I. Dos Objetivos
ART. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) da UFRGS, oferece Cursos de Mestrado e de Doutorado. Tem como objetivo geral a formação de profissionais qualificados para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e para a produção de conhecimento no campo da educação. As áreas de conhecimento desenvolvidas no Programa estão estruturadas segundo Linhas de Pesquisa.
II. Da Administração
ART. 2º - O Programa de Pós-Graduação será coordenado por:
- um Conselho do Programa (CP);
- uma Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS);
- um Coordenador;
- um Coordenador Substituto;
ART. 3º - O CP será constituído por todos os professores permanentes credenciados pela Câmara de Pós-Graduação e pelos representantes discentes eleitos na forma da lei.
Parágrafo 1 - Para fins deliberativos, terão direito a voto no CP:
( a) todos os professores membros do Conselho e
(b) representantes discentes, eleitos por seus pares, respeitando-se a proporcionalidade de um aluno em cada cinco membros do Conselho; para efeito de cálculo dessa proporcionalidade, o número total de membros será arredondado para o múltiplo de cinco imediatamente mais próximo. A representação discente será distribuída paritariamente entre alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado e, em caso de número ímpar, o desempate será dado em favor do curso que tiver maior número de alunos.
Parágrafo 2 - O mandato dos representantes discentes é anual.
Parágrafo 3 - A vinculação dos professores ao PPGEDU e, conseqüentemente, o seu direito a voto serão mantidosenquanto o docente estiver desenvolvendo atividades de pesquisa e ensino ou orientação de alunos junto ao Programa, de acordo com o previsto no artigo 15 deste Regimento e seus parágrafos.
ART. 4º - São atribuições do Conselho do Programa:
- Eleger o Coordenador, o coordenador substituto e a COMPÓS, dentre os professores do quadro permanente do Programa e ativos nos termos da legislação em vigor;
- Estabelecer as diretrizes gerais do Programa; Realizar modificações no Regimento por iniciativa do próprio Conselho ou da Comissão de Pós-Graduação, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
- Deliberar, por maioria simples, considerando a maioria absoluta de seus membros, quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação de um terço de seus membros, sobre assuntos pertinentes ao Programa;
- Julgar os recursos interpostos a decisões do Coordenador e da COMPÓS;
- Deliberar sobre o descredenciamento de orientadores e docentes do Programa.
ART. 5º - A COMPÓS será formada por professores do quadro permanente do Programa, ativos e credenciados pela Câmara de Pós-Graduação para orientação no Mestrado ou Doutorado e por um representante discente do Mestrado e outro do Doutorado. Os membros docentes da COMPÓS serão eleitos pelo CP e os representantes discentes, por seus pares na forma da lei.
ART. 6º - A COMPÓS, com funções normativas e deliberativas, além das atribuições previstas na legislação em vigor, tem as seguintes funções:
- Aprovar normas e diretrizes gerais para o bom funcionamento do Programa;
- Assessorar o Coordenador em todas as decisões relativas à vida acadêmica, científica e administrativa do Programa;
- Representar os professores e os alunos segundo os respectivos níveis de atuação em Comissão de Gerência de recursos e bolsas de Programa de Fomento das agências;
- Nomear Comissão de Seleção para Mestrado e Doutorado, composta por professores indicados pelas respectivas Linhas de Pesquisa e por alunos de Mestrado e Doutorado;
- Nomear Comissão Especial ad hoc nos termos do artigo 24, parágrafo 1 para exame de ingresso em situação de excepcionalidade , como ingresso de estrangeiro, transferência, mudança de nível, passagem direta e título diretamente por defesa de tese;
- Deliberar sobre processos de ingresso de estrangeiro, transferência, mudança de nível, passagem direta e título diretamente por defesa de tese, após apreciação de parecer específico emitido por Comissão Especial ad hoc nos termos do Art. 24;
- Aprovar o ingresso de aluno estrangeiro e por solicitação de transferência;
- Avaliar periodicamente o currículo em desenvolvimento no Programa, introduzindo as modificações que se fizerem necessárias para sua permanente atualização, em consonância com as diretrizes gerais do CP e da Câmara de Pós-Graduação;
- Estabelecer periodicamente o número de vagas para ingresso no Mestrado e Doutorado em consonância com as disponibilidades dos professores;
- Examinar e decidir sobre critérios, requisitos e oportunidades especiais relativas à vida acadêmica dos alunos;
- Atribuir ou revalidar créditos obtidos, em nível de pós-graduação, em outras instituições ou cursos, que sejam compatíveis com a área de conhecimento e os objetivos do Programa;
- Referendar a escolha e eventual substituição de orientadores de acordo com as disponibilidades de cada professor e adequação da proposta do aluno à linha de pesquisa do professor escolhido;
- Apreciar e julgar as solicitações de ingresso e licenciamento de docentes no Programa;
- Propor orientadores e docentes para credenciamento pela Câmara de Pós-Graduação compatíveis com a área de conhecimento e os objetivos do Programa;
- Propor ao Conselho do Programa o descredenciamento de docentes e orientadores;
- Receber projetos, dissertações e teses e aprovar o seu encaminhamento aos examinadores, os quais preferentemente serão escolhidos dentre os nomes sugeridos pelo orientador, cabendo-lhe o direito de indicar e aprovar outros nomes além dos sugeridos de acordo com a especificidade do tema ou outros critérios de maior qualificação da banca.
- Homologar, após exame de relator, os pareceres sobre os projetos, dissertações e teses;
- Homologar a versão final de teses e dissertações previamente revisadas e aprovadas pelo orientador, conforme as recomendações da Banca contidas nos pareceres ;
- Propor modificações no Regimento ao Conselho do Programa;
- Modificar este regimento após discussão e aprovação no CP, submetendo-o à Câmara de Pós-Graduação;
- Aprovar o balanço financeiro do exercício e o orçamento para o próximo ano, após apresentação ao CP;
- Propor ao Conselho da Unidade ações relacionadas ao ensino da PG.
Parágrafo 1 - Os alunos de Mestrado e Doutorado escolhidos por seus pares em votação direta para comporem Comissão de Seleção, participarão do processo de estabelecimento dos critérios de seleção.
Parágrafo 2 - A COMPÓS apreciará e aprovará semestralmente o elenco de disciplinas, seminários, etc , a ser oferecido pelas Linhas de Pesquisa, e suas respectivas ementas e carga horária.
Parágrafo 3 - A disciplina referente a atividades de docência orientada no ensino superior deverá ser aprovada em consonância com o(s) departamento(s) envolvido(s), previamente consultado(s);
Parágrafo 4 - O ingresso de docentes no Programa far-se-á em consonância com odisposto no Artigo 15;
Parágrafo 5 - Os procedimentos e registros de avaliação de dissertações e teses do Programa, quando modificados por exigências da Câmara de Pós-Graduação do CEPE, terão sua adaptação feita independentemente de alterações deste Regimento.
ART. 7º - O Coordenador será designado por portaria do Reitor, a partir de eleição direta feita pelo CP, conforme artigo 3 deste Regimento. A eleição será precedida por uma convocação da COMPÓS e coordenada por uma Comissão Eleitoral eleita em Conselho e constituída por um representante dos alunos e um representante dos professores.
Parágrafo Único - O mandato do Coordenador será de dois anos, coincidindo com o dos demais membros da COMPÓS - à exceção dos representantes discentes, cujo mandatoserá anual, sendo permitida, em ambos os casos, uma recondução seqüencial. O período eleitoral obedecerá às disposições do RG.
ART. 8º - O Coordenador Substituto deverá ser um dos membros da COMPÓS, eleito pela mesma e designado por portaria do Coordenador.
ART. 9º - São atribuições do Coordenador:
- Buscar recursos materiais e humanos para manter e ampliar o Programa de Pós-Graduação da Universidade na área da Educação, propondo planos específicos à COMPÓS e aos órgãos superiores da Universidade;
- Elaborar o projeto de orçamento do Programa segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;
- Superintender e coordenar todos os serviços administrativos, didáticos e de pesquisa do Programa;
- Superintender e coordenar Comissão de Gerência de recursos e bolsas de Programa de Fomento das Agências;
- Convocar e presidir as reuniões da COMPÓS;
- Submeter à COMPÓS os planos de ensino (de disciplinas, seminários avançados, leituras dirigidas, práticas de pesquisa, etc.), de pesquisa e de prestação de serviços a serem desenvolvidos no âmbito do Programa a cada semestre;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias do CP. O Coordenador convocará reuniões extraordinárias do CP sempre que solicitadas por qualquer um dos segmentos através de pedido escrito e assinado por, no mínimo, 20% do total dos integrantes de cada categoria - alunos e professores do Programa;
- Encaminhar pedidos de auxílio e autorizar despesas de acordo com o orçamento do Programa e auxílios específicos aos Cursos de Pós-Graduação;
- Delegar atribuições a outros membros da Comissão Coordenadora;
- Representar o Programa onde e quando se fizer necessário;
- Estabelecer acordos com outras Unidades da Universidade, assim como com outras Instituições, visando ao intercâmbio de professores ou pesquisadores, bem como à sustentação ou ampliação de projetos e atividades;
- Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a Câmara de Pós-Graduação para execução de atividades pertencentes ao Programa de Pós-Graduação em Educação e relacionadas com a UFRGS;
- Participar da eleição de representantes para a Câmara de Pós-Graduação;
- Enviar Relatório Anual de atividades para o Conselho da Unidade;
- Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação.
ART. 10 - Compete ao Coordenador Substituto substituir o Coordenador em seus eventuais impedimentos.
III. Da Secretaria
ART. 11 - À Secretaria do Programa, órgão executor dos serviços administrativos, dirigida por um funcionário denominado Secretário, compete:
- manter em dia os assentamentos relativos ao pessoal docente, discente e administrativo;
- informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e de candidatos à matrícula;
- registrar conceitos e créditos obtidos pelos alunos para fins de certificados, atestados e diplomas;
- efetuar as inscrições dos candidatos e matrículas dos alunos;
- distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
- coletar informações necessárias aos relatórios;
- organizar e manter atualizada a coleção de Leis, Portarias, Circulares, etc. que regulamentam o PPGEDU;
- divulgar para os alunos, por ocasião das matrículas, a cada semestre, informações pertinentes à sua vida acadêmica.
Parágrafo Único - O Secretário deverá secretariar as reuniões da COMPÓS, mantendo registro de suas decisões, pareceres e resoluções, e coordenar e supervisionar o serviço de Atas do CP, mantendo registros de suas discussões e decisões.
ART. 12 - Os serviços referentes a registros escriturais serão executados, de preferência, por funcionário designado pelo Coordenador, em consonância com o Secretário dentre os do quadro da Secretaria do PPGEDU. A responsabilidade desse setor inclui, além dos registros dos recursos próprios, a permanente atualização dos saldos de recursos provenientes das agências de financiamento (CAPES, CNPq, etc.), para fins de apoio institucional.
ART. 13 – O conjunto de ações relativas ao cadastro dos pesquisadores nas agências de fomento e serviços referentes à implementação das bolsas de estudo provenientes das agências de fomento, bem como a coleta de dados para a elaboração dos Relatórios do Programa para as agências (Relatório CAPES, etc ), serão executados, de preferência, por funcionário designado pelo Coordenador, em consonância com o Secretário, dentre os do quadro da Secretaria do PPGEDU, para atuar junto ao NPE (Núcleo de Projetos Especiais);
ART. 14 – Os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente do Programa e a elaboração de Relatórios do Programa para as agências (CAPES, etc ) serão executados, de preferência, por funcionário designado pelo Coordenador, em consonância com o Secretário, dentre os do quadro da Secretaria do PPGEDU, para atuar junto ao NPD (Núcleo de Processamento de Dados).
IV. Do Corpo Docente
ART. 15 - Os professores do PPGEDU serão docentes lotados nos departamentos da FACED, em outras unidades da UFRGS ou outras Instituições de Ensino Superior do País ou do Estrangeiro, com titulação de Doutor ou equivalente, bem como aposentados, com plano de trabalho aprovado pela COMPÓS e credenciados pela Câmara.
Parágrafo 1 – Atendido o disposto no Caput desse artigo, a COMPÓS considerará como critérios de ingresso no PPGEDU:
- a formação compatível com a área de conhecimento para a qual está sendo solicitado o credenciamento do professor e dedicação à pesquisa;
- produção científica na área da Educação, observada a especificidade da Linha de Pesquisa indicada;
- publicação em periódicos relacionados à área e/ou Linha de Pesquisa;
- disponibilidade de carga horária, representada por oferta de atividades curriculares.
Parágrafo 2 – Atendido o disposto no Caput e no § 1, professores aposentados, colaboradores convidados nos termos da Resolução 13/98 do CONSUN/UFRGS, regulamentada pela Portaria Reitoral 657/98, integrarão o corpo docente do Programa.
Parágrafo 3 – Professores do PPGEDU que atendam ao Caput desse artigo e aos dois primeiros parágrafos, e atuando de forma preponderante no Programa, serão considerados do quadro permanente e membros do CP.
Parágrafo 4 - O professor do quadro permanente que ingressar no Programa e que não atuar concomitantemente, para além de sua dedicação à pesquisa, em pelo menos duas das seguintes atividades: docência, orientação ou administração (COMPÓS ou Comissões Especiais), num período de 1 ano, deixará de ser automaticamente docente do Programa. O reingresso deste professor poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação pessoal, tendo como critérios para tal reingresso os mesmos já mencionados para caracterizarem seu vínculo com o Programa.
Parágrafo 5 - O credenciamento do professor para atuar junto ao Programa deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, após apreciação e aprovação pela COMPÓS.
Parágrafo 6 - Não se incluem no parágrafo 4 deste artigo os casos de afastamento (aperfeiçoamento, pós-doutorado e atividades afins) e de licença (especial, sabática , maternidade, saúde, etc.).
V. Do Professor Orientador
Art. 16 – O professor orientadoré escolhido pelo aluno do Mestrado ou Doutorado dentre os professores do Programa ou, excepcionalmente, entre outrosprofessores e pesquisadores da mesma ou de outras Instituições de Ensino Superior que satisfaçam as exigências do Caput do artigo 15, com ciência e concordância de sua Instituição de Origem, desde que apoiado por um co-orientador ou 2º orientador pertencente ao quadro permanente do Programa.
Parágrafo 1 - O professor, para solicitar credenciamento como orientador de doutorado, deverá ter, preferentemente, duas (2) dissertações de Mestrado por ele orientadas, já aprovadas, além de produção científica sistemática na área da Educação, no âmbito da especificidade da Linha de Pesquisa em que atua.
Parágrafo 2 – Os professores orientadores serão diferenciados nas categorias permanente , participante e temporário na forma da Resolução 13/99 da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS.
Parágrafo 3 – Os professores aposentados, quando colaboradores convidados, poderão ser diferenciados em participantes ou permanentes, conforme satisfaçam as exigências para as categorias permanente ou participante da Resolução acima citada, no parágrafo 2, exceto no que concerne às funções administrativas.
Parágrafo 4 – Preferencialmente no Mestrado e obrigatoriamente no Doutorado, a escolha do(s) orientador( es ) e sua concordância formal deve ser feita após contato prévio do candidato com o orientador, anteriormente ao processo de seleção, e regulamentada quando da matrícula do aluno em Seminário de Dissertação ou Tese.
Parágrafo 5 – A critério da COMPÓS poderão ser designados um orientador e um co-orientador ou, em casos especiais, dois orientadores para o mesmo aluno.
Art. 17 - O credenciamento de orientador permanente ou participante e de docente terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante proposta da COMPÓS, homologada pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 18 - O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado na área, poderá suprir a exigência do doutorado para os fins de credenciamento como orientador e docente, conforme regulamentação vigente na UFRGS.
Art. 19 - A mudança de orientador ou co-orientador será solicitada à COMPÓS através de requerimento com anuência das partes envolvidas, acompanhado de justificativa escrita. Caberá à COMPÓS julgar a procedência e homologar a substituição do(s) professore(s ).
Art. 20 – Compete ao orientador:
- orientar o pós-graduando na organização de seu plano de estudo e de pesquisa e assisti-lo continuamente em sua formação pós-graduada;
- propor à Comissão de Pós-Graduação a composição das Bancas Examinadoras.
VI. Da Inscrição, Matrícula e Organização Curricular
Art. 21 - O ingresso de alunos ao PPGEDU deverá estar condicionado à capacidade de orientação de seu corpo docente. Caberá à COMPÓS estabelecer, por consulta ao corpo docente, o número de vagas por nível e por orientador.
Art. 22 - O candidato ao ingresso no PPGEDU deverá apresentar: diploma ou documento comprobatório de que é formando no ano letivo da inscrição, além de histórico escolar de curso de nível superior. Para o Doutorado é também necessário apresentar anteprojeto de tese e diploma do Mestrado, com histórico escolar.
Parágrafo 1 - Candidato ao Doutorado que não possua o título de Mestre poderá solicitar inscrição, justificando sua pretensão mediante apresentação de documentação comprobatória de produção acadêmica e de experiências na área educacional, a ser analisada pela respectiva Linha de Pesquisa e, no caso de parecer favorável desta, homologada pela COMPÓS.
Parágrafo 2 – A sistemática de cada processo seletivo será instruída por edital específico.
Art. 23 - A seleção dar-se-á preferentemente ao final de cada ano letivo para o Mestrado e ao final do 1º semestre letivo para o Doutorado, sendo regida por editais específicos.
Art. 24 - O ingresso de alunos de Doutorado poderá ocorrer excepcionalmente, mediante:
I) Mudança de nível
- por ocasião da defesa do projeto de dissertação de Mestrado, para aquele aluno que receber indicação, mediante parecer escrito, conjunto, da banca examinadora, de que o seu projeto se encontra, por mérito, em nível de doutorado. Este aluno não necessitará submeter-se à nova defesa de projeto durante o curso de Doutorado, uma vez que este mérito já terá sido destacado por ocasião de duas avaliações anteriores (a da banca examinadora da defesa de projeto e da comissão de avaliação instalada pela COMPÓS);
II) Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado (alterada pela Resolução 01/2006 de 18 de setembro de 2006)
- por ocasião da defesa de dissertação de Mestrado, para aquele aluno que receber indicação, mediante parecer escrito, conjunto, da banca examinadora, de passagem direta para o Curso de Doutorado. Este aluno não necessitará submeter-se ao processo de seleção para ingresso no Doutorado, devendo, no entanto, submeter-se às normas vigentes no PPGEDU para aprovação de novo projeto de tese, constantes neste Regimento e válidas para os demais alunos de Doutorado;
III) Defesa Direta de Tese
- por meio de análise de documentação comprobatória de produção acadêmica e experiência na área educacional, mantidas as exigências contidas no Artigo 21. Nesse caso, a COMPÓS, ouvido o Conselho do Programa e apreciado parecer qualificado emitido por banca ad hoc designada conforme Parágrafo 1 deste Artigo , poderá propor à Câmara de Pós-Graduação a concessão do título de Doutor diretamente por Defesa de Tese, conforme Resolução 13/99 da Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo 1 - Em todos os casos a solicitação deverá ser aprovada após exame dos documentos pela COMPÓS que instalará, para este fim e conforme disposto nas letras (e) e (f) do Artigo 6, Comissão Especial, sem a presença de membros da banca examinadora nos dois primeiros casos, e, em todos eles, com um dos membros de fora do Programa. O parecer emitido pela Comissão Examinadora dos projetos, dissertações ou teses, nos dois primeiros casos, deverá ser referendado por novo parecer escrito, emitido por esta Comissão Especial.
Parágrafo 2 - A documentação a ser encaminhada, em cada caso, deverá ser assim constituída:
I) Para mudança de nível – Pareceres escritos individuais e parecer conjunto da Banca Examinadora; projeto de Dissertação, com a incorporação das eventuais sugestões da Banca Examinadora, curriculum vitae , memorial e carta de interesse assinada pelo orientando e orientador;
II) Para passagem direta – Pareceres escritos individuais e parecer conjunto da Banca Examinadora; dissertação de mestrado; anteprojeto de tese com a incorporação das eventuais sugestões da Banca Examinadora, curriculum vitae e carta de interesse assinada pelo orientando e orientador;
III) Para defesa direta de tese – projeto de tese, curriculum vitae , memorial e carta de interesse assinada pelo orientando e orientador;
Art. 25 – Alunos provenientes de outros cursos de Mestrado e Doutorado poderão solicitar transferência para o PPGEDU, sendo que a solicitação só será apreciada em caso de existência de vaga para orientação e após exame da excepcionalidade da solicitação pela COMPÓS. A solicitação a ser apresentada à COMPÓS deverá ser instruída por requerimento escrito com aceite prévio do orientador acompanhado de curriculum vitae , histórico escolar atualizado e memorial descritivo do requerente. Para transferência ao Doutorado o candidato deverá apresentar ainda um anteprojeto de tese. A COMPÓS constituirá Comissão de Seleção ad hoc , atendendo ao disposto nas letras (e) e (f) do Artigo 6 deste Regimento, para avaliar o candidato.
Parágrafo Único: Para solicitar transferência, o postulante deverá estar regularmente matriculado no curso de origem.
Art. 26 - Da matrícula:
As matrículas são efetuadas semestralmente, pelo aluno, até a data da defesa de sua dissertação ou tese, cumprindo plano de estudos discutido previamente com o orientador. A matrícula fora do período definido em calendário semestral somente poderá ser feita se acompanhada por justificativa escrita à COMPÓS, e no caso em que esta a julgar procedente.
Parágrafo 1 - Éfacultado ao aluno requerer trancamento de até um semestre letivo, que não será computado no tempo total de realização do curso. O bolsista, ao fazer esse pedido, terá sua bolsa automaticamente cancelada.
Parágrafo 2 - O cancelamento em disciplinas em que o aluno requereu matrícula deverá ser efetuado no decorrer das três primeiras semanas letivas, conforme calendário escolar, ou em caráter excepcional no decorrer das quatro primeiras semanas letivas mediante requerimento à COMPÓS. O não cancelamento da disciplina em tempo hábil acarretará o seu lançamento no histórico escolar com atribuição de falta de freqüência (FF).
Parágrafo 3 - Todo o aluno que deixar de matricular-se em um semestre acadêmico será considerado evadido e está sujeito a desligamento automático.
Art. 27 - O PPGEdu tem seis categorias de alunos:
Aluno Bolsista : aluno com bolsa concedida por agência nacional ou estrangeira e com dedicação exclusiva ao Curso, devendo atender aos seguintes prazos: duração máxima do curso, incluída a titulação, para Mestrado: 24 meses; para Doutorado - 48 meses;
Aluno não bolsista: aluno sem bolsa podendo dedicar-se com tempo parcial ao Curso, devendo atender aos seguintes prazos: duração máxima do curso, incluída a titulação, para Mestrado: 30 meses; para Doutorado: 60 meses. Casos especiais poderão ser apreciados e, eventualmente, autorizados pela COMPÓS;
Aluno Convênio: aluno que freqüenta o PPGEDU via Convênio ou Contrato Interinstitucional, devendo atender aos prazos de titulação da alínea (a) ou alínea (b), conforme o caso;
Aluno Estrangeiro: aluno selecionado por Comissão ad hoc designada pela COMPÓS na forma das alíneas (e) e (f) do Art. 6º deste Regimento , o qual freqüenta o PPGEDU via convênio com o Ministério das Relações Exteriores, CAPES, CNPq, etc , sendo que os prazos para a sua titulação obedecem ao exposto na alínea (a).
Aluno especial: aluno sem bolsa, selecionado em caráter excepcional para obtenção do título de doutor diretamente por defesa de tese, sem a obrigatoriedade de obtenção de créditos, conforme Art. 24, alínea III deste Regimento. O seu ingresso poderá ser pela modalidade de fluxo contínuo.
Aluno sem vínculo com o PPGEDU:
( i) aluno regularmente matriculado em outro Programa de Pós-Graduação " stricto sensu " da UFRGS, autorizado por professor do PPGEDU responsável pela atividade curricular, tendo apresentado solicitação escrita do Programa de origem;
( ii ) aluno graduado em curso superior, não inscrito regularmente em Programa de Pós-Graduação, mas autorizado pelo professor do PPGEDU responsável pela atividade curricular a acompanhar a mesma após exame do " curriculum vitae " resumido, de justificativa escrita de interesse na atividade e, quando for o caso, entrevista.
Parágrafo 1 - Para ascategorias de alunos representadas nas alíneas de (a) a (d) é exigida a obtenção de, no mínimo, 8 (oito) créditos por semestre, até que sejam completados os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos para o Mestrado, e os 36 (trinta e seis) créditos exigidos para o Doutorado;
Parágrafo 2 – O aluno bolsista estará sujeito às normas e recomendações das agências financiadoras, inclusive no que diz respeito a mudanças de prazos para as titulações, observando-se que:
Programa não se responsabilizará por eventuais atrasos ou suspensões de bolsas;
independentemente da época em que for contemplado com bolsa, o aluno deverá cumprir com os prazos previstos pelas agências de fomento, ou seja, 24 meses para conclusão do Mestrado e 48 meses para a conclusão do Doutorado, a contar do seu ingresso no Curso;
a presença do aluno bolsista é obrigatória nas reuniões do CP, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares desenvolvidas pelo aluno em outro programa de pós-graduação ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de dissertação e/ou tese. Em ambos os casos, tal fato deverá ser notificado à Secretaria;
os bolsistas poderão ter suas bolsas canceladas por insuficiência de desempenho acadêmico.
Art. 28 - O PPGEDU terá a seguinte organização curricular, quanto ao número de créditos:
a) Mestrado: número mínimo de créditos - 24, excluindo-se o Seminário de Dissertação e Estudos Individuais.
b) Doutorado: número mínimo de créditos - 36, excluindo-se o Seminário de Tese e Estudos Individuais.
Parágrafo 1 – Para ambos os cursos, o mínimo obrigatório de créditos em atividades curriculares realizadas enquanto aluno regularmente matriculado no respectivo curso é de 12 créditos.
Parágrafo 2 – O aluno de Mestrado, para integralização dos 24 créditos exigidos, poderá, além da obtenção de créditos referida no Parágrafo 1, aproveitar:
- até 12 créditos cursados como aluno sem vínculo no PPGEDU;
- até 12 créditos em disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas fora do PPGEDU;
- até 04 créditos em trabalhos publicados durante o curso; não serão considerados, para fins de crédito, os trabalhos semestrais das disciplinas, publicados nas Coletâneas do PPGEDU ou equivalente, conforme Parágrafo 4; .
Parágrafo 3 – O aluno de Doutorado, para integralização dos 36 créditos exibidos, poderá, além da obtenção de créditos referida no Parágrafo 1, aproveitar:
- até 24 créditos cursados no Mestrado;
- até 12 créditos cursados como aluno sem/vínculo no PPGEDU;
- até 12 créditos em disciplinas de Pós-Graduaçãostricto sensu cursadas fora do PPGEDU;
- até 08 créditos em trabalhos publicados durante o curso, à exceção das Coletâneas do PPGEDU ou equivalente, conforme Parágrafo 4.
Parágrafo 4 - Aos alunos de Mestrado e Doutorado poderão ser atribuídos créditos por publicação em revista nacional ou estrangeira cientificamente reconhecida, mediante solicitação à COMPÓS, e com recomendação do orientador, podendo ser atribuídos até 2 créditos por publicação;
Parágrafo 5 - Os créditos obtidos pelos alunos junto a este ou outro Programa de Pós-Graduação em nível de ME e DO terão validade de 6 anos, a partir da sua obtenção, para fins de aproveitamento curricular.
Art. 29 - O PPGEDU terá os seguintes tipos de atividades curriculares: Disciplinas, Seminários Avançados, Leituras Dirigidas, Práticas de Pesquisa, Seminários Especiais, Atividade Orientada de Docência no ensino superior, Seminário de Dissertação ou Tese e Estudos Individuais:
a) As Disciplinas serão desenvolvidas periodicamente em regime semestral, com 4 créditos, cabendo ao professor responsável definir o limite de vagas, respeitada a matrícula mínima de 7 alunos e máxima de 30 alunos.
b) Os Seminários Avançados constituem aprofundamento teórico de temas específicos relacionados às disciplinas do Programa, com 2 a 4 créditos, respeitada a matrícula mínima de 7 alunos e máxima de 20 alunos.
c) As Leituras Dirigidas constituem estudo individualizado específico orientado por professor do Programa ou professor autorizado pela COMPÓS, para revisão ou aprofundamento de tema específico relacionado ao trabalho de dissertação ou tese do( s) aluno(s) solicitante(s), com até 2 créditos, sem exceder a 6 alunos;
d) Os Seminários Especiais constituem abordagens de temáticas e problemáticas especiais e particulares a um determinado campo do conhecimento, muitas vezes envolvendo questões teórico-metodológicas relativas à pesquisa, desenvolvidos em caráter extraordinário, podendo contar com professores convidados externos ao Programa, com1 a 3 créditos e maior flexibilidade quanto ao número de participantes.
e) A Prática de Pesquisa é constituída pela participação do aluno como pesquisador em experiência de investigação científica, orientada por professores do Programa, tendo em vista a construção do objeto e da metodologia de investigação na área temática de interesse.
f) A Atividade Orientada de Docência no Ensino Superior constitui prática de ensino que inclui planejamento e avaliação, podendo ser de caráter experimental, correspondendo a1 crédito para o Mestrado e 2 créditos para o Doutorado.
g) Os Seminários de Dissertação e de Tese constituem atividades desenvolvidas pelo( a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a) para a elaboração do seu projeto de dissertação ou tese. A matrícula nesta atividade é limitada a2 a 3 semestres letivos para o aluno bolsista de Mestrado e a 4 a 5 semestres letivos para o aluno bolsista de Doutorado. A aprovação do projeto implica a imediata passagem para a categoria de estudos individuais (EI) - fase de elaboração da Dissertação ou da Tese - em qualquer época do período letivo. Os EI não têm limite quanto ao número de vezes para matrícula, respeitando-se o prazo limite daquele aluno para conclusão do curso.
Parágrafo 1 - Seminários Especiais, Leituras Dirigidas e Práticas de Pesquisa poderão ter prazo de matrícula independente do período regularmente previsto para tal.
Parágrafo 2 - As atividades curriculares poderão ser oferecidas separadamente para os alunos de Mestrado ou de Doutorado, ou oferecidas para ambos os níveis em conjunto, observado o respectivo nível de aprofundamento do aluno, para fins de avaliação do desempenho.
VII. Da Avaliação
Art. 30 - Caberá ao professor responsável por atividade curricular fazer a avaliação dos alunos, utilizando os seguintes conceitos ou registros:
A - Ótimo
B - Bom
C - Regular
D – Conceito Insatisfatório
FF - Falta de Freqüência
Parágrafo 1 - O conceito final C é o mínimo exigido para aprovação em qualquer atividade curricular, incluindo-se Dissertação e Tese.
Parágrafo 2 - A entrega de conceitos para a Secretaria do PPGEDU não poderá exceder 60 dias após o término do semestre letivo. No caso do registro NI (não informado), o limite para a substituição do NI pelo conceito será o final do semestre posterior ao cursado.
Parágrafo 3 - A freqüência mínima exigida nas atividades curriculares é de 85%.
Art. 31 - A avaliação dos projetos de dissertação ou tese observaráa seguinte sistemática:
A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será composta pelo orientador e por, no mínimo, um (1) examinador do PPGEDU. A banca de avaliação do Projeto de Tese será composta pelo professor orientador e por, no mínimo, dois examinadores, sendo pelo menos um (1 ) , do PPGEDU. Em todos os casos, os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente.
Parágrafo 1 – A avaliação dos projetos de dissertação e tese será realizada sempre em sessão pública;
Parágrafo 2 - No Mestrado e Doutorado, além dos pareceres individuais haverá, após a defesa do projeto, a elaboração de um parecer conclusivo, pela banca examinadora, que deverá expressar as discussões havidas durante a sessão de defesa. Em ambos os níveis a Banca Examinadora anexará os pareceres analíticos individuais de seus membros ao parecer conclusivo.
Parágrafo 3 – As recomendações constantes nos pareceres, conclusivo e individuais , deverão ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho. O Projeto será considerado aprovado ou não aprovado. No caso de não aprovação do projeto, o aluno será desligado do Programa, habilitando-se ao título de Especialista em Educação, conforme Art. 34 deste Regimento.
Parágrafo 4 – Os alunos que não defenderem seus Projetos de Dissertação ou Tese até o final do 3º semestre de curso, para o Mestrado, e o 5º semestre de curso, para o Doutorado, serão desligados do Programa, salvo em casos especiais analisados e autorizados pela COMPÓS, mediante solicitação por escrito do aluno, com ciência do orientador, e acompanhada de justificativa.
Art. 32 - A avaliação das dissertações e teses observará a seguinte sistemática:
I - No Mestrado, a banca será composta por três examinadores doutores, sendo pelo menos um do Programa e um externo a ele. Em casos excepcionais, havendo carência de professores especialistas no tema da pesquisa, a COMPÓS poderá autorizar a presença, na banca, de mais um professor sem titulação formal, sem direito a julgamento e desde que com reconhecida e comprovada competência, após exame do Curriculum Vitae encaminhado pelo orientador.
II - No Doutorado, a banca será composta por três examinadores doutores, sendo pelo menos um do Programa e dois externos, e, dentre esses, um externo a IES. Em casos excepcionais, havendo carência de professores especialistas no tema da pesquisa, a COMPÓS poderá autorizar a presença, na banca, de mais um professor sem titulação formal, sem direito a julgamento e desde que com reconhecida e comprovada competência, após exame do Curriculum Vitae , encaminhado pelo orientador.
Parágrafo 1 - O orientador presidirá a sessão de defesa de dissertação ou tese sem direito a julgamento .
Parágrafo 2 - As modalidades de avaliação final de dissertação são:
- defesa pública, com a presença de, pelo menos, parte da banca examinadora , e leitura obrigatória dos pareceres escritos dos membros ausentes;
- leitura pública dos pareceres, da banca examinadora, sem a obrigatoriedade da presença dos mesmos. Neste caso, o parecer conclusivo será substituído por Ata específica que explicite os conceitos individuais estabelecidos pelos membros da banca, bem como o conceito final por maioria ou por unanimidade.
Parágrafo 3 - A escolha da modalidade é feita pelo aluno e seu orientador, mediante comunicação escrita prévia para a COMPÓS.
Parágrafo 4 - Para o doutorado a modalidade será sempre de defesa pública de tese.
Parágrafo 5 - Cada membro de Banca Examinadora atribuirá conceito final de A a D, sendo considerada aprovada a dissertação ou tese que, ao final da defesa, obtiver conceito igual ou superior a C.
VIII - Dos Títulos e Certificados
Art. 33 - Será conferido o Título de Mestre em Educação ao( a) aluno(a) que:
- obtiver aprovação nas atividades curriculares desenvolvidas;
- completar o número mínimo de créditos exigidos pelo Curso (24);
- for aprovado em proficiência em leitura em uma língua estrangeira moderna: alemão, espanhol, francês, inglês, italiano;
- apresentar uma dissertação com aprovação conforme Art. 32 deste Regimento;
- tiver a versão final da dissertação homologada, observada a incorporação das recomendações da Banca Examinadora.
Art. 34 - Será conferido o Título de Doutor em Educação ao( a) aluno(a) que:
- obtiver aprovação nas atividades curriculares desenvolvidas;
- completar o número mínimo de créditos exigidos pelo Curso (36);
- for aprovado em proficiência em leitura em duas línguas estrangeiras modernas: alemão, espanhol, francês, inglês, italiano;
- apresentar uma tese com aprovação conforme Art. 32 deste Regimento;
- tiver a versão final da tese homologada, observada a incorporação das recomendações da Banca Examinadora.
Parágrafo único. Nos casos referidos na alínea III do Art. 24, o aluno será dispensado do cumprimento dos itens (a), (b) e (c) acima.
Art. 35 - Será concedido o Título de Especialista em Educação ao( a) aluno(a) que tiver completado 24 créditos de atividades curriculares com aprovação e não tiver concluído a dissertação ou tese.
IX. Disposições Gerais
Art. 36 - Este regimento está sujeito às demais normas existentes ou que vierem a ser estabelecidas para a Pós-Graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul através de instâncias superiores.
Art. 37 - Os casos omissos, duvidosos ou especiais serão resolvidos, em primeira instância, pela COMPÓS, após ter sido ouvido o CP, se necessário, e por instância superior, especialmente a Câmara de Pós-Graduação, quando for o caso.
Art. 38 - Este regimento entrará em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFRGS. |