Análise de Políticas de Sistemas de Saúde
A Escola de Enfermagem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(EEnf/Ufrgs), oferece, desde 1950, o Curso de Graduação em Enfermagem –
modalidades Bacharelado e Licenciatura. Esta última formação, em
articulação com a Faculdade de Educação. Além do âmbito da graduação, a
Escola de Enfermagem oferece o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem –
modalidades Especialização, Mestrado e Doutorado – na ampla área
da Enfermagem ou nos vários campos de domínio do conhecimento em
enfermagem e saúde. A EEnf/Ufrgs foi pioneira na Educação em Enfermagem
para a Região Sul, tendo sido a primeira escola criada no Estado, tendo
destacado papel como pólo dinamizador para o Ensino e a Assistência
de Enfermagem na Região, face à atuação de vários dos seus docentes na
implementação e assessoria de novos cursos criados nas décadas
subseqüentes à sua fundação, como foi o caso das Universidades Federais
de Santa Catarina, Paraná, Santa Maria, Pelotas e Rio Grande.
Agora, também de forma pioneira, a EEnf/Ufrgs oferece o primeiro curso
de graduação da área da Saúde Coletiva da Região Sul – modalidade
Bacharelado – articulando-se com outras 12 Instituições Federais de
Educação Superior das demais regiões do País, onde docentes da Escola
de Enfermagem e da Faculdade de Educação participam da construção,
implementação e assessoria de propostas.
Segundo as áreas do conhecimento científico, o profissional graduado em
Análise de Políticas e Sistemas de Saúde será um profissional da
Grande Área das Ciências da Saúde, Subárea da Saúde Coletiva, Campo de
Domínio da Saúde Pública. Da Grande Área da Saúde constam como
Subáreas as profissões consolidadas do campo da saúde, a única Subárea
que não configurava profissão era a da Saúde Coletiva, que formava
especialistas, mestres e doutores em Saúde Coletiva ou nos Campos de
Domínio da Epidemiologia, da Medicina Preventiva e Social e da Saúde
Pública. A nova graduação formará o bacharel no Campo de Domínio da
Saúde Pública, designado, no Brasil, por Sanitarista, podendo o mesmo
seguir seus estudos de especialização, mestrado e doutorado nos vários
campos de domínio das ciências onde o conhecimento sobre ações
coletivas, institucionais e organizacionais da saúde se faça presente.
DURAÇÃO MÉDIA
Número de créditos para a diplomação: 212
Carga horária total do curso: 3.180 horas
O Estágio Curricular tem 600 horas de atividades prático-aplicativas e
30 horas são destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso.
O curso é estruturado em 8 semestres para a obtenção do título Bacharel
em Saúde Coletiva.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso se organiza em Unidades de Produção Pedagógica, que agregam
domínios de conhecimentos e de práticas a serem desenvolvidos sob um
encadeamento construtivo (currículo em ato). A organização das
atividades de ensino contempla um currículo em ato onde 20% da
carga horária
transcorre no formato Estágio Curricular (Internato em campo de
práticas ou Atividades prático-aplicativas) e 80% é de
atividades de formação
teórica ou teórico-prática, dentre as quais 15 a 20% serão implementadas
por recursos e tecnologias de educação a distância. Os conhecimentos
e práticas relativos às competências e habilidades gerais e específicas
previstas ao perfil do egresso estão estruturadas em 06 Unidades de
Produção Pedagógica, 02 Estágios Curriculares, Trabalho de Conclusão de
Curso e Atividades Complementares (variadas entre formação, pesquisa,
extensão, participação e militância estudantil entre saúde, sociedade,
ambiente, cultura etc).
COORDENAÇÃO DO CURSO
A organização e o planejamento do curso cabe à Comissão de Graduação de
Políticas e Sistemas de Saúde.
BASES LEGAIS DO CURSO
Atende ao que prevê o Art. 81 da LDB, correlacionando-se com as DCN dos
cursos de graduação da área da saúde, conforme Edital da SESu/MEC
nº 4, de 10/12/1997 e considerando o Parecer CNS/CES nº 583, de
04/04/2001, além de corresponder aos determinantes da Constituição
Federal
de 1998 (Art. 200, 205, 208 e 214), Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990
(Art. 13, 14, 15 e 27) e Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996
(Art. 1º, 2º, 3º, 43 e 53).





