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Critérios da Editora da UFRGS para
aceitação de originais ou propostas de reedições
(Atualizados em
14/4/2009)
Tais critérios devem-se ao fato de que, tradicionalmente na
história da Editora da UFRGS todas as propostas recebidas, salvo alguma
incorreção formal grave, são encaminhadas pelo Conselho Editorial a
pareceristas externos e, caso aprovadas, entram na linha de edição.
Nesta modalidade, não existe, pois, parâmetros prévios explícitos para
avaliar se a obra corresponde aos propósitos
da Editora e sua aprovação fica na dependência exclusiva de
pareceristas que, como lhes compete, avaliam a obra nela mesma,
desconectada daquilo que a Editora publicou, está publicando e pretende
publicar. Ou seja, a produção da Editora fica mais dirigida pela
oferta dos proponentes do que por uma linha editorial que
contemple as demandas da comunidade, analise as recorrências ou
ausências temáticas no seu catálogo, estabeleça as áreas que deseja
estimular, etc. Por outro lado, a ausência desses critérios muitas vezes
coloca a Editora diante de casos que é preciso decidir “ad hoc” e, por
esta razão, não raramente provocam o descontentamento dos proponentes,
que se consideram preteridos ou injustiçados.
Assim, considera-se que estabelecimento de critérios para pautar as
decisões sobre a aceitação de originais apresentados à Editora,
critérios que recolham e expressem a experiência acumulada diante destes
casos, poderá significar não só um patamar mais transparente e
sistemático das decisões do Conselho, como estabelecer uma relação mais
efetiva e orgânica entre as propostas dos autores e a política editorial
da Editora. Por outro lado, o nível de profissionalismo que o trabalho
da Editora atingiu nos últimos anos justifica e mesmo exige um
permanente esforço no sentido de aperfeiçoar este processo.
Antes de apresentar estes critérios, cabe esclarecer que a Editora não
publicará anais, livros de resumos ou outras obras resultantes de
eventos realizados por Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Grupos
de Trabalho, Associações Profissionais etc., salvo aqueles decorrentes
de promoções da Universidade. O mesmo se aplica às revistas de
Departamentos ou Programas de Pós-Graduação. Esta restrição significa
também que a Editora não disponibilizará seu ISBN para tais
publicações. Tal fato decorre da impossibilidade da Editora, pelos
limites de sua estrutura de trabalho, assumir a publicação tanto dos
inúmeros textos resultantes de eventos como das revistas que são
produzidos nas diferentes instâncias da Universidade, levando em conta
ainda a desigual qualidade e extensão destes trabalhos. Por outro lado
atualmente existem e se ampliam as linhas específicas de financiamento
para estas publicações por parte das Agências de Fomento, em especial o
CNPq e a CAPES, de modo que os interessados podem solicitar estes
recursos.
Cabe lembrar que, conforme divulgado nas
Normas para apresentação de originais para publicação (versão
atualizada em 12/09/2006), disponibilizadas na página da editora (www.editora.ufrgs.br)
as dissertações e teses deverão ser revisadas e adequadas ao formato de
livro.
Feitas estas observações, a seguir são enumerados alguns
critérios para orientar as decisões da Editora quanto ao exame
preliminar de originais encaminhados. A ordem em que aparecem não
significa o estabelecimento de uma hierarquia entre eles.
1 - Deverá haver o intervalo mínimo de um ano entre a data do
cadastramento de uma obra no Portal dos Autores e a proposição de
outra obra do mesmo autor. Este critério visa ampliar a possibilidade de
que diferentes autores tenham seus trabalhos publicados, levando em
conta os recursos concretos da Editora.
2 - A Editora estabelecerá o número de obras que serão recebidas em cada
semestre, de acordo com sua disponibilidade de recursos e de pessoal.
Integralizado este número, as demais propostas deverão ser apresentadas
no semestre seguinte. Este critério visa agilizar as publicações,
evitando assim uma fila que se amplia indefinidamente e expectativas
pouco realistas dos autores quanto ao prazo da publicação de suas obras.
3 - Editora estabelecerá as áreas de conhecimento, linhas temáticas,
séries, coleções, etc. que estarão preferentemente recebendo originais e
nestas, a proporção entre obras individuais e coletâneas. Este critério
visa evitar uma concentração indevida ou aleatória das publicações. Para
isto a Editora contará com informações permanentes sobre o fluxo da
produção, ou seja, a relação de obras aceitas, daquelas em processo de
publicação e publicadas, o número de exemplares vendidos e em estoque
nas respectivas áreas de conhecimento, linhas temáticas, séries,
coleções, etc.
4 - Caberá à Editora decidir a oportunidade da reimpressão ou reedição
de uma obra e esta deverá estar atualizada em relação à versão anterior.
Por ocasião da apresentação do original, o proponente deverá justificar
a reedição e detalhar a atualização realizada.
5 - A Editora só disponibilizará seu ISBN para obras que tenham atendido
a estes critérios preliminares e recebido aprovação de pareceristas por
ela indicados, independente de que o proponente tenha recursos
institucionais para a publicação.
6 - Caberá à Editora decidir sobre co-edições que venham a ser propostas
pelos autores.
7 - A existência de recursos institucionais para a publicação de uma
obra não implicará sua priorização na
ordem da Editora, que é estabelecida pela data
de aprovação final em reunião do Conselho Editorial.
8 - Tratando-se de textos que serão traduzidos de idioma
estrangeiro, a Editora só aceitará a obra no idioma original e, caso a
publicação seja aprovada pelos pareceristas, a tradução será efetuada
por um tradutor indicado pela Editora. Este critério visa garantir a
qualidade técnica da obra.
9 - A Editora reserva-se o direito de submeter a estes critérios e a
pareceristas por ela indicados mesmo aquelas obras que já tenham
recebido pareceres favoráveis ou recomendações para publicação por parte
de outras entidades.
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