Comissão

Comissão de Graduação (COMGRAD)


Biênio

Coordenação:

Marta Júlia Marques Lopes - Escola de Enfermagem;
Ricardo Burg Ceccim - Faculdade de Educação. 



Contato

E-mail: saudecoletiva@ufrgs.br
Secretaria: 3308-5225 (João Afonso Dias de Oliveira Junior)


Atribuições

Art. 46. Os Cursos de Graduação serão coordenados por Comissões de Graduação, constituídas por representantes dos Departamentos que ministrem disciplinas do Curso, com mandato de 2 (dois) anos, de acordo com o Regimento Geral da Universidade, e pela representação discente na proporção de 1 (um) aluno para cada 5 (cinco) docentes, escolhidos de acordo com o Regimento Interno da Unidade.

Parágrafo único. Será assegurada maioria aos Departamentos de Unidade a qual o Curso se vincule, exceto nos casos de Cursos em Parceria, que obedecerão a regra própria definida no Regimento Geral.

Art. 47. A Comissão de Graduação terá um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos, eleito na forma do Regimento Geral da Universidade, com funções executivas.

Art. 48. Compete à Comissão de Graduação:
I - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos correspondentes;
II - avaliar periódica e sistematicamente o currículo vigente, com vistas a eventuais reformulações e inovações, deliberando sobre emendas curriculares observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público;
III - propor ações ao Conselho da Unidade, relacionadas ao ensino de graduação;
IV - avaliar os planos de ensino elaborados pelos Departamentos;
V - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
VI - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;
VII - aprovar e encaminhar periodicamente à Direção da Unidade a relação dos alunos aptos a colar grau.

[Fonte: Estatuto da UFRGS]