COMGRAD/APSS
Biênio
Coordenação:
Marta Júlia Marques Lopes - Escola de Enfermagem;
Ricardo Burg Ceccim - Faculdade de Educação;
Janice Dornelles de Castro - Faculdade de Ciências Econômicas;
Tatiana Engel Gerhardt - Escola de Enfermagem.
Contato
E-mail: saudecoletiva@ufrgs.br
Secretaria (Sala 207): 3308-5233 (Alvaro Marcuzzo)
Atribuições
Art. 46. Os Cursos de Graduação serão coordenados por Comissões de
Graduação, constituídas por representantes dos Departamentos que
ministrem disciplinas do Curso, com mandato de 2 (dois) anos, de acordo
com o Regimento Geral da Universidade, e pela representação discente na
proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, escolhidos de
acordo com o Regimento Interno da Unidade.
Parágrafo único. Será assegurada maioria aos Departamentos de Unidade a
qual o Curso se vincule, exceto nos casos de Cursos em Parceria, que
obedecerão a regra própria definida no Regimento Geral.
Art. 47. A Comissão de Graduação terá um Coordenador com mandato de 2
(dois) anos, eleito na forma do Regimento Geral da Universidade, com
funções executivas.
Art. 48. Compete à Comissão de Graduação:
I - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos
envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos
correspondentes;
II - avaliar periódica e sistematicamente o currículo vigente, com
vistas a eventuais reformulações e inovações, deliberando sobre emendas
curriculares observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder
Público;
III - propor ações ao Conselho da Unidade, relacionadas ao ensino de graduação;
IV - avaliar os planos de ensino elaborados pelos Departamentos;
V - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
VI - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;
VII - aprovar e encaminhar periodicamente à Direção da Unidade a relação dos alunos aptos a colar grau.
[Fonte: Estatuto da UFRGS]





