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BOLSAS DE ESTUDOS

            Os alunos aprovados na seleção aos cursos de Mestrado ou Doutorado poderão candidatar-se a bolsas de estudo concedidas pelo CNPq ou pela CAPES. As agências estabelecem critérios e exigências, que são administrados pelo Programa. Aqui você encontrará todas as informações sobre como e em que condições poderá candidatar-se a uma bolsa de estudos, e como se dá o processo de seleção dos bolsistas.

Critérios para concessão de bolsa

 Termo de Compromisso/CAPES - sem vínculo

Termo de Compromisso/DS - com vínculo

Termo de Compromisso/CNPq - sem vínculo

Termo de Compromisso/CNPq - com vínculo

Termo de Compromisso/REUNI

 Formulário para registro da produção bibliográfica

 Instruções - Relatórios

MODALIDADES DE BOLSAS

Demanda Social – Bolsa destinada pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aos cursos de Mestrado e Doutorado, cuja quota é definida com base nos resultados do processo de acompanhamento e avaliação de cursos pela CAPES, para que mantenham em tempo integral alunos de excelente desempenho acadêmico.
Bolsa de Formação de Pesquisador I e II – bolsa destinada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a nível de Doutorado e Mestrado respectivamente destinada para assegurar a participação em tempo integral de jovens pesquisadores.

1. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O/A BOLSISTA
a) Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário das bolsas;
b) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) Fixar residência na cidade onde o curso está sendo realizado;
d) Revelar potencial para a pesquisa e interesse explícito em dar continuidade à formação em pesquisa;
e) não acumular bolsa deste Programa com bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento e de organismos nacionais e internacionais;
f) não ser funcionário/servidor (docente, pesquisador ou técnico) da Instituição onde realiza o Curso;
g) comprovar que não recebe rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais. Excepcionalmente podem ser concedidas bolsas aos alunos com vínculo empregatício, liberados com manutenção do salário: (a)  quando a instituição do vínculo não está localizada na mesma região metropolitana do curso; (b)  quando tiveram sobrecarga no seu orçamento pessoal por transferir residência para a localidade do curso. Somente nestes casos os alunos poderão receber bolsa. Não se enquadram nesta situação os alunos que residem ou têm vínculo próximo à localidade do curso;
h) não se encontrar aposentado;
i) contar, no momento da concessão da bolsa, com, pelo menos, 13 anos no caso de bolsa de mestrado e 8 anos no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço.

2. DURAÇÃO DAS BOLSAS
A bolsa é concedida pelo prazo de um ano, ficando sua manutenção condicionada à avaliação de desempenho acadêmico do/a pós-graduando/a.
a) Mestrado – esta bolsa terá duração de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis.
b) Doutorado – esta bolsa terá duração de 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis.

3. BENEFÍCIOS DAS BOLSAS
Mensalidades
a) Mestrado – R$ 724,52
b) Doutorado – R$ 1.072,89

Taxas escolares (CAPES) – Pagas ao Programa para cobrir as despesas com matrícula, solicitação de documentos, etc.

Auxílio-tese – Esse auxílio é concedido somente pela CAPES e destina-se a auxiliar o/a bolsista em suas despesas, referentes à confecção da dissertação ou tese. Para obter este auxílio, é necessário ser bolsista no momento da entrega da versão do trabalho à banca examinadora, para posterior defesa da dissertação/tese. O auxílio deverá ser solicitado pelo bolsista através do NPE (Núcleo de Projetos Especiais) e corresponde ao valor de uma mensalidade da bolsa, vigente no mês de repasse da CAPES à instituição.

4. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
A qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir bolsistas que tenham concluído ou interrompido o curso, que tenham desistido ou sido desligados, ou que não tenham apresentado desempenho acadêmico satisfatório. A Comissão de Bolsas poderá também apresentar outras razões, a seu critério.

5. INTERRUPÇÃO DA BOLSA
O/a bolsista terá direito à interrupção de sua bolsa, com possibilidade de retomá-la posteriormente, nos casos de:
a) doença grave que o impeça de acompanhar as atividades do curso;
b) licença-maternidade;
c) estágio
O período de interrupção não poderá exceder a um semestre.

6. TRANSFORMAÇÃO DE BOLSA DE MESTRADO EM BOLSA DE DOUTORADO

CAPES - Será admitida a transformação de bolsa do mestrado para o doutorado, sem aumento de despesas, desde que o curso de doutorado possua conc. A e apresente bom nível de titulação de bolsistas. Considera-se que não há aumento de despesas quando observada a proporção de três bolsas de mestrado por duas de doutorado.

CNPq – A bolsa de mestrado poderá ser transformada em bolsa de doutorado do mesmo curso, desde que: (a) o aluno obtenha indicação para passagem direta do mestrado para o doutorado; (b) o orientador seja habilitado para orientar pelo CNPq.

7. COMISSÃO DE BOLSAS
Cada curso de pós-graduação constituirá uma Comissão de Bolsas com composição mínima de três membros, composta pelo coordenador do curso (presidente da comissão), por um representante do corpo docente (que deverá fazer parte do quadro permanente de professores do curso) e por um representante do corpo discente (que deverá estar, há pelo menos um ano, integrando às atividades do curso como aluno/a regular). Os dois últimos escolhidos por seus pares.

São atribuições desta Comissão:
a) observar as normas do Programa e divulgá-las junto aos bolsistas, mantendo-os informados de qualquer comunicado da CAPES e CNPq;
b) estabelecer os critérios utilizados na atribuição de bolsas, levando sempre em conta o mérito acadêmico e as condições sócio-econômicas dos/as candidatos/as (e informá-los à CAPES e ao CNPq, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa);
c) examinar as solicitações dos/as candidatos/as a bolsa e comunicar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação os nomes e dados dos/as alunos/as selecionados/as;
d) manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos/as bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no treinamento. Este sistema deverá permitir à Pró-Reitoria e à CAPES e ao CNPq verificar, em qualquer momento, o estágio do desenvolvimento do trabalho dos/as bolsistas em relação à duração das bolsas;
e) encaminhar à Pró-Reitoria todas as alterações ocorridas após a distribuição inicial das bolsas;
f) manter atualizado, para cumprimento das disposições legais, um arquivo com os registros relativos a cada bolsista, permanentemente disponível para a Pró-Reitoria e para a CAPES e CNPq.

7. BOLSA-SANDUÍCHE
Esta bolsa tem se restringido ao Doutorado. Na CAPES a solicitação deve ser encaminhada via Instituição do Curso. Se esgotada a quota institucional (uma bolsa por Programa), a agência aceita o pedido através do balcão.  No CNPq a solicitação deve ser encaminhada via balcão. O aluno pode solicitar esta bolsa de estudos de até 1 ano em uma instituição de ensino fora do País ou em instituição de ensino dentro do País, fora de seu Estado. Recomenda-se que esses estudos sejam realizados após o primeiro ano de curso. Ao retornar o aluno deve contar com um período de pelo menos 6 meses até a defesa da tese.

Requisitos para os candidatos à bolsa da CAPES:
a) pertencer ao quadro de pessoal permanente da UFRGS e de outra instituição de Ensino Superior, credenciada na CAPES para o PICDT;
b) contar, na data de início do curso de doutorado, 8 anos para integralizar o tempo legalmente fixado para a obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço;
c) estar matriculado como aluno regular de curso de doutorado no Brasil que tenha conceito A ou B na última avaliação da CAPES;
d) ser aceito para a realização de Doutorado-Sanduíche por curso que atenda às seguintes exigências:
– ser recomendado para o PIDCT (conceito A ou B);
– não seja oferecido pela instituição de origem ou pela instituição em que está realizando o curso de doutorado;
– não seja oferecido por instituição situada na mesma localidade em que é realizado o doutorado;
– não seja oferecido segundo o esquema de parceria ou consórcio.
e) demonstrar condições de concluir o Doutorado dentro do prazo tese máximo de 48 meses, a partir da matrícula inicial.
f) ter, no momento do Doutorado-Sanduíche completado pelo menos 1 ano de curso e contar, após seu retorno ao curso de origem, com pelo menos um período de 6 meses para redação e defesa de tese.
g) não receber, durante o período de vigência da bolsa de doutorado-sanduíche, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência nacional ou estrangeira.

Requisitos para candidatar-se à bolsa do CNPq:
Além dos itens já apresentados, para bolsa da CAPES, o CNPq requer que o candidato apresente outros documentos, cuja listagem é fornecida pelo PPGEDU.
Calendário - fluxo contínuo. Os pedidos devem ser apresentados com 95 dias de antecedência da data pretendida para início da bolsa.
Para solicitar a bolsa-sanduíche, o aluno deve ter o aceite de seu projeto de estudos pela instituição que o acolherá. A relação de documentos necessários para os candidatos à bolsa é fornecida pela Secretaria do PPGEDU.