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DECISÃO
Nº 295/2003 O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 19.12.2003, tendo em vista o
constante no processo nº 23078.017725/03-46, de acordo com o parecer nº
196/2003 da Comissão de Legislação e Regimentos e o aprovado em plenário D
E C I D E
aprovar
o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados (ILEA),
como segue:
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA E FINALIDADE
Art.
1º − O
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS AVANÇADOS (ILEA) é um órgão
suplementar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e reger-se-á por
este regimento e demais disposições legais em vigor. Art
2º - O ILEA tem por
finalidade criar condições efetivas para o desenvolvimento de
atividades, programas e projetos de abrangência nacional e internacional
que contribuam de forma significativa para o progresso acadêmico, científico,
tecnológico e cultural, tendo as seguintes diretrizes: I – Apoio a programas e projetos avançados de ensino, pesquisa e extensão, privilegiando as propostas que impliquem a colaboração interinstitucional de natureza multidisciplinar; II – Promoção de intercâmbio entre a
Universidade Federal do Rio Grande do Sul e instituições acadêmicas,
com o propósito de apoiar projetos de alta relevância para o
desenvolvimento acadêmico, científico, tecnológico e cultural. Art. 3º – Para consecução de suas finalidades, o ILEA deverá: I − Fortalecer o intercâmbio de professores, pesquisadores, técnicos e estudantes entre Universidades e instituições acadêmicas nacionais e internacionais; II – Integrar e fortalecer as linhas de pesquisa, grupos de trabalho e projetos inovadores existentes na UFRGS com alta potencialidade para o intercâmbio no país e no exterior; III − Promover pesquisas, cursos, conferências, seminários e atividades congêneres em articulação com as unidades e demais órgãos da Universidade; IV – Apoiar a participação de pesquisadores e docentes da UFRGS nestas atividades e incentivar o intercâmbio com pesquisadores de outros centros; V − Divulgar a produção acadêmica resultante dos trabalhos, pesquisas e atividades relevantes das diversas áreas do conhecimento; VI – Estabelecer um centro de informações, mantendo bancos de dados,
redes de informação e arquivos de documentos relevantes aos projetos e
atividades ligadas ao ILEA. Art. 4º – As atividades do ILEA abrangerão tanto o estudo das ciências quanto o das humanidades, privilegiando a abordagem multidisciplinar, sem restrições ao campo de investigação. Art.
5º – O ILEA não
terá quadro permanente de docentes ou pesquisadores e sua vinculação
durará enquanto estiverem exercendo atividades nos programas e projetos,
a critério do Conselho Deliberativo, ouvidos os respectivos
Departamentos. CAPÍTULO
II DA
ESTRUTURA Art.
6º – Compõem o
ILEA: I
- Conselho Deliberativo II
- Conselho Administrativo III
- Diretoria IV - Corpo Consultivo SEÇÃO
I Do Conselho DeliberativoArt. 7º – O Conselho Deliberativo, órgão normativo e diretivo do ILEA, será composto pelos seguintes membros nomeados pelo Reitor: I – Três (3) integrantes do corpo docente da UFRGS, designados pelo Reitor; II – Três (3) integrantes do corpo de pesquisadores da UFRGS, indicados pela Câmara de Pesquisa do CEPE; III − Um (1) representante dos servidores técnico-administrativos lotado no ILEA, escolhido pelos seus pares; IV − Um (1) representante discente indicado pela Associação de Pós-Graduandos da UFRGS; V – Três (3) integrantes vinculados ou não à UFRGS, indicados pelos conselheiros nomeados nos moldes dos incisos anteriores. § 1º − Os membros do Conselho Deliberativo, a que se referem os itens I, II e V, deverão possuir alta qualificação científica e reconhecida projeção intelectual. § 2º – Os conselheiros a que se referem os incisos I e II deste artigo serão
obrigatoriamente portadores do grau de Doutor. Art. 8º – O Reitor dará posse ao Conselho Deliberativo assim que sua constituição estiver completa. Art.
9º – O mandato dos
membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos,
salvo o do representante do corpo discente, que será de 1 (um)
ano, permitida uma recondução, em ambos os casos. Art.
10 – Compete ao Conselho Deliberativo: I − Supervisionar e garantir a fiel execução da finalidade e das
diretrizes do ILEA; II − Aprovar anualmente o programa de atividades do ILEA e os projetos
plurianuais, em consonância com a Diretoria, controlando sua execução; III − Elaborar e encaminhar ao Reitor as indicações de nomes a que se
refere este Regimento; IV – Deliberar sobre propostas de celebração de convênios a serem
apreciados pelos órgãos competentes; V – Deliberar sobre projetos de extensão e/ou de pesquisa oriundos do
ILEA para encaminhamento às instâncias competentes; VI − Aprovar as contas da Diretoria e encaminhá-las aos órgãos
competentes; VII − Aprovar o relatório anual encaminhado pela Diretoria; VIII − Aprovar a indicação dos membros do Corpo Consultivo. Art.
11 – O Conselho
Deliberativo reunir-se-á pelo menos uma vez ao mês, ordinariamente, por
convocação do Diretor e, extraordinariamente, por convocação de 1/3
(um terço) de seus membros. SEÇÃO
II Do
Conselho Administrativo Art.
12 – O Conselho
Administrativo, órgão diretivo do ILEA, será composto pelos seguintes
membros nomeados pelo Diretor: I – Cinco (5) coordenadores de programas e projetos vinculados ao Instituto, indicados pelos mesmos; II – Um (1) representante dos servidores técnico-administrativos lotados
no ILEA, escolhido pelos seus pares; III – Um (1) representante discente eleito pelos bolsistas de iniciação
científica em atuação nos núcleos do ILEA. Art. 13 – O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 2 (dois) anos, salvo o do representante do corpo discente, que será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, em ambos os casos. Art.
14 – Compete ao Conselho Administrativo: I – Auxiliar o Diretor na administração e coordenação das atividades
do ILEA; II – Implementar as atividades do Instituto, organizando setores e grupos; III – Propor a contratação de pessoal técnico-administrativo a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo; Art.
15 – O Conselho
Administrativo reunir-se-á pelo menos uma vez ao mês, ordinariamente,
por convocação do Diretor e, extraordinariamente, por convocação de
1/3 (um terço) de seus membros ou dos membros do Conselho Deliberativo. SEÇÃO
III Do
Corpo Consultivo Art. 16 – O Corpo Consultivo será formado por membros de projeção internacional nos campos da Ciência e das Humanidades, preferentemente externos à UFRGS, com indicação aprovada pelo Conselho Deliberativo. Art.
17 – Compete aos
membros do Corpo Consultivo dar parecer sobre projetos e propostas
encaminhados ao ILEA, no campo de sua competência acadêmico-científica,
quando solicitado pelo Conselho Deliberativo. SEÇÃO
IV Da
Diretoria Art. 18 – A Direção do ILEA será exercida por Diretor nomeado pelo Reitor dentre os nomes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 4 (quatro) anos. Art. 19 - Para assumir a Direção, nos casos de falta ou impedimento de seu titular, o Conselho Deliberativo designará, anualmente, um substituto, escolhido dentre os membros deste Conselho. Art.
20 – Compete ao Diretor: I – Dar cabal e fiel cumprimento às decisões e diretrizes do Conselho
Deliberativo; II – Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos Deliberativo e
Administrativo, nelas tendo direito a voto, inclusive de qualidade; III – Elaborar, em consonância com o Conselho Deliberativo, a programação
do Instituto; IV – Coordenar as atividades do ILEA; V – Apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária do ILEA; VI – Representar o Instituto em qualquer instância; VII – Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das
atividades.
CAPÍTULO
III DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art.
21 – O ILEA será
mantido com as dotações específicas que lhe forem consignadas no orçamento
da Universidade, com as receitas próprias provenientes de suas atividades
e com recursos que lhe forem destinados em virtude de convênios, subvenções,
auxílios, legados e doações, observado o regime financeiro da
Universidade. CAPÍTULO
IV DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.
22 – A alteração
em todo ou em parte deste Regimento dependerá de aprovação do Conselho
Deliberativo e do Conselho Universitário. Art.
23 – O mandato dos
novos Conselheiros, eleitos na forma dos itens III e IV do Artigo 7º,
para comporem o Conselho Deliberativo, e dos itens I, II e III do Artigo
12, para comporem o Conselho Administrativo, será coincidente com o dos
atuais Conselheiros. Art. 24 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho Deliberativo e, em grau de recurso, pelo Conselho Universitário. Art.
25 – Este Regimento
entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário. Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003. WRANA
MARIA PANIZZI, Reitora. |