DECISÃO
Nº 43/2001
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 23.03.2001, tendo em vista o
constante no processo nº 23078.003560/01-18,
de acordo com o parecer nº 23/2001
da Comissão de Interação Universidade-Sociedade D
E C I D E aprovar
as modificações na Decisão nº 224/2000 – Conselho Universitário –
que estabelece NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E SUPERIOR DA UFRGS, como segue: 1.
suprimir o art. 10; 2.
alterar a redação do § 2º do Art. 11,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “
§ 2º - Na
hipótese de o docente estar realizando curso de pós-graduação stricto
sensu como atividade integrante de seus Planos de Trabalho, a avaliação
de suas atividades será procedida com base nos seguintes documentos, a
serem fornecidos semestralmente pelo docente, respeitando-se a realidade
do contexto onde se realiza a formação:” 3.
renumerar o Art. 11 para 10 e os subseqüentes.
WRANA
MARIA PANIZZI, Reitora.
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