P O R T A R I A Nº 143 de 11 JAN 2007

          

Estabelece procedimentos complementares para Prestação de Serviços, de acordo com a Decisão 242/2005 do CONSUN.


          O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de homogeneização dos procedimentos relativos à prestação de serviços.

R E S O L V E

 

          1. estabelecer os Procedimentos Complementares para Prestação de Serviços, de acordo com a Decisão 242/2005 do CONSUN:

A) Sistemática para a prestação de serviços

       I - Para os contratos a serem celebrados com entidades privadas, cujos valores sejam inferiores ao limite especificado na Portaria nº 2060, de 31 de julho de 2006, os processos deverão ter seu trâmite no âmbito da Unidade e da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico – SEDETEC, da seguinte forma:

       a) O coordenador ou solicitante encaminha o projeto de prestação de serviços e o Contrato Modelo (Anexo I) à Direção da respectiva Unidade de Lotação que, após a aprovação nos órgãos competentes (Departamentos e Comissões respectivas), submete-o à aprovação do Conselho da Unidade.

       b) É encaminhado à SEDETEC para manifestação quanto às cláusulas que envolvam os aspectos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial, o Direito Autoral e Moral, Confidencialidade e Sigilo e Publicações.

       c) Se o Contrato Modelo necessitar modificações, o mesmo deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral.

       d) Após manifestação da SEDETEC, o projeto e o contrato retornam à Direção da Unidade, que encaminhará ofício para a Fundação credenciada pelo CONSUN autorizando a celebração do contrato e a abertura do referido projeto vinculado, bem como o termo de responsabilidade assinado pelo Coordenador do Projeto. O Contrato será assinado pelo Diretor da Unidade, por delegação de competência do Reitor.

       e) Após a celebração do contrato, deverá ser encaminhada cópia do mesmo à SEDETEC para registro.

       II - Quando os contratos forem celebrados com entidades públicas, ou com entidades privadas, cujos valores enquadram-se em prestação de serviço de grande porte, nos termos da Portaria nº 2060, de 31 de julho de 2006, o processo deverá seguir a seguinte tramitação:

       a) O coordenador ou solicitante encaminha o projeto de prestação de serviços e o Contrato Modelo (Anexo II) à Direção da respectiva Unidade de Lotação que, após a aprovação nos órgãos competentes (Departamentos e Comissões respectivas), submete-o à aprovação do Conselho da Unidade.

       b) Nas unidades, departamentos ou órgãos que detêm a vinculação dos servidores ou a administração dos laboratórios envolvidos na prestação de serviços, será realizada a análise de mérito e da possibilidade de realização das atividades, de acordo com a Decisão nº 242/2005 e com as Normas Complementares para Prestação de Serviços, previstas no Artigo 15 da mesma Decisão.

       c) O processo é encaminhado ao Gabinete do Reitor, para tramitação no âmbito da administração central.

       d) Nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa, ou Extensão, conforme a natureza da atividade, será emitido parecer e realizado o registro correspondente.

       e) As atividades deverão ser registradas também no Sistema de Extensão da UFRGS, conforme estabelecido no § 3º do Art. 6º da Decisão nº 242/2005 do CONSUN.

       f) À SEDETEC para observância dos aspectos legais relativos à competência da mesma.

       g) À PROPLAN para manifestação relativa aos aspectos orçamentários e financeiros.

       h) À Procuradoria Geral para análise das questões legais.

       i) Ao CONSUN para aprovação.

       j) Ao Gabinete do Reitor para assinatura do Contrato.

       k) À Direção da Unidade para a abertura do Projeto vinculado na Fundação de Apoio credenciada pelo CONSUN.

       l) À SEDETEC para registro.

 

B) Sistemática de controle para os projetos junto às Fundações

a) Sempre que solicitado, as Fundações deverão disponibilizar as informações de execução financeira e orçamentária do projeto ao coordenador e ao Diretor da Unidade.
b) Anualmente, deverá ser encaminhado pelas Fundações, ao Coordenador e ao Diretor da Unidade, relatório de execução financeira e orçamentária fiscal.

C) Mecanismo de acompanhamento

a) Sempre que solicitado, o Coordenador deverá apresentar relatório de atividades à Direção da Unidade, como acordado nos instrumentos assinados.
b) Anualmente, o Coordenador deverá encaminhar ao Diretor da Unidade relatório de atividades.

2. Fica revogada a Portaria n° 5.518, de 23 de novembro de 1994, a partir desta data.

 

 

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,

Reitor.