Critérios da Editora da UFRGS para aceitação de originais ou propostas de reedições
(Atualizados em 14/4/2009)



Tais critérios devem-se ao fato de que, tradicionalmente na história da Editora da UFRGS todas as propostas recebidas, salvo alguma incorreção formal grave, são encaminhadas pelo Conselho Editorial a pareceristas externos e, caso aprovadas, entram na linha de edição.

Nesta modalidade, não existe, pois, parâmetros prévios explícitos para avaliar se a obra corresponde aos propósitos da Editora e sua aprovação fica na dependência exclusiva de pareceristas que, como lhes compete, avaliam a obra nela mesma, desconectada daquilo que a Editora publicou, está publicando e pretende publicar. Ou seja, a produção da Editora fica mais dirigida pela oferta dos proponentes do que por uma linha editorial que contemple as demandas da comunidade, analise as recorrências ou ausências temáticas no seu catálogo, estabeleça as áreas que deseja estimular, etc. Por outro lado, a ausência desses critérios muitas vezes coloca a Editora diante de casos que é preciso decidir “ad hoc” e, por esta razão, não raramente provocam o descontentamento dos proponentes, que se consideram preteridos ou injustiçados.

Assim, considera-se que estabelecimento de critérios para pautar as decisões sobre a aceitação de originais apresentados à Editora, critérios que recolham e expressem a experiência acumulada diante destes casos, poderá significar não só um patamar mais transparente e sistemático das decisões do Conselho, como estabelecer uma relação mais efetiva e orgânica entre as propostas dos autores e a política editorial da Editora. Por outro lado, o nível de profissionalismo que o trabalho da Editora atingiu nos últimos anos justifica e mesmo exige um permanente esforço no sentido de aperfeiçoar este processo.

Antes de apresentar estes critérios, cabe esclarecer que a Editora não publicará anais, livros de resumos ou outras obras resultantes de eventos realizados por Departamentos, Programas de Pós-Graduação, Grupos de Trabalho, Associações Profissionais etc., salvo aqueles decorrentes de promoções da Universidade. O mesmo se aplica às revistas de Departamentos ou Programas de Pós-Graduação. Esta restrição significa também que a Editora não disponibilizará seu ISBN para tais publicações.    Tal fato decorre da impossibilidade da Editora, pelos limites de sua estrutura de trabalho, assumir a publicação tanto dos inúmeros textos resultantes de eventos como das revistas que são produzidos nas diferentes instâncias da Universidade, levando em conta ainda a desigual qualidade e extensão destes trabalhos.  Por outro lado atualmente existem e se ampliam as linhas específicas de financiamento para estas publicações por parte das Agências de Fomento, em especial o CNPq e a CAPES, de modo que os interessados podem solicitar estes recursos.

Cabe lembrar que, conforme divulgado nas Normas para apresentação de originais para publicação (versão atualizada em 12/09/2006), disponibilizadas na página da editora (www.editora.ufrgs.br) as dissertações e teses deverão ser revisadas e adequadas ao formato de livro.

Feitas estas observações, a seguir são enumerados alguns critérios para orientar as decisões da Editora quanto ao exame preliminar de originais encaminhados. A ordem em que aparecem não significa o estabelecimento de uma hierarquia entre eles.

1 - Deverá haver o intervalo mínimo de um ano entre a data do cadastramento de uma obra no Portal dos Autores e a proposição de outra obra do mesmo autor. Este critério visa ampliar a possibilidade de que diferentes autores tenham seus trabalhos publicados, levando em conta os recursos concretos da Editora.

2 - A Editora estabelecerá o número de obras que serão recebidas em cada semestre, de acordo com sua disponibilidade de recursos e de pessoal.  Integralizado este número, as demais propostas deverão ser apresentadas no semestre seguinte. Este critério visa agilizar as publicações, evitando assim uma fila que se amplia indefinidamente e expectativas pouco realistas dos autores quanto ao prazo da publicação de suas obras.

3 - Editora estabelecerá as áreas de conhecimento, linhas temáticas, séries, coleções, etc. que estarão preferentemente recebendo originais e nestas, a proporção entre obras individuais e coletâneas. Este critério visa evitar uma concentração indevida ou aleatória das publicações. Para isto a Editora contará com informações permanentes sobre o fluxo da produção, ou seja, a relação de obras aceitas, daquelas em processo de publicação e publicadas, o número de exemplares vendidos e em estoque nas respectivas áreas de conhecimento, linhas temáticas, séries, coleções, etc.

4 - Caberá à Editora decidir a oportunidade da reimpressão ou reedição de uma obra e esta deverá estar atualizada em relação à versão anterior. Por ocasião da apresentação do original, o proponente deverá justificar a reedição e detalhar a atualização realizada.

5 - A Editora só disponibilizará seu ISBN para obras que tenham atendido a estes critérios preliminares e recebido aprovação de pareceristas por ela indicados, independente de que o proponente tenha recursos institucionais para a publicação.

6 - Caberá à Editora decidir sobre co-edições que venham a ser propostas pelos autores.

7 - A existência de recursos institucionais para a publicação de uma obra não implicará sua priorização na ordem da Editora, que é estabelecida pela data de aprovação final em reunião do Conselho Editorial.

8 - Tratando-se de textos que serão traduzidos de idioma estrangeiro, a Editora só aceitará a obra no idioma original e, caso a publicação seja aprovada pelos pareceristas, a tradução será efetuada por um tradutor indicado pela Editora. Este critério visa garantir a qualidade técnica da obra.

9 - A Editora reserva-se o direito de submeter a estes critérios e a pareceristas por ela indicados mesmo aquelas obras que já tenham recebido pareceres favoráveis ou recomendações para publicação por parte de outras entidades.

 

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