DECISÃO Nº 43/2001

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 23.03.2001, tendo em vista o constante no processo nº 23078.003560/01-18, de acordo com o parecer nº 23/2001 da Comissão de Interação Universidade-Sociedade  

D E C I D E

aprovar as modificações na Decisão nº 224/2000 – Conselho Universitário – que estabelece NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E SUPERIOR DA UFRGS, como segue:  

1.      suprimir o  art. 10;

2.      alterar a redação do § 2º do Art. 11,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 2º - Na hipótese de o docente estar realizando curso de pós-graduação stricto sensu como atividade integrante de seus Planos de Trabalho, a avaliação de suas atividades será procedida com base nos seguintes documentos, a serem fornecidos semestralmente pelo docente, respeitando-se a realidade do contexto onde se realiza a formação:

3.      renumerar o Art. 11 para 10 e os subseqüentes. 

 

 

  Porto Alegre, 23 de março de 2001.

 

WRANA MARIA PANIZZI,

Reitora.