Art.2º - O Conselho Universitário reunir-se-á por convocação de seu Presidente,
em sessões ordinárias, mensalmente, na última sexta-feira de cada mês ou no primeiro dia útil imediato; e,
extraordinariamente, com indicação precisa da matéria por tratar, quando assim o entender o Presidente ou
por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 1°- A convocação para as reuniões do Conselho Universitário
proceder-se-á de acordo com o previsto no Art. 9° do RGU.
§ 2°- No caso de recusa do Presidente, a convocação deverá ser
subscrita pelos membros do Conselho que a solicitaram.
Art.3º - O Conselho Universitário funcionará sob a presidência do Reitor.
Parágrafo Único - Nas suas faltas e impedimentos, o Reitor, como Presidente do Conselho Universitário,
será substituído pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo conselheiro mais antigo no magistério superior
da Universidade e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior.
Art.4°- O comparecimento dos membros do Conselho Universitário às respectivas sessões,
salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária.
Parágrafo Único - Não havendo pedido de justificação, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato
o membro representante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas.
Art.5°- As sessões do Conselho constarão de duas partes: o expediente, destinado à discussão e
à votação da ata, leitura do expediente e comunicação de conselheiros e à ordem do dia, destinada à discussão e
votação da matéria constante da pauta.
Art.6°- As sessões do Conselho Universitário poderão ser abertas com 1/3 (um terço) do total
de seus membros e com esse número proceder-se-á à aprovação da ata e à leitura do expediente.
§1°- Para deliberar é indispensável a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho.
§2°- Se não houver número legal para deliberar até 30 minutos depois de aberta a sessão ou do horário marcado para
o início, será suspensa a reunião e convocada outra pelo Presidente.
§3°- Não havendo sessão, por falta de
quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre
a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 horas.
Art.7°- Não havendo manifestação sobre a ata, esta será considerada aprovada e subscrita pelo Presidente.
Parágrafo Único - Nenhum conselheiro poderá se manifestar sobre a ata por mais de três minutos.
Art.8°- Os Pareceres serão entregues à secretaria, pelos respectivos relatores, com a antecedência
mínima de 8 (oito) dias da realização da próxima sessão, obedecendo o disposto no parágrafo único do artigo 26.
§1°- Os processos correspondentes aos Pareceres entregues no prazo disposto no
caput deste artigo passarão,
automaticamente, à ordem do dia da próxima sessão.
§2°- Os processos correspondentes aos Pareceres entregues fora do prazo disposto no
caput deste artigo constarão
na ordem do dia da sessão subseqüente.
Art.9°- Todos os Pareceres deverão ser proferidos por escrito, ficando vedada a emissão de Pareceres orais.
Art.10 - Excetuam-se do disposto nos artigos 8° e 9°, única e exclusivamente, os Pareceres e processos cuja
urgência de solução seja de interesse geral da Universidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, o Conselho deverá confirmar o interesse geral da Universidade através
do voto de pelo menos 1/3 (um terço) do total de seus membros.
Art.11- As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de acordo com a respectiva inscrição,
podendo o Conselho, a requerimento de qualquer dos seus membros, alterar a ordem ou incluir pontos na pauta por justificado
motivo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 10.
Parágrafo Único - O julgamento de qualquer assunto constante da pauta poderá ser adiado para a sessão seguinte, se assim requerer
algum conselheiro e o plenário aprovar.
Art.12- Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão pedir vista a processos em tramitação no CONSUN,
antes de iniciada a votação e por uma única vez em cada processo.
§ 1º - Todo o pedido de vista implicará na apresentação de relatório por parte do(s) solicitante(s) no prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar da data em que os autos estiverem à sua disposição.
§ 2º - Excedido o prazo, a Presidência determinará a cobrança dos autos, para que o processo seja automaticamente
incluído na pauta da sessão seguinte.
Art.13 - Cada membro do Conselho não poderá solicitar o uso da palavra mais de duas vezes nas
discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar três minutos, exceto para
solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator do processo, prestar esclarecimentos solicitados.
Parágrafo único - Encerrada a discussão, nenhun Conselheiro poderá fazer uso da palavra, exceto para encaminhar
a votação e pelo prazo máximo de três minutos.
Art.14- Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito, exceto com assentimento do Conselho,
para que se faça oralmente.
Art.15- Toda matéria sujeita a discussão receberá, previamente, Parecer da Comissão respectiva,
observando-se o preceituado nos artigos 8° e 9°, bem como respeitada a exceção constante no artigo 10 e seu parágrafo.
Parágrafo Único - Quando a matéria não for da competência das Comissões Permanentes, o Conselho elegerá uma Comissão
Especial para estudar o assunto.
Art.16- A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das
duas outras não seja requerida por pelo menos um-quinto dos presentes, nem esteja expressamente prevista.
§ 1º - Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto por manifestação oral.
§ 2º - Todo conselheiro presente e desimpedido deverá manifestar-se, por ocasião da votação.
§ 3º - A Presidência, além do voto como membro do Conselho, terá o de qualidade, nos casos de empate.
Art.17- Esgotada a ordem do dia, qualquer membro do Conselho poderá obter a palavra, pelo prazo máximo de três
minutos, para tratar de assuntos referentes ao ensino, pesquisa e extensão.
Art.18- É vedado ao Conselho tomar conhecimento de indicações, propostas, moções ou requerimentos de
ordem pessoal que, direta ou indiretamente, não se relacionem com as suas competências ou com as atividades da Universidade.
Art.19 - A secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:
- a natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;
- os nomes dos conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignando a respeito destes,
a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
- a discussão porventura havida a propósito da ata e a votação desta;
- o expediente;
- o resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;
- as declarações de voto na íntegra;
- todas as propostas por extenso.
Art.20- As decisões do Conselho serão publicadas no boletim da Universidade, exceto se a matéria
for julgada de natureza reservada.
Art.21- As sessões do Conselho Universitário serão abertas ou públicas, de acordo com o inciso IX
do artigo 7° e parágrafo 2º do Artigo 8° do RGU.
- O Conselho elegerá, anualmente, na sua primeira reunião, as seguintes comissões permanentes,
compostas cada uma de cinco membros:
- O Conselho poderá eleger Comissões Especiais, sempre que assuntos submetidos à sua deliberação assim o exigirem.
- Compete às comissões elaborar Pareceres sobre os assuntos encaminhados ao Conselho e distribuídos pela sua Secretaria.
- Na primeira reunião realizada, os integrantes de cada Comissão escolherão o seu Presidente.
- Não havendo unanimidade da Comissão, sobre determinado Parecer, poderão ser apresentados Pareceres divergentes.
Parágrafo Único - Serão considerados Pareceres da Comissão aqueles que forem assinados pela maioria dos seus membros e
terão precedência na apreciação e decisão do plenário.
- Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Universitário,
que emitirá a Decisão correspondente, revogados o Regimento Interno anterior e as demais disposições em contrário.