O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em sessão de 21.05.92,
tendo em vista o constante no processo nº 23078.052839/89-01, nos termos do parecer nº
050/92 da Comissão de Legislação e Regimentos
DECIDE
que:
1. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul
adotará o regime de quarenta horas semanais de trabalho, em caráter
excepcional, para áreas com características específicas, de acordo
com o parágrafo 2º, do art. 14, do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
2. Levando em consideração o
interesse da Universidade, as áreas para
as quais poderá ser autorizado o regime de quarenta horas,
são aquelas em que a contribuição da experiência profissional adquirida fora do
exercício do magistério é comprovadamente positiva para o desempenho da função
docente.
3. A definição destas áreas será decidida pelo
Conselho Universitário, em processo específico, mediante proposta justificada das
Unidades, com a aprovação de seus Conselhos Departamentais.
4. O pedido individual do regime de quarenta horas
nas áreas autorizadas terá uma tramitação semelhante a da solicitação do regime de
dedicação exclusiva.
Porto
Alegre, 21 de maio de 1992.
TUISKON
DICK
Reitor