de curso de Especialização de validade nacional na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe D, Nível 1; (suprimido pela Decisão nº 162/2009)

c) documentos comprobatórios, firmados por autoridade acadêmica, de habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente e de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado de validade nacional, na respectiva área de conhecimento do Concurso, para a Classe E, Nível 1. (suprimido pela Decisão nº 162/2009)

Art.8 º A. O Concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação: (incluído pela Decisão n º 069/2006)

I – Primeira Fase, constante de prova composta de questões objetivas, com caráter eliminatório, a qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada;

II – Segunda Fase, a qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na Primeira Fase, constante de:

a)  Exame de Títulos e Trabalhos;

b)  Defesa da Produção Intelectual, se couber; e

c)   Conjunto das Provas de Conhecimento.

§1º . As avaliações constantes da Segunda Fase do Concurso poderão ser realizadas em qualquer ordem.

§2º . O resultado da Primeira Fase não poderá ser computado, para nenhum efeito, na Segunda Fase do Concurso.

§3º. As provas de conhecimento serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras modernas, que serão realizadas na língua relativa à respectiva área.

  

CAPÍTULO II

DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
(incluído pela Decisão n º 069/2006)

Art. 8 º B . A Primeira Fase do Concurso será realizada sempre que o número de candidatos com inscrição homologada for superior: (incluído pela Decisão n º 069/2006)

I – a 10 (dez) candidatos, caso haja uma só vaga objeto do Concurso;

II - ao número de vagas objeto do Concurso, multiplicado pelo fator 5 (cinco), na hipótese de duas ou mais vagas.

§1º . A data de realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso será divulgada juntamente com o Edital definitivo das inscrições homologadas.

§2º . A prova constante da Primeira Fase do Concurso será realizada por Comissão designada pelo Diretor do órgão de Educação Básica, a qual elaborará as questões, procederá à correção das provas e à classificação dos candidatos, bem como decidirá os eventuais recursos de candidatos. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

§3º . O órgão de Educação Básica poderá contratar serviços de terceiros para a realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso.(alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art. 8 º C . A prova constante da Primeira Fase do Concurso obedecerá às normas da presente Decisão, às determinações gerais do Conselho do órgão de Educação Básica ou específicas do Departamento a que pertine o cargo em Concurso, e especialmente ainda ao seguinte: (incluído pela Decisão nº 069/2006 e alterado pela Decisão 162/2009)

I – a prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;

II – a prova será composta de um mínimo de 25 (vinte e cinco) e de um máximo de 100 (cem) questões objetivas, a critério da Direção do órgão de Educação Básica, versando sobre o programa das Provas de Conhecimento do Concurso, não sendo permitida consulta; (alterado pela Decisão 162/2009)

III – considerar-se-ão aptos a progredirem à Segunda Fase do Concurso os candidatos que tenham obtido pelo menos um acerto e obtiverem colocação em lista, por ordem decrescente do número de acertos, em posição igual ou menor que:

a) dez, caso haja uma só vaga objeto do Concurso;

b) o número de vagas objeto do Concurso multiplicado pelo fator 5 (cinco) caso haja duas ou mais vagas.

Parágrafo único . A lista dos candidatos aptos será divulgada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de realização da prova constante da Primeira Fase do Concurso, através de Edital afixado no Quadro de Avisos do órgão de Educação Básica e na página da Universidade. (alterado pela Decisão 162/2009)

 

CAPÍTULO III

DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO
(renumerado e renomeado pela Decisão n º 069/2006)  

Art. 9 º. A Comissão Examinadora, a ser designada pelo Reitor e escolhida pelo Conselho do órgão de Educação Básica, a partir de uma lista de até cinco nomes indicados pelo Departamento ou Área, será composta por três professores titulares e até dois suplentes da carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade, de Classe superior ou igual à do cargo do Concurso, em exercício na área de conhecimento ou área afim, e terá uma das seguintes composições: (alterado pela Decisão 162/2009)

I – no caso de Concurso que exija título de Graduação ou Especialização: 3 (três) professores em exercício no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul; ou (alterado pela Decisão 162/2009)

II – no caso de Concurso que exija título de Mestrado ou Doutorado: 2 (dois) professores em exercício no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e 1 (um) professor em exercício no Magistério de Educação Básica não vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (alterado pela Decisão 162/2009)

Parágrafo único . Na impossibilidade de ser indicado docente da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, admitir-se-á a indicação de professor da Carreira do Magistério Superior da área de conhecimento afim ou professor aposentado no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (alterado pela Decisão 162/2009)

Art. 10. A Comissão Examinadora terá como suplentes:

I – no caso de Concurso que exija título de Graduação ou Especialização, no mínimo 1 (um) professor em exercício no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e (alterado pela Decisão 162/2009)

II – no caso de Concurso que exija título de Mestrado ou Doutorado, 1 (um) professor em exercício no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para substituição de membro titular vinculado à Universidade e 1 (um) professor em exercício no Magistério de Educação Básica não vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à UFRGS. (alterado pela Decisão 162/2009)

Art. 11. É vedada a indicação para integrar a Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro(a) ou parente colateral até 3º grau, por consangüinidade ou afinidade com algum dos candidatos.

Art. 12. Caberá ao Diretor do órgão de Educação Básica dar conhecimento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da nominata dos membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, indicando a presidência da mesma, para que esta adote as providências administrativas cabíveis, viabilizando a designação dos mesmos pelo Reitor. (alterado pela Decisão 162/2009)

Parágrafo único . A Presidência da Comissão Examinadora caberá ao professor com maior tempo de serviço docente e em efetivo exercício na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 13 . A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas dará conhecimento, mediante Edital, da composição inicial da Comissão Examinadora, tendo os candidatos devidamente inscritos o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de afixação do Edital, para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo. (alterado pela Decisão 162/2009)

§1º . As arguições referidas no caput deste artigo, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que as remeterá à Câmara de Graduação do CEPE para que esta decida num prazo de 10 (dez) dias, cabendo, num prazo de 10 (dez) dias, recurso da decisão ao Plenário do CEPE. (alterado pela Decisão 162/2009)

§2º . No caso de acolhimento da arguição ou impugnação, o expediente retornará ao órgão de Educação Básica, a fim de que se proceda, novamente e num prazo de 15 (quinze) dias, à escolha de tantos novos membros quantos tenham sido os impugnados, obedecendo, também nesse caso, ao que está disposto neste Capítulo. (alterado pela Decisão 162/2009)

Art. 14. Considerar-se-á definitiva a Comissão Examinadora cuja composição não tenha sido argüida no tempo hábil indicado no caput do art. 13.

Parágrafo único. Será expedida, pelo Reitor, Portaria de Designação da Comissão Examinadora definitiva, de acordo com o disposto neste artigo, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes.

Art. 15. A Comissão Examinadora deverá estar presente em todos os atos e provas do Concurso na totalidade de seus membros titulares.

§ 1º. Antes do Ato de Instalação da Comissão Examinadora, havendo impedimento superveniente de membro titular da Comissão designado pela Portaria do Reitor referida no parágrafo único do art. 14, o respectivo membro suplente já designado ocupará o seu lugar.

§ 2º. Após o Ato de Instalação da Comissão Examinadora, havendo impedimento eventual e por motivo de força maior de um de seus membros, suspender-se-á o Concurso por um período não superior a dois dias úteis, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma.

§ 3º. Havendo suspensão do Concurso no interregno transcorrido entre o primeiro sorteio de ponto para a Prova Didática e a realização da Prova Didática do último candidato, deverá ser realizado novo sorteio de ponto para as Provas Didáticas dos candidatos que não as realizaram, tornando-se sem efeito os sorteios já efetuados.

§ 4º. Havendo impedimento definitivo de algum dos membros da Comissão Examinadora, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso, este será anulado.

Art. 16.Compete ao Presidente da Banca Examinadora fixar o cronograma das atividades e das provas.

§1º . Desse ato do Presidente da Banca, a Direção do órgão de Educação Básica dará ciência aos candidatos inscritos, mediante comunicação pública afixada em Quadro de Avisos do órgão de Educação Básica e na página da Universidade. (alterado pela Decisão 162/2009)

§2º . O Concurso terá início no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos, a contar da afixação, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na página da Universidade, da Portaria de Designação da Comissão Examinadora. (alterado pela Decisão 162/2009)

§ 3º. O cronograma afixado deverá incluir o Ato de Instalação do Concurso, as diversas Provas e o Ato de Abertura dos Envelopes, o cálculo de notas finais e médias finais, e a proclamação dos resultados do Concurso.

Art. 17 . A Comissão Examinadora instalada procederá de imediato à organização da relação de pontos a ser apresentada aos candidatos com base no programa referido no inciso I do art. 8º. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§1º . O número de pontos deverá exceder ao número de candidatos aptos a prosseguir na segunda fase, conforme inciso III do Art. 8 º C, em pelo menos uma unidade, no caso da Prova Didática. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§2º . A Comissão Examinadora deverá organizar outra relação de pontos a ser apresentada aos candidatos, com base no programa, caso haja Prova Prática. (incluído pela Decisão n º 069/2006)

 

CAPÍTULO IV

DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
(renumerado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 18. O Concurso abrangerá as seguintes modalidades de avaliação: (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

I – Exame dos Títulos e Trabalhos;

II – Defesa da Produção Intelectual; e

III – Conjunto de Provas de Conhecimentos.

           Parágrafo único. As avaliações de que trata este Artigo poderão ser realizadas em qualquer ordem. (suprimido pela Decisão n º 069/2006)

Art. 19.O Ato de Instalação do Concurso será presidido pelo Diretor do órgão de Educação Básica ou seu substituto legal na presença da Comissão Examinadora e dos candidatos, e constituir-se-á em: (alterado pela Decisão 162/2009)

 I – entrega, pelos candidatos, do curriculum vitae, documentado e, caso o Concurso seja realizado para regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, acompanhado de um Projeto de Pesquisa ou de Extensão cujas características serão explicitadas no ato da inscrição;

II – apresentação aos candidatos da relação de pontos a que se refere o art. 17;

III – oportunidade para manifestação, pelos candidatos, de objeções e reparos à relação de pontos supra;

IV – decisão soberana, pela Comissão Examinadora, sobre a reformulação da relação de pontos a que se refere o art. 17, se couber; e

V – elaboração definitiva do cronograma do concurso, pela Comissão Examinadora, com a devida divulgação aos candidatos presentes, e (incluído pela Decisão n º 069/2006)

VI – sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas. (renumerado pela Decisão n º 069/2006)

Parágrafo único. O Ato de Instalação do Concurso encerrar-se-á com leitura de ata pormenorizada aprovada e assinada pelos membros da Comissão Examinadora que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por escrito por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato.

Art. 20. O Exame de Títulos e Trabalhos será realizado em sessão não pública.

Art. 21. Admitir-se-ão como Títulos e Trabalhos:

I – graus e títulos acadêmicos;

II – atividades docentes, científicas, literárias, artísticas e profissionais;

III – funções acadêmicas, acadêmico-administrativas e profissionais; e

IV – produção técnica, científica, literária ou artística. 

Art. 22 . A Defesa da Produção Intelectual somente ocorrerá no Concurso para cargos em regime de trabalho de dedicação exclusiva e se realizará em sessão pública com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, observado o que segue: (alterado pela Decisão nº 108/2009)

I – exposição oral da produção intelectual do candidato, incluindo exposição de seu projeto de pesquisa ou de extensão, com duração máxima de 30 (trinta) minutos; (alterado pela Decisão nº 108/2009)

II – arguição de 5 (cinco) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato. (alterado pela Decisão nº 108/2009)

Art. 23 . O conjunto de Provas de Conhecimento abrangerá:

I – Prova Didática; e

II – uma, ou ambas, das seguintes Provas, a critério do Departamento ou Área, consideradas as peculiaridades da área de conhecimento do Concurso: (alterado pela Decisão n º 069/2006)

a) Prova Escrita; e

b) Prova Prática.

Parágrafo único . O programa das Provas de Conhecimento, a ser elaborado pelo Departamento ou Área e aprovado pelo Conselho do órgão de Educação Básica, informado aos candidatos no momento da inscrição, servirá de base para as provas Didática e Escrita e/ou Prática e deverá ser representativo da área de conhecimento do Concurso. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art. 24. A Prova Didática será pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinqüenta e cinco) minutos.

§ 1º - A inobservância do tempo previsto no caput deste artigo afetará o grau a ser atribuído ao candidato.

 § 2º - Da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora, referida no art. 17, cada candidato sorteará seu ponto 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.

§ 3º - O sorteio de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizado de maneira pública e cada ponto sorteado será excluído da lista de pontos para sorteios posteriores.

§ 4º No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença deste candidato.

Art. 25. A Prova Escrita será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

I – da relação de pontos organizada pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto único para todos os candidatos, obedecido ao disposto no § 3º do art. 24;

II – a Prova Escrita deverá ter início em um prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto;

III – a Prova Escrita terá duração de 5 (cinco) horas, sendo permitida, durante a sua primeira hora, a consulta a material bibliográfico, em papel, de domínio público previamente aprovado pela Comissão Examinadora; (alterado pela Decisão n º 069/2006)

IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexado ao texto final;

V – a prova será realizada de forma manuscrita e à tinta;

VI – as provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no inciso III, exceto quando a leitura da prova for efetivada logo após o seu término, serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade da Direção do respectivo órgão de Educação Básica; e (alterado pela Decisão nº 162/2009)

VII – o julgamento da Prova Escrita dar-se-á em sessão pública mediante a leitura da prova, em voz alta, pelo candidato e, para tanto, a Comissão Examinadora requisitará os envelopes a quem os confiou, abrindo cada um a seu tempo, na presença do candidato, para que a prova seja reprografada e dela seja fornecida uma cópia para cada um dos membros da Comissão Examinadora, a fim de permitir o acompanhamento da leitura do texto.

Art. 26 . A Prova Prática terá natureza, forma e duração estabelecidas pela Comissão Examinadora, respeitadas as determinações gerais emanadas do Departamento ou Área e obedecido ao disposto a seguir: (alterado pela Decisão n º 069/2006)

I - da relação de pontos específica organizada pela Comissão Examinadora será sorteado um ponto para cada candidato; (alterado pela Decisão n º 069/2006)

II – o tempo decorrido entre o sorteio do ponto e o início da prova deverá ser igual para todos os candidatos; e

III – se a Comissão Examinadora assim o decidir, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que cada candidato redija um relatório escrito sobre o trabalho realizado.

Art. 27 . Após a conclusão de cada uma das Provas de cada candidato, cada examinador atribuirá o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na planilha Modelo A (Anexo I desta Decisão), datando, assinando e colocando-a em envelope opaco a ser imediatamente identificado e lacrado e com assinatura dos Membros da Comissão Examinadora e do respectivo candidato, de modo a assegurar o sigilo e a imutabilidade do grau atribuído. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 28. Após o encerramento de todos os procedimentos de cada uma das Provas, será lavrada ata pormenorizada de todos os fatos ocorridos durante a realização da Prova que inclua observações e/ou discordâncias manifestadas por qualquer membro da Comissão Examinadora e/ou por qualquer candidato, e que especifique as horas de início e término de cada Prova de cada candidato.

  

CAPÍTULO V

DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
(renumerado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 29. Logo após a realização da última modalidade de avaliação do Concurso, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas Modelo A (Anexo I desta Decisão), solicitando que cada membro da Comissão Examinadora proclame, em voz alta, cada grau conferido.

§1º . Os graus serão imediatamente lançados na planilha Modelo B (Anexo II desta Decisão), para imediata realização dos cálculos pertinentes às notas finais obtidas pelos candidatos em cada uma das avaliações e para o cálculo da média final de cada candidato. A planilha de Modelo B deverá ter a assinatura de todos os Membros da Comissão Examinadora e do Chefe do Departamento ou Área. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§2º. Para cada uma das seguintes modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento:

I – Exame de Títulos e Trabalhos;

II – Defesa da Produção Intelectual;

III – Prova Didática;

IV – Prova Escrita e ( alterado pela Decisão n º 069/2006)

V – Prova Prática, se houver. (incluído pela Decisão n º 069/2006)

§ 3º. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

Art. 30. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

Art. 31. Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

§ 1º. Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subseqüentes desempates, nas Provas Escrita e/ou Prática, na Defesa da Produção Intelectual e no Exame dos Títulos, obedecida a essa ordem.

§ 2º. Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

Art. 32. O resultado final do Concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, e dos inabilitados, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos referidos no art. 29.

Art. 33. Após esses atos públicos, a Comissão Examinadora elaborará o Parecer Final, em que relatará as ocorrências do Concurso, devidamente registradas nas atas correspondentes, e indicará expressamente, dentre todos os candidatos inscritos, os candidatos habilitados com a respectiva classificação, bem como os inabilitados por reprovação ou não comparecimento.

§1º . Consideram-se parte integrante do Parecer Final as atas, as planilhas com atribuição dos graus (Modelo A), a planilha com o cálculo das médias (Modelo B ), o cronograma final do Concurso e a relação dos pontos das provas de conhecimento , que devem ficar anexos ao Parecer Final e apensados ao processo de solicitação de abertura do Concurso, para fins de direito. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

§ 2º. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com a respectiva documentação anexada, será apreciado pela Câmara de Graduação do CEPE, que o homologará ou não, esgotadas todas as possibilidades de esclarecimentos e/ou correção, mediante diligências, quando couber, fundamentando, em ambos os casos, sua decisão por escrito.

§ 3º. Da decisão da Câmara de Graduação do CEPE, poderá qualquer de seus membros lavrar voto divergente, que será recebido e processado pelo Plenário do CEPE, como recurso ex officio.

§4º .Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE ou do Plenário do CEPE, quando for o caso, serão informados todos os candidatos, através de Edital publicado no Diário Oficial da União que será afixado nos Departamentos ou Órgãos de Educação Básica, dos respectivos concursos e divulgado na página da Universidade. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

  

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS
(renumerado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 34. Os Concursos de que trata esta Decisão só ensejam recurso de nulidade.

Art. 35 . Das decisões da Câmara de Graduação do CEPE, caberá recurso, de parte legítima, ao Plenário do CEPE, que o receberá com efeito devolutivo, devendo ser interposto na prazo de 10 (dez) dias. (alterado pela Decisão n º 069/2006)

Parágrafo único - O recurso deverá estar devidamente fundamentado, não se conhecendo, em Plenário, recurso que não indique as irregularidades e os fundamentos da nulidade argüida.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(renumerado pela Decisão n º 069/2006)

Art. 36. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, adotará todas as providências indispensáveis à fiel execução destas normas. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art. 37 . Os candidatos habilitados e classificados deverão apresentar, para ingresso na carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, os documentos exigidos em Lei, incluindo-se o(s) diploma(s) de Pós-Graduação com validade nacional. (alterado pela Decisão nº 162/2009)

Art. 38 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 38A . A contagem dos prazos previstos na presente Decisão far-se-á na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (incluído pela Decisão n º 069/2006)

Parágrafo único . Sempre que as cientificações oficiais se fizerem por diversos modos de divulgação, os prazos se contarão a partir da data da que por último houver sido feita.

Art. 39. Esta Decisão entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Porto Alegre, 22 de novembro de 2002.

 

WRANA MARIA PANIZZI,

Reitora.