COMGRAD/ENF

Comissão de Graduação de Enfermagem


Biênio 2013-2014


Coordenação

Denise Tolfo Silveira (coordenadora)
Márcia Koja Breigeiron (coordenadora substituta)

Membros
Anne Marie Weissheimer (18/03/2013 a 31/12/2014)
Egle Rejane Kohlrausch
Idiane Rosset Cruz
Kátia Valença Correia Leandro da Silva
Maria Henriqueta Luce Kruse
Maria Luzia Chollopetz da Cunha (01/01/2013 a 17/03/2013)
Regina Pessoa Pureur
Sonia Mara Moreira Ogiba
Representante Discente

Contato
E-mail: comgrad@enf.ufrgs.br
Telefone: (51) 3308.5377
Sala 206
Site: http://www.ufrgs.br/comgradenf

Atribuições

Art. 46. Os Cursos de Graduação serão coordenados por Comissões de Graduação, constituídas por representantes dos Departamentos que ministrem disciplinas do Curso, com mandato de 2 (dois) anos, de acordo com o Regimento Geral da Universidade, e pela representação discente na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, escolhidos de acordo com o Regimento Interno da Unidade.

Parágrafo único. Será assegurada maioria aos Departamentos de Unidade a qual o Curso se vincule, exceto nos casos de Cursos em Parceria, que obedecerão a regra própria definida no Regimento Geral.

Art. 47. A Comissão de Graduação terá um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos, eleito na forma do Regimento Geral da Universidade, com funções executivas.

Art. 48. Compete à Comissão de Graduação:
I - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos correspondentes;
II - avaliar periódica e sistematicamente o currículo vigente, com vistas a eventuais reformulações e inovações, deliberando sobre emendas curriculares observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público;
III - propor ações ao Conselho da Unidade, relacionadas ao ensino de graduação;
IV - avaliar os planos de ensino elaborados pelos Departamentos;
V - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
VI - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;
VII - aprovar e encaminhar periodicamente à Direção da Unidade a relação dos alunos aptos a colar grau.

[Fonte: Estatuto da UFRGS]