DECISÃO Nº 286/2009

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 07/8/2009, tendo em vista o constante no processo nº 23078.026843/97-43, de acordo com o Parecer nº 232/2009 da Comissão de Legislação e Regimentos,

D E C I D E

aprovar o Regimento Interno do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, como segue:

REGIMENTO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º - O Instituto de Ciências Básicas da Saúde - ICBS - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - tem sua organização e seu funcionamento disciplinados pelo presente Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e com o Regimento Geral da UFRGS.

Artigo 2º - A administração do Instituto de Ciências Básicas da Saúde será de responsabilidade da Direção e da articulação desta com o Conselho do ICBS, com as Comissões Permanentes, com os Departamentos e com os demais órgãos.

TÍTULO II

Da Estrutura, Composição, Competências e Funcionamento dos Órgãos do Instituto

Artigo 3º - Art. 3º O ICBS é composto pelos seguintes órgãos:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DA UNIDADE

Artigo 4º - O Conselho da Unidade é o órgão de deliberação superior no âmbito do ICBS, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos e regulados pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento Interno.

Art. 5º O Conselho da Unidade é composto pelos seguintes membros:

Art. 6º O exercício das competências do Conselho da Unidade, definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, observará os seguintes procedimentos:

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

Art. 7º A Direção do ICBS, integrada pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, com competências estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, contará com assessoria, gerência administrativa e outros serviços para coordenar, superintender e fiscalizar as atividades da Unidade.

Art. 8º O Plano de Ação será encaminhado pelo Diretor ao Conselho da Unidade, para parecer e aprovação, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a sua posse.

Art. 9º O Relatório Anual será encaminhado ao Conselho da Unidade, pela Direção, até 31 de março do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

CAPÍTULO III

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 10. Os Departamentos do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, com competências e atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, terão estrutura, organização e funcionamento próprios, podendo ser detalhados em regimentos internos específicos.

Art. 11. A eleição do chefe de Departamento e de seu substituto, pelo que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral, dar-se-á da seguinte forma:

Art. 12. A representação discente no plenário e no colegiado, constituída na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, será eleita por seus pares e compartilhada entre estudantes do curso de graduação em Biomedicina que estejam cursando ou que já tenham cursado disciplinas ministradas pelo Departamento e estudantes de cursos de programas de pós-graduação vinculados ao ICBS.

Art. 13. O Relatório Anual de atividades do Departamento será encaminhado pela chefia ao Conselho da Unidade até 31 de janeiro do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Art. 14. O curso de Biomedicina será coordenado por uma Comissão de Graduação, composta da seguinte maneira:

CAPÍTULO V

DOS CONSELHOS E DAS COMISSÕES DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 15. Os Conselhos e as Comissões de Pós-Graduação do ICBS, com atribuições e competências definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFRGS, possuirão estrutura e funcionamento próprios, especificados em regimentos internos sujeitos à homologação do Conselho da Unidade, sendo responsáveis pelos seguintes programas de pós-graduação do ICBS, sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

Art. 16. Os Relatórios Anuais das atividades dos programas e cursos de Pós-Graduação serão encaminhados pelos respectivos coordenadores ao Conselho da Unidade, até 31 de janeiro do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE PESQUISA

Art. 17. A Comissão de Pesquisa do ICBS será constituída por:

Art. 18. Compete à Comissão de Pesquisa, além do previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:

Art. 19. O Relatório Anual de atividades da Comissão de Pesquisa será enviado pelo Coordenador ao Conselho da Unidade, até 31 de janeiro do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

Art. 20. A Comissão de Extensão do ICBS será constituída por:

Art. 21. Compete à Comissão de Extensão, além do previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:

Art. 22. O Relatório Anual de atividades da Comissão de Extensão será enviado pelo Coordenador ao Conselho da Unidade, até 31 de janeiro do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

CAPÍTULO VIII

DA COSAT

Art. 23. A Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT) é organizada e tem suas competências e atribuições previstas pelo regulamento aprovado pela Portaria nº 1.992, de 19 de maio de 1997, da Reitoria da UFRGS.

CAPÍTULO IX

DO ÓRGÃO AUXILIAR

Art. 24. O órgão auxiliar do ICBS é o Centro de Reprodução e Experimentação de Animais de Laboratório (CREAL), sem prejuízo de outros que venham a ser criados.

Art. 25. O CREAL serve de local para criação de animais com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, principalmente na área de Ciências Básicas da Saúde.

Art. 26. O Diretor e o Diretor Substituto do órgão auxiliar serão indicados pelo Diretor do ICBS e homologados pelo Conselho da Unidade.

Art. 27. A Avaliação Anual de que trata o § 3º do Art. 59 do Estatuto dar-se-á pela análise do Relatório Anual de Atividades, enviado pelo Diretor ao Conselho da Unidade até 31 de janeiro do ano seguinte ao qual se refere o Relatório.

Art. 28. O Regimento Interno do órgão auxiliar disporá sobre sua estrutura e seu funcionamento.

CAPÍTULO X

DA BIBLIOTECA

Art. 29. A Biblioteca Setorial do ICBS é a unidade técnica responsável por manter, armazenar, organizar e divulgar o acervo bibliográfico, assim como auxiliar no provimento de informações necessárias ao desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão da Unidade.

Art. 30. O Bibliotecário-Chefe e seus substitutos, bacharéis em Biblioteconomia, serão indicados pelo Diretor do ICBS, ouvidos os servidores da Biblioteca, e homologados pelo Conselho da Unidade.

TÍTULO III

Das Entidades Estudantis

Art. 31. O corpo discente do ICBS organiza-se livremente em um Diretório Acadêmico (DA), na forma do Regimento Geral da Universidade e deste Regimento.

Art. 32. A estrutura e o funcionamento do Diretório Acadêmico serão estabelecidos em regimento próprio, aprovado pelas instâncias necessárias, de acordo com o Regimento Geral da Universidade.

TÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 33. As eleições para representantes docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos dar-se-ão sempre para os titulares e seus respectivos substitutos, com os mandatos com a duração estabelecida pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade.

Art. 34. A concordância da Unidade na criação e extinção de centros de estudos interdisciplinares dar-se-á pela análise e aprovação da proposta pelo Conselho da Unidade.

Art. 35. A recusa pelos Departamentos em oferecer disciplinas eletivas ou facultativas, em caráter excepcional, seguirá o art. 129 do Regimento Geral da Universidade, de acordo com os prazos estabelecidos pelas Comissões de Graduação dos respectivos cursos.

Art. 36. O uso de espaço físico e bens do ICBS pelas entidades estudantis ou entidades conveniadas será deliberado pelo Conselho da Unidade, conforme os artigos 180, 181 e 182 do Regimento Geral da Universidade.

Art. 37. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho da Unidade.

Art. 38. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 7 de agosto de 2009.

CARLOS ALEXANDRE NETTO,
Reitor.